Lei nº 912, de 19 de setembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

912

1990

19 de Setembro de 1990

Altera artigo da Lei 894 de 18 junho de 1990 e seus anexos.

a A
Vigência a partir de 20 de Setembro de 1991.
Dada por Lei nº 974, de 20 de setembro de 1991
Altera artigos da Lei nº 894, de 18 de junho de 1990 e seus anexos.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE  PORTO VELHO,  usando da  atribuição  que  lhe  são  conferidas  no  inciso  IV do  art. 87  da Lei  Orgânica do Município de  Porto Velho,

    FAÇO SABER que  a CÂMARA MUNICIPAL DE  PORTO  VELHO decreta e eu  sanciono  a  seguinte:

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Cria Parágrafo único no art. 13 com a seguinte redação:
          Parágrafo único   Para os Cargos em comissão de Secretários Municipais, Chefes de Gabinete e Procurador Geral, fica criada a Gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre os vencimentos respectivos, a título de representação.
          Art. 2º. 
          O Art. 20 da Lei nº 894, de 18 de junho de 1990, passa a ter a seguinte redação:
            Art. 20.   Os servidores que, por força de legislação específica, tiverem redução de jornada de trabalho, terão seus vencimentos previstos na Tabela Única de Vencimentos reduzido proporcionalmente, excessão feita aos casos resguardados na Constituição Federal.
            Art. 3º. 
            O Art. 21 da Lei nº 894, de 18 de junho de 1990, passa a ter a seguinte redação:
              Art. 21.   O enquadramento dos atuais servidores nos Quadros Permanentes e Suplementar far-se-á na respectiva classe salarial em que seu cargo tenha sido posicionado, na faixa correspondente ao tempo de efetivo exercício, na Administração Municipal, observando-se intervalo em anos multiplos de dois (2) como segue:
              Art. 4º. 
              Acrescentar no Título IX das Disposições Finais, da Lei nº 894, de 18 de junho de 1990 os artigos:
                Art. 38.   Os cargos de Assistente de Arrecadação e Auxiliar de Serviços Fiscais serão preenchidos exclusivamente pelos atuais servidores lotados no Departamento de Administração Tributária, da secretaria Municipal da Fazenda na data de publicação desta Lei.
                I  –  Assistente de Arrecadação: transformação dos cargos de Agente Administrativo, Técnico em Contabilidade;
                II  –  Auxiliar de Serviços Fiscais: transformação dos cargos de Auxiliar Administrativo e Auxiliar Fiscal.
                Art. 39.   O cargo de Inspetor Fiscal será ocupado somente por ascensão de Auditor do Tesouro Municipal."
                Art. 5º. 
                Acrescentar Parágrafo único ao Art. 17 da Lei nº 894, de 18 de junho de 1990, com a seguinte redação:
                  Parágrafo único   As funções de Confiança são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal.
                  Art. 6º. 
                  Acrescentar no Anexo I, logo após o Cargo de Mestre de Obras, o Cargo de Repórter Fotográfico, e no anexo V após o Cargo de Vigia, o Cargo de Repórter Fotográfico, Código AOA. 19, Classe VIII, Faixa 1 a 15.
                    Art. 6º. 
                    Acrescentar no anexo I, logo após o cargo de mestre de Obras, o cargo de repórter fotográfico, e no anexo V após o cargo de vigia, o cargo de repórter Fotográfico, código AoA, 19, Classe IV Faixa 1 a 15.
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 974, de 20 de setembro de 1991.
                      Art. 7º. 
                      Suprimir no Anexo I, sob o Título Cargos Anteriores - o de Secretária de Escola.
                        Anexo I

                        DEMONSTRATIVO DE CORRESPONDÊNCIA DOS CARGOS
                        ANTERIORES E ATUAIS
                         

                        CARGOS ANTERIORES

                        CARGOS ATUAIS

                        Agente de Limpeza

                        Auxiliar de Serviços Diversos

                        Auxiliar de Serviços Gerais

                        Copeira

                        Operário

                        Auxiliar de Serviços Gerais I

                        Coveiro

                        Coveiro I e II

                        Cinófilo

                        Cinófilo I e II

                        Gari

                        Gari I e II

                        Merendeira

                        Merendeira

                        Artífice

                        Inspetora de Alunos

                        Auxiliar de Serviços Gerais II

                        Artífice Especializado “A”

                        Borracheiro

                        Lubrificador

                        Pedreiro

                        Pintor

                        Artífice Especializado I

                        Apontador

                        Auxiliar de Artes Gráficas

                        Auxiliar de Cinefotomicrofilmagem

                        Auxiliar de Serviços Gerais III

                        Motorista (veículos leves)

                        Motorista I

                        Agente de Portaria

                        Atendente

                        Auxiliar de Almoxarife

                        Datilógrafo

                        Operador de Máquina copiadora

                        Auxiliar Administrativo I

                        CARGOS ANTERIORES

                        CARGOS ATUAIS

                        Artífice Especializado “B”

                        Auxiliar de Topógrafo

                        Nivelador

                        Artífice Especializado II

                        Auxiliar de Serviços Médicos

                        Visitador Sanitário

                        Auxiliar Odontológico

                        Agente Sanitário

                        Auxiliar de Serviços de Saúde

                        Auxiliar de Laboratório

                        Auxiliar de Laboratório

                        Perfurador/Digitador

                        Telefonista

                        Arquivista

                        Auxiliar de Administração

                        Auxiliar de Contabilidade

                        Auxiliar de Biblioteca

                        Fiscal Auxiliar de Postura

                        Fiscal Auxiliar de Tributos

                        Fiscal Auxiliar de Obras e Urbanismo

                        Auxiliar Administrativo I

                        Visitador Domiciliar

                        Agente Serviço Social

                        Auxiliar de Serviço Social

                        Motorista (caminhão e ambulância)

                        Motorista II

                        Auxiliar de Enfermagem

                        Auxiliar de Enfermagem

                        Auxiliar de Mecânico

                        Auxiliar de Torneiro Mecânico

                        Artífice Especializado III

                        Motorista (carro pipa, melosa, fluvial)

                        Motorista III

                        Capataz

                        Encarregado de Serviços Gerais

                        Agente Administrativo

                        Agente de Cadastro

                        Agente de Cinefotomicrofilmagem

                        Auxiliar de Pesquisa

                        Controlador de Qualidade

                        Almoxarife

                        Operador de Computador

                         

                        Assistente Administrativo

                        CARGOS ANTERIORES

                        CARGOS ATUAIS

                        Operador de Máquina Impressora

                        Operador de Máquina Impressora

                        Assistente Técnico

                        Instrutor de Artes

                        Monitor de Ensino

                        Monitor de Ensino

                        Fiscal de Obras e Urbanismo

                        Fiscal de Vigilância Sanitária

                        Fiscal de Posturas

                        Fiscal de Trânsito

                        Fiscal de Tributos

                        Fiscal Municipal

                        Mecânico

                        Mecânico

                        Operador de Máquina Pesada

                        Operador de Máquina Pesada

                        Professor Magistério

                        Professor Magistério I e II

                        Professor de 1º Grau Licenciatura Curta

                        Professor Licenciatura Curta

                        Programador de Sistemas

                        Programador de Sistemas

                        Técnico em Contabilidade

                        Técnico em Laboratório

                        Técnico em Administração

                        Técnico em Enfermagem

                        Técnico em Higiene Dental

                        Técnico em Cinefotomicrofilmagem

                        Técnico em Eletrônica

                        Desenhista

                        Jornalista

                        Torneiro Mecânico

                        Topógrafo

                        Técnico Nível Médio I e II

                        Professor de 1º e 2º Graus

                        Professor I, II e III

                        Mestre de Obras

                        Mestre de Obras

                        Repórter Fotográfico

                        Repórter Fotográfico

                        Vigia

                        Vigia

                        Advogado

                        Analista de Sistemas

                        Arquiteto

                        Assistente Social

                        Bioquímico

                        Contador

                        Técnico de Nível Superior I, II e III

                         

                        CARGOS ANTERIORES

                         

                        CARGOS ATUAIS

                        Economista

                        Enfermeira

                        Engenheiro

                        Geólogo

                        Geógrafo

                        Médico

                        Medico Veterinário

                        Nutricionista

                        Odontólogo

                        Técnico em Administração

                        Técnico em Assuntos Educacionais

                        Técnico em Comunicação Social

                        Técnico de Nível Superior I, II e III

                        -

                        -

                        -

                        -

                        -

                        Assistente de Arrecadação

                        Auditor do Tesouro Municipal

                        Inspetor Fiscal

                        Tecnólogo

                        Procurador do Município

                         

                        Art. 8º. 
                        Suprimir no Anexo I, sob o Título Cargos Atuais a palavra "Fiscal" aposta no Cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Municipal.
                          Art. 9º. 
                          Acrescentar no Anexo II, o Cargo de Instrutor de Artes, com os seguintes requisitos: 1º Grau completo+habilitação específica.
                            Anexo II

                            DEMONSTRATIVO DE REQUISITOS PARA ENQUADRAMENTO NOS CARGOSEFETIVOS
                             

                            cargos

                            REQUISITOS

                            Artífice Especializado I

                            Alfabetizado + experiência comprovada

                            Artífice Especializado II

                            Alfabetizado + experiência comprovada

                            Artífice Especializado III

                            1º Grau completo + experiência comprovada

                            Assistente Administrativo

                            2º Grau completo

                            Assistente de Arrecadação

                            2º Grau completo

                            Auditor do Tesouro Municipal

                            2º Grau completo + curso de formação

                            Auxiliar Administrativo I

                            4ª série do 1º Grau

                            Auxiliar Administrativo II

                            1º Grau completo

                            Auxiliar de Enfermagem

                            1º Grau completo + Registro Profissional

                            Auxiliar de Laboratório

                            1º Grau completo + Registro Profissional

                            Auxiliar de Serviços Fiscais

                            1º Grau completo

                            Auxiliar de Serviços Gerais I

                            Alfabetizado

                            Auxiliar de Serviços Gerais II

                            1º Grau incompleto

                            Auxiliar de Serviços Gerais III

                            1º Grau completo

                            Auxiliar de Serviços de Saúde

                            6ª série do 1º Grau

                            Auxiliar de Serviço Social

                            6ª série do 1º Grau

                            Cinófilo I e II

                            4ª série do 1º Grau

                            Coveiro I e II

                            4ª série do 1º Grau

                            Encarregado de Serviços Gerais

                            1º Grau completo

                            Fiscal Municipal

                            2º Grau completo

                            Gari I e II

                            Alfabetizado

                            Inspetor Fiscal

                            2º Grau completo + curso de formação

                            Mecânico

                            1º Grau completo + experiência comprovada

                            Merendeira

                            4ª série do 1º Grau

                            Mestre de Obras

                            1º Grau completo + formação específica

                            CARGO

                            REQUISITOS

                            Monitor

                            1º Grau completo

                            Motorista I, II e III

                            1º Grau completo + habilitação específica

                            Operador de Máquina Impressora

                            1º Grau completo

                            Operador de Máquina Pesada

                            1º Grau completo + habilitação específica

                            Professor Licenciatura Curta

                            Curso Superior Licenciatura Curta + inscrição profissional

                            Professor Magistério I

                            2º Grau Magistério + inscrição profissional

                            Professor Magistério II

                            2º Grau Magistério + estudos adicionais

                            Professor I

                            Curso Superior completo + inscrição profissional;

                            Professor II

                            Curso Superior+especialização de 360 horas, pós-graduação "Latu Sensu".

                            Professor III

                            Curso Superior+Mestrado ou doutorado.

                            Procurador do Município

                            Curso Superior completo + inscrição Profissional

                            Programador de Sistemas

                            2º Grau c/ especialização na área

                            Repórter Fotográfico

                            1º Grau completo + experiência comprovada

                            Técnico de Nível Médio I e II

                            2º Grau com especialização Técnica

                            Técnico de Nível Superior I

                            Curso Superior + inscrição profissional

                            Técnico de Nível Superior II

                            Curso Superior+especialização de 360 horas, pós-graduação "Latu Sensu".

                            Técnico de Nível Superior III

                            Curso Superior + Mestrado ou Doutorado

                            Tecnólogo

                            Curso de Tecnologia em área específica + inscrição profissional

                            Vigia

                            4ª série do 1º Grau

                            Instrutor de Artes

                            1º Grau completo+habilitação específica.

                            Art. 10. 
                            Alterar no Anexo II - os requisitos de Professor II para Curso Superior+especialização de 360 horas, pós-graduação "Latu Sensu".
                              Art. 11. 
                              Alterar no Anexo II - os requisitos do Cargo de Professor III para Curso Superior+mestrado ou Doutorado.
                                Art. 12. 
                                Alterar no Anexo II - os requisitos do Cargo de Técnico Nível Superior II para Curso Superior+especialização de 360 horas, pós-graduação "Latu Sensu".
                                  Art. 13. 
                                  Suprimir no Anexo II - Demonstrativo de Requisitos para Enquadramento nos Cargos Efetivos, a palavra "Fiscal" do Cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Municipal.
                                    Art. 14. 
                                    Deslocar no Anexo III - Composição dos Cargos em Comissão - as Classes XIII a X, da Faixa 4 para a Faixa 15.
                                      Art. 14. 
                                      Deslocar no anexo III - Composição dos cargos em comissão - as classes XI a VIII, da faixa 4 para faixa 15.
                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 974, de 20 de setembro de 1991.
                                        Anexo III

                                        CARGOS EM COMISSÃO

                                        QUANT.

                                        CLASSE

                                        FAIXA

                                        VALOR

                                        Chefe de Gabinete do Prefeito

                                        01

                                        XV

                                        15

                                         

                                        Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito

                                        01

                                        XV

                                        15

                                         

                                        Procurador Geral do Município

                                        01

                                        XV

                                        15

                                         

                                        Secretário Municipal Extraordinário

                                        01

                                        XV

                                        15

                                         

                                        Secretário Municipal

                                        08

                                        XV

                                        15

                                         

                                        Assessor de Comunicação Social

                                        01

                                        XIII

                                        15

                                         

                                        Chefe de Controladoria

                                        01

                                        XIII

                                        15

                                         

                                        Chefe de Assessoria Legislativa

                                        01

                                        XIII

                                        15

                                         

                                        Chefe de Assessoria Militar

                                        01

                                        XIII

                                        15

                                         

                                        Chefe de Assessoria Técnica

                                        10

                                        XIII

                                        15

                                         

                                        Diretor de Departamento

                                        26

                                        XIII

                                        15

                                         

                                        Assessor Especial

                                        05

                                        XII

                                        15

                                         

                                        Chefe de Divisão

                                        77

                                        XII

                                        15

                                         

                                        Administrador Distrital

                                        07

                                        XII

                                        15

                                         

                                        Chefe de Núcleo Administrativo e Financeiro

                                        10

                                        XII

                                        15

                                         

                                        Chefe de Apoio Administrativo

                                        01

                                        XI

                                        15

                                         

                                        Assessor

                                        12

                                        XI

                                        15

                                         

                                        Secretária Executiva

                                        01

                                        X

                                        15

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        TOTAL

                                        165

                                         

                                         

                                         

                                        Art. 15. 
                                        Criar no Anexo IV - Composição das Funções de Confiança-FC, a Função de Responsável pela Varrição, Nível IV.
                                          Anexo IV

                                          COMPOSIÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA - FC.
                                           

                                          FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                          NÍVEL

                                          QUANT.

                                          ENQUADRAMENTO

                                          CLASSE XII

                                          FAIXA I

                                          valor

                                          Diretor de Escola “A”

                                          I

                                          02

                                          40%

                                           

                                          Presidente Comissão de Licitação

                                          I

                                          01

                                           

                                           

                                          Presidente de Junta Médica

                                          I

                                          01

                                           

                                           

                                          Diretor de Centro de Saúde

                                          I

                                          14

                                           

                                           

                                          Secretária

                                          I

                                          10

                                           

                                           

                                          Administrador da Estação Rodoviária

                                          II

                                          01

                                          30%

                                           

                                          Administrador da Estação Ferroviária

                                          II

                                          01

                                           

                                           

                                          Diretor de Creches

                                          II

                                          04

                                           

                                           

                                          Diretor de Escola “B”

                                          II

                                          05

                                           

                                           

                                          Diretor de Escola de Música

                                          II

                                          01

                                           

                                           

                                          Vice-Diretor de Escola “A”

                                          II

                                          02

                                           

                                           

                                          Administrador de Biblioteca

                                          I

                                          02

                                          20%

                                           

                                          Administrador Centro Comunitário

                                          II

                                          02

                                           

                                           

                                          Administrador Teatro Municipal

                                          II

                                          01

                                           

                                           

                                          Diretor de Escola “C”

                                          II

                                          06

                                           

                                           

                                          Supervisor de Programa

                                          III

                                          12

                                          20%

                                           

                                          Administrador escola Música Dança

                                          III

                                          01

                                           

                                           

                                          Vice-Diretor de Escola “B”

                                          III

                                          05

                                           

                                           

                                          Administrador de Cemitério

                                          IV

                                          02

                                          10%

                                           

                                           

                                          FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                           

                                          NÍVEL

                                           

                                          QUANT.

                                          ENQUADRAMENTO

                                          CLASSE XII

                                          FAIXA I

                                          VALOR

                                          Administrador de Mercados e Feiras

                                          IV

                                          05

                                          10%

                                           

                                          Administrador de Lixeira Municipal

                                          IV

                                          01

                                           

                                           

                                          Administrador de Parques

                                          IV

                                          02

                                           

                                           

                                          Administrador de Parque circuito

                                          IV

                                          01

                                           

                                           

                                          Administrador de Prédio

                                          IV

                                          01

                                           

                                           

                                          Administrador de Viveiro

                                          IV

                                          01

                                           

                                           

                                          Diretor de Escola “D”

                                          IV

                                          01

                                          10%

                                           

                                          Responsável pela Banda Municipal

                                          IV

                                          01

                                           

                                           

                                          Responsável pela Garagem

                                          IV

                                          01

                                           

                                           

                                          Responsável pelo Protocolo

                                          IV

                                          09

                                           

                                           

                                          Responsável pela Bomba de Gasolina

                                          IV

                                          01

                                           

                                           

                                          Responsável pelo Arquivo Central

                                          IV

                                          01

                                           

                                           

                                          Responsável pelo Arquivo Fazendário

                                          IV

                                          01

                                           

                                           

                                          Responsável pelo Cadastro

                                          IV

                                          01

                                           

                                           

                                          responsável pela Torneira

                                          IV

                                          01

                                           

                                           

                                          responsável pela varrição

                                          IV

                                           

                                           

                                           

                                          Secretária de Escola

                                          IV

                                          13

                                           

                                           

                                          Vice-Diretor de Escola “C”

                                          IV

                                          06

                                           

                                           

                                           

                                           

                                           

                                           

                                           

                                          TOTAL

                                           

                                          269

                                           

                                           



                                          FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                          NÍVEL

                                          QUANT.

                                          ENQUADRAMENTO

                                          CLASSE XII

                                          FAIXA I

                                          Responsável pela Garagem

                                          IV

                                          01

                                          10%

                                          Responsável pela Oficina

                                          IV

                                          01

                                           

                                          Responsável pelo Protocolo

                                          IV

                                          09

                                           

                                          Responsável Bomba de Gasolina

                                          IV

                                          01

                                           

                                          Responsável pelo Arquivo Central

                                          IV

                                          01

                                           

                                          Responsável pelo Arquivo Fazendário

                                          IV

                                          01

                                           

                                          Responsável pelo Cadastro

                                          IV

                                          01

                                           

                                          Responsável pela Torneira

                                          IV

                                          01

                                           

                                          Secretária de Escola

                                          IV

                                          13

                                           

                                          Vice-Diretor de Escola “C”

                                          IV

                                          06

                                           

                                           

                                           

                                           

                                           

                                           

                                           

                                           

                                           

                                           

                                           

                                           

                                           

                                          TOTAL

                                           

                                          269

                                           

                                          Art. 16. 
                                          Reclassificar, no Anexo IV - Composição das Funções de Confiança-FC, a Função de Administrador de Biblioteca, nível III para o Nível I.
                                            Anexo V

                                            GRUPO OCUPACIONAL: PROCURADORIA
                                             
                                            CÓDIGO: PRC.
                                             

                                            cargo

                                            código

                                            classe

                                            faixa

                                            Procurador

                                            PRC. 01

                                            XV

                                            1 à 15




                                            GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

                                            CÓDIGO: ANS.
                                             

                                            cargo

                                            nível

                                            código

                                            classe

                                            faixa

                                            Tecnólogo

                                            I

                                            ANS. 01.01

                                            X

                                            1 à 15

                                            Tecnólogo

                                            II

                                            ANS. 01.02

                                            X

                                            1 à 15

                                            Técnico de Nível Superior

                                            I

                                            ANS. 02.01

                                            XI

                                            1 à 15

                                            Técnico de Nível Superior

                                            II

                                            ANS. 02.02

                                            XII

                                            1 à 15

                                            Técnico de Nível Superior

                                            III

                                            ANS 02.03

                                            XIII

                                            1 à 15




                                            GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO
                                             
                                            CÓDIGO: ANM.
                                             

                                            CARGO

                                            NÍVEL

                                            CÓDIGO

                                            CLASSE

                                            FAIXA

                                            Assistente Administrativo

                                            -

                                            ANM. 01

                                            VII

                                            1 à 15

                                            Programador de Sistemas

                                            -

                                            ANM. 02

                                            VIII

                                            1 à 15

                                            Técnico de Nível Médio

                                            I

                                            ANM. 03.01

                                            VIII

                                            1 à 15

                                            Técnico de Nível Médio

                                            II

                                            ANM. 03.02

                                            IX

                                            1 à 15

                                             

                                             



                                            GRUPO OCUPACIONAL: TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

                                            CÓDIGO: TAF
                                             

                                            CARGO

                                            CÓDIGO

                                            CLASSE

                                            FAIXA

                                            Auxiliar de Serviços Fiscais

                                            TAF. 01

                                            V

                                            1 à 15

                                            Assistente de Arrecadação

                                            TAF. 02

                                            VII

                                            1 à 15

                                            Fiscal Municipal

                                            TAF. 03

                                            VII

                                            1 à 15

                                            Auditor do Tesouro Municipal

                                            TAF. 04

                                            VIII

                                            1 à 15

                                            Inspetor Fiscal I

                                            TAF. 05.01

                                            IX

                                            1 à 15

                                            Inspetor Fiscal II

                                            TAF. 05.02

                                            X

                                            1 à 15




                                            GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO

                                            CÓDIGO: MAG.
                                             

                                            CARGO

                                            NÍVEL

                                            CÓDIGO

                                            CLASSE

                                            FAIXA

                                            Monitor

                                            -

                                            MAG. 01

                                            VI

                                            1 à 15

                                            Instrutor de Artes

                                            -

                                            MAG. 02.

                                            VII

                                            1 à 15

                                            Professor Magistério

                                            I

                                            MAG. 03.01

                                            VII

                                            1 à 15

                                            Professor Magistério

                                            II

                                            MAG. 03.02

                                            VIII

                                            1 à 15

                                            Professor Licenciatura Curta

                                            I

                                            MAG. 04.01

                                            X

                                            1 à 15

                                            Professor Licenciatura Curta

                                            II

                                            MAG. 04.02

                                            X

                                            1 à 15

                                            Professor Licenciatura Plena

                                            I

                                            MAG. 05.01

                                            XI

                                            1 à 15

                                            Professor Licenciatura Plena

                                            II

                                            MAG. 05.02

                                            XII

                                            1 à 15

                                            Professor Licenciatura Plena

                                            III

                                            MAG. 05.03

                                            XIII

                                            1 à 15




                                            GRUPO OCUPACIONAL:
                                            MAGISTÉRIO

                                            CÓDIGO: MAG.

                                            cargo

                                            nível

                                            código

                                            classe

                                            faixa

                                            Monitor

                                            -

                                            MAG. 01

                                            IV

                                            1 à 15

                                            Instrutor de Artes

                                            -

                                            MAG. 02

                                            V

                                            1 à 15

                                            Professor Magistério

                                            I

                                            MAG. 03.01

                                            V

                                            1 à 15

                                            Professor Magistério

                                            II

                                            MAG. 03.02

                                            VI

                                            1 à 15

                                            Professor Licenciatura Curta

                                            -

                                            MAG. 04.01

                                            IX

                                            1 à 15

                                            Professor Licenciatura Curta

                                            -

                                            MAG. 04.02

                                            X

                                            1 à 15

                                            Professor Licenciatura Plena

                                            I

                                            MAG. 05.01

                                            IX

                                            1 à 15

                                            Professor Licenciatura Plena

                                            II

                                            MAG. 05.02

                                            X

                                            1 à 15

                                            Professor Licenciatura Plena

                                            III

                                            MAG. 05.03

                                            XI

                                            1 à 15

                                             

                                            Art. 17. 
                                            Reclassificar, no Anexo V - Atividade de Nível Médio, o Cargo de Técnico de Nível Médio, Nível I Código ANM.0301 da Classe VII para a Classe VIII, e o Nível II, Código-ANM 0302 da Classe VIII para Classe IX, ambos nas faixas 1 a 15.
                                              Art. 17. 
                                              Reclassificar no anexo V - Atividade de nível médio, o cargo de técnico de nível médio, nível I código ANM. 0302 da Classe VI para Classe VII, ambos nas faixas de 1 a 15.
                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 974, de 20 de setembro de 1991.
                                                Art. 18. 
                                                Reclassificar no Anexo V - Atividades de Nível Superior, os cargos de Tecnólogo Nível I e II, Código ANS. 01.01 e 01.02 e o de Professor Licenciatura Curta I e II, Código MAG. 04.01 e 04.02, Classes IX e X para a Classe única X, Faixa de 1 a 15.
                                                  Art. 18. 
                                                  "Reclassificar no anexo V - Atividades de Nível Superior, os cargos de Tecnólogo Nível I e II, código ANS. 01.01. e 01.02. e o de Professor Licenciatura Curta I e II, código MAG. 04.01. e 04.02, Classes VII e VIII para classe única VIII, faixa de 1 a 15."
                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 974, de 20 de setembro de 1991.
                                                    Art. 19. 
                                                    O Art. 34 da Lei nº 894, de 18 de junho de 1990, passa a ter a seguinte redação:
                                                      Art. 34.   Fica assegurado aos servidores o direito de optar pela sujeição ao regime Estatutário, na forma estabelecida pelo Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta lei.
                                                      Art. 20. 
                                                      Suprimir no anexo V - Tributação, Arrecadação e Fiscalização, a palavra "Fiscal" do Cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Municipal.
                                                        Art. 21. 
                                                        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                                                          Art. 22. 
                                                          Revogam-se as disposições em contrário.
                                                             

                                                              FRANCISCO JOSÉ CHIQUILITO COIMBRA ERSE
                                                              Prefeito Municipal.

                                                              JOSÉ LACERDA DE MELO
                                                              Secretário Municipal de Administração.

                                                              NEY LUIZ DE FREITAS LEAL
                                                              Procurador Geral