Decreto nº 10.280, de 30 de janeiro de 2006
Dada por Decreto nº 11.912, de 16 de dezembro de 2010
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições legais que lhe confere o do art. 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, e
Considerando o grande número de requerimentos de pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade formuladas pelos servidores dos vários órgãos da Administração;
Considerando a necessidade de regulamentação, no âmbito do Município, dos requisitos da perícia e do laudo pericial, para observação pelos profissionais competentes na realização das perícias nos prédios onde funcionam órgãos e entidades municipais e quando da elaboração dos respectivos laudos; e
Considerando, ainda, a necessidade de definir os critérios e rotina para tramitação do processo de concessão dos referidos adicionais;
DECRETA: