Lei Complementar nº 186, de 28 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

186

2004

28 de Maio de 2004

Realinha as Tabelas de Vencimentos da qual trata as Leis Complementares nº 157 e 158 de 05 de maio de 2003 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 30 de Junho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
Realinha as Tabelas de Vencimentos da qual trata as Leis Complementares nº 157 e 158 de 05 de maio de 2003 e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe são conferidas no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Porto Velho, aprovou e eu sanciono a seguinte,

    LEI COMPLEMENTAR: 
       
        Art. 1º. 
        Os vencimentos básicos denominados e distribuídos entre as Classe e referências, nos termos das Tabelas de Vencimentos constantes dos anexos IV,V e VI da Lei Complementar nº 140 de 31 de dezembro de 2001 fica realinhado, conforme Anexo I desta Lei Complementar
          Anexo VI

          PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD

          TABELA DE SALÁRIOS DA SEMED


          40 HORAS SEMANAIS




















          CARGO/REFERENCIA

          1

          2

          3

          4

          5

          6

          7

          8

          9

          10

          11

          12

          13

          14

          15

          16

          17

          18

          PROFESSOR I

          374,22

          377,96

          381,70

          385,45

          389,19

          392,93

          396,67

          400,42

          404,16

          407,90

          411,64

          415,38

          419,13

          422,87

          426,61

          430,35

          434,10

          441,58

          PROFESSOR II

          430,92

          435,23

          439,54

          443,85

          448,16

          452,47

          456,78

          461,08

          465,39

          469,70

          474,01

          478,32

          482,63

          486,94

          491,25

          495,56

          499,87

          504,18

          PROFESSOR III

          496,69

          501,66

          506,63

          511,59

          516,56

          521,53

          526,49

          531,46

          536,43

          541,39

          546,36

          551,33

          556,30

          561,26

          566,23

          571,20

          576,16

          581,13

          ESPEC. EM EDUCAÇÃO

          496,69

          501,66

          506,63

          511,59

          516,56

          521,53

          526,49

          531,46

          536,43

          541,39

          546,36

          551,33

          556,30

          561,26

          566,23

          571,20

          576,16

          581,13

          MONITOR

          317,52

          320,70

          323,87

          327,05

          330,22

          333,40

          336,57

          339,75

          342,92

          346,10

          349,27

          352,45

          355,62

          358,80

          361,97

          365,15

          368,32

          371,50


          25 HORAS SEMANAIS


          CARGO/REFERENCIA

          1

          2

          3

          4

          5

          6

          7

          8

          9

          10

          11

          12

          13

          14

          15

          16

          17

          18

          PROFESSOR I

          233,89

          236,23

          238,57

          240,90

          243,24

          245,58

          247,92

          250,26

          252,60

          254,94

          257,28

          259,62

          261,95

          264,29

          266,63

          268,97

          271,31

          273,65

          PROFESSOR II

          269,33

          272,02

          274,71

          277,40

          280,10

          282,79

          285,48

          288,18

          290,87

          293,56

          296,26

          298,95

          301,64

          304,34

          307,03

          309,72

          312,42

          315,11

          PROFESSOR III

          310,49

          313,59

          316,70

          319,80

          322,91

          326,01

          329,12

          332,22

          335,33

          338,43

          341,54

          344,64

          347,75

          350,85

          353,96

          357,06

          360,17

          363,27

          ESPEC. EM EDUCAÇÃO

          310,49

          313,59

          316,70

          319,80

          322,91

          326,01

          329,12

          332,22

          335,33

          338,43

          341,54

          344,64

          347,75

          350,85

          353,96

          357,06

          360,17

          363,27

          MONITOR

          198,45

          200,43

          202,42

          204,40

          206,39

          208,37

          210,36

          212,34

          214,33

          216,31

          218,30

          220,28

          222,26

          224,25

          226,23

          228,22

          230,20

          232,19








          20 HORAS SEMANAIS







          CARGO/REFERENCIA

          1

          2

          3

          4

          5

          6

          7

          8

          9

          10

          11

          12

          13

          14

          15

          16

          17

          18

          PROFESSOR I

          187,11

          188,98

          190,85

          192,72

          194,59

          196,47

          198,34

          200,21

          202,08

          203,95

          205,82

          207,69

          209,56

          211,43

          213,31

          215,18

          217,05

          220,79

          PROFESSOR II

          215,46

          217,61

          219,77

          221,92

          224,08

          226,23

          228,39

          230,54

          232,70

          234,85

          237,01

          239,16

          241,32

          243,47

          245,62

          247,78

          249,93

          252,09

          PROFESSOR III

          243,81

          246,25

          248,69

          251,12

          253,56

          256,00

          258,44

          260,88

          263,31

          265,75

          268,19

          270,63

          273,07

          275,51

          277,94

          280,38

          282,82

          285,26

          ESPEC. EM EDUCAÇÃO

          243,81

          246,25

          248,69

          251,12

          253,56

          256,00

          258,44

          260,88

          263,31

          265,75

          268,19

          270,63

          273,07

          275,51

          277,94

          280,38

          282,82

          285,26

          MONITOR

          158,76

          160,35

          161,94

          163,52

          165,11

          166,70

          168,29

          169,87

          171,46

          173,05

          174,64

          176,22

          177,81

          179,40

          180,99

          182,57

          184,16

          185,75

           

          Art. 2º. 
          Os vencimentos básicos denominados e distribuídos entre as classes e referências, nos termos da Tabela de Vencimento constante do Anexo II, da Lei Complementar nº 141 de 19 de abril de 2002 fica realinhado, conforme o Anexo II desta Lei Complementar.
            Anexo II
            TABELA DE VENCIMENTOS
            PREFEITURA DE PORTO VELHO
            SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD


            0 A 4

            5 A 9

            10 A 14

            15 A 19

            20 A 24

            ACIMA 25








             


             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

            CLASSE

            1

            2

            3

            4

            5

            6

            7

            8

            9

            10

            11

            12

            A

            280,00

            285,60

            291,31

            297,14

            303,08

            309,14

            315,33

            321,63

            328,06

            334,63

            341,32

            348,14

            B

            285,60

            291,31

            297,14

            303,08

            309,14

            315,33

            321,63

            328,06

            334,63

            341,32

            348,14

            355,11

            C

            291,31

            297,14

            303,08

            309,14

            315,33

            321,63

            328,06

            334,63

            341,32

            348,14

            355,11

            362,21

            D

            297,14

            303,08

            309,14

            315,33

            321,63

            328,06

            334,63

            341,32

            348,14

            355,11

            362,21

            369,45

            E

            303,08

            309,14

            315,33

            321,63

            328,06

            334,63

            341,32

            348,14

            355,11

            362,21

            369,45

            376,84

            F

            309,14

            315,33

            321,63

            328,06

            334,63

            341,32

            348,14

            355,11

            362,21

            369,45

            376,84

            384,38

            Art. 3º. 
            O vencimento básico do Cargo de Médico, passa a ser de uma vez e meia do valor correspondente a classe F, referencia (08) da Tabela de Vencimento constante do Anexo II desta Lei Complementar. 
              Art. 4º. 
              O vencimento básico dos Cargos de Médico Veterinário, Engenheiro e Arquiteto passam a ser de R$ 1.900,00 (Hum mil e novecentos reais). 
                Parágrafo único  
                À Vantagem Pessoal hoje existente, decorrente da aplicação da Lei Complementar nº 141 de 19 de abril de 2002, fica incorporada ao vencimento básico nos cargos de Engenheiro e Arquiteto, acima especificado.
                  Art. 5º. 
                  Os Cargos que possuem vencimentos básicos diferenciados da Tabela de Vencimento, constante do Anexo II, desta Lei, não serão aplicados os percentuais das Gratificações destinadas às categorias especificas previstas em legislação correspondente aos Grupos Ocupacionais do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais. 
                    Parágrafo único  
                    Às gratificações de qual trata as legislações especificas, serão sempre calculadas tomando–se por base o vencimento básico da Tabela de Vencimento, correspondentes ao nível de escolaridade e tempo de serviço na categoria funcional envolvida. 
                      Art. 6º. 
                      Fica instituída Gratificação de Incentivo as Atividades Específicas e quantidades delimitadas no âmbito das Secretarias Municipais, Secretaria Municipal de Obras - SEMOB (100)- cem Gratificações, Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP (70)- setenta Gratificações, e Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRIC (26)- vinte e seis gratificações, para atender aos servidores em atividades nas áreas de mecânica, Usina de Asfalto, borracharia, drenagem, pavimentação, Patrulha Mecanizada, Pólo-Agrícola e Feira do Produtor, correspondente ao valor inicial da referência, (01) um da Classe (E) da Tabela de vencimento constante do Anexo II desta Lei-Complementar. 
                        Parágrafo único  
                        As Gratificações acima criadas, não poderão ser concedidas cumulativamente para aqueles que percebam a Gratificação de Adicional Noturno.  
                          Art. 7º. 
                          O artigo 46, inciso I e § 3º, da Lei Complementar nº 141 de 19 de Abril de 2002 passam a vigorar a seguinte redação: 
                            Art. 46.   Fica instituída a Gratificação de Produtividade Especial – GPE, tendo como parâmetro a execução de atividades específicas da administração municipal, atribuição devida aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, enquanto lotados no respectivo local de trabalho, da seguinte forma:
                            I  –  na Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLA e com exercício no Departamento Orçamento e Programação – DOP, Departamento de Planejamento – DPU, Departamento de Planejamento de Assuntos Fundiários – DAF, Departamento de Planejamento Sócio Econômico – DPE e Departamento de Organização e Métodos – DOM sendo:

                            DEPARTAMENTO Nº DE GRATIFICAÇÃO Nº DE PONTOS
                            DOP – Escolaridade Ensino Médio 09400
                            DOP – Escolaridade Nível Superior 03600
                            DPU – Escolaridade Ensino Médio22400
                            DAF – Escolaridade Ensino Médio 21400
                            DAF- Escolaridade Nível Superior 01600
                            DPE – Nível Médio 01400
                            DPE – Nível Superior 01600
                            DOM – Nível Médio 01400
                            DOM – Nível Superior 01600

                            Art. 8º. 
                            No Artigo 46, incisos II, IV e V, da Lei Complementar nº 141 de 19 de Abril de 2002, as pontuações contempladas com 300 pontos, passarão a ser contempladas com 400 pontos, sem alterações da base de cálculos prevista naquela Lei. 
                              Art. 10. 
                              Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.386 de 29 de dezembro de 1999, e Art. 43 da Lei Complementar nº 141 de 19 de abril de 2002.
                                Art. 1º.   (Revogado)
                                Art. 1º.   (Revogado)
                                Parágrafo único   (Revogado)
                                Art. 2º.   (Revogado)
                                Art. 2º.   (Revogado)
                                Art. 3º.   (Revogado)
                                Art. 3º.   (Revogado)
                                Art. 43.   (Revogado)
                                Art. 43.   (Revogado)
                                 
                                  CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                                  Prefeito do Município

                                  JOAQUIM PEDRO NAIMAIER DUARTE
                                  Secretário Municipal de Administração

                                  RANILSON DE PONTES GOMES
                                  Procurador Geral do Município
                                     
                                      Anexo I

                                      PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

                                      SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD

                                      TABELA DE SALÁRIOS DA SEMED


                                      40 HORAS SEMANAIS




















                                      CARGO/REFERENCIA

                                      1

                                      2

                                      3

                                      4

                                      5

                                      6

                                      7

                                      8

                                      9

                                      10

                                      11

                                      12

                                      13

                                      14

                                      15

                                      16

                                      17

                                      18

                                      PROFESSOR I

                                      374,22

                                      377,96

                                      381,70

                                      385,45

                                      389,19

                                      392,93

                                      396,67

                                      400,42

                                      404,16

                                      407,90

                                      411,64

                                      415,38

                                      419,13

                                      422,87

                                      426,61

                                      430,35

                                      434,10

                                      441,58

                                      PROFESSOR II

                                      430,92

                                      435,23

                                      439,54

                                      443,85

                                      448,16

                                      452,47

                                      456,78

                                      461,08

                                      465,39

                                      469,70

                                      474,01

                                      478,32

                                      482,63

                                      486,94

                                      491,25

                                      495,56

                                      499,87

                                      504,18

                                      PROFESSOR III

                                      496,69

                                      501,66

                                      506,63

                                      511,59

                                      516,56

                                      521,53

                                      526,49

                                      531,46

                                      536,43

                                      541,39

                                      546,36

                                      551,33

                                      556,30

                                      561,26

                                      566,23

                                      571,20

                                      576,16

                                      581,13

                                      ESPEC. EM EDUCAÇÃO

                                      496,69

                                      501,66

                                      506,63

                                      511,59

                                      516,56

                                      521,53

                                      526,49

                                      531,46

                                      536,43

                                      541,39

                                      546,36

                                      551,33

                                      556,30

                                      561,26

                                      566,23

                                      571,20

                                      576,16

                                      581,13

                                      MONITOR

                                      317,52

                                      320,70

                                      323,87

                                      327,05

                                      330,22

                                      333,40

                                      336,57

                                      339,75

                                      342,92

                                      346,10

                                      349,27

                                      352,45

                                      355,62

                                      358,80

                                      361,97

                                      365,15

                                      368,32

                                      371,50


                                      25 HORAS SEMANAIS


                                      CARGO/REFERENCIA

                                      1

                                      2

                                      3

                                      4

                                      5

                                      6

                                      7

                                      8

                                      9

                                      10

                                      11

                                      12

                                      13

                                      14

                                      15

                                      16

                                      17

                                      18

                                      PROFESSOR I

                                      233,89

                                      236,23

                                      238,57

                                      240,90

                                      243,24

                                      245,58

                                      247,92

                                      250,26

                                      252,60

                                      254,94

                                      257,28

                                      259,62

                                      261,95

                                      264,29

                                      266,63

                                      268,97

                                      271,31

                                      273,65

                                      PROFESSOR II

                                      269,33

                                      272,02

                                      274,71

                                      277,40

                                      280,10

                                      282,79

                                      285,48

                                      288,18

                                      290,87

                                      293,56

                                      296,26

                                      298,95

                                      301,64

                                      304,34

                                      307,03

                                      309,72

                                      312,42

                                      315,11

                                      PROFESSOR III

                                      310,49

                                      313,59

                                      316,70

                                      319,80

                                      322,91

                                      326,01

                                      329,12

                                      332,22

                                      335,33

                                      338,43

                                      341,54

                                      344,64

                                      347,75

                                      350,85

                                      353,96

                                      357,06

                                      360,17

                                      363,27

                                      ESPEC. EM EDUCAÇÃO

                                      310,49

                                      313,59

                                      316,70

                                      319,80

                                      322,91

                                      326,01

                                      329,12

                                      332,22

                                      335,33

                                      338,43

                                      341,54

                                      344,64

                                      347,75

                                      350,85

                                      353,96

                                      357,06

                                      360,17

                                      363,27

                                      MONITOR

                                      198,45

                                      200,43

                                      202,42

                                      204,40

                                      206,39

                                      208,37

                                      210,36

                                      212,34

                                      214,33

                                      216,31

                                      218,30

                                      220,28

                                      222,26

                                      224,25

                                      226,23

                                      228,22

                                      230,20

                                      232,19








                                      20 HORAS SEMANAIS







                                      CARGO/REFERENCIA

                                      1

                                      2

                                      3

                                      4

                                      5

                                      6

                                      7

                                      8

                                      9

                                      10

                                      11

                                      12

                                      13

                                      14

                                      15

                                      16

                                      17

                                      18

                                      PROFESSOR I

                                      187,11

                                      188,98

                                      190,85

                                      192,72

                                      194,59

                                      196,47

                                      198,34

                                      200,21

                                      202,08

                                      203,95

                                      205,82

                                      207,69

                                      209,56

                                      211,43

                                      213,31

                                      215,18

                                      217,05

                                      220,79

                                      PROFESSOR II

                                      215,46

                                      217,61

                                      219,77

                                      221,92

                                      224,08

                                      226,23

                                      228,39

                                      230,54

                                      232,70

                                      234,85

                                      237,01

                                      239,16

                                      241,32

                                      243,47

                                      245,62

                                      247,78

                                      249,93

                                      252,09

                                      PROFESSOR III

                                      243,81

                                      246,25

                                      248,69

                                      251,12

                                      253,56

                                      256,00

                                      258,44

                                      260,88

                                      263,31

                                      265,75

                                      268,19

                                      270,63

                                      273,07

                                      275,51

                                      277,94

                                      280,38

                                      282,82

                                      285,26

                                      ESPEC. EM EDUCAÇÃO

                                      243,81

                                      246,25

                                      248,69

                                      251,12

                                      253,56

                                      256,00

                                      258,44

                                      260,88

                                      263,31

                                      265,75

                                      268,19

                                      270,63

                                      273,07

                                      275,51

                                      277,94

                                      280,38

                                      282,82

                                      285,26

                                      MONITOR

                                      158,76

                                      160,35

                                      161,94

                                      163,52

                                      165,11

                                      166,70

                                      168,29

                                      169,87

                                      171,46

                                      173,05

                                      174,64

                                      176,22

                                      177,81

                                      179,40

                                      180,99

                                      182,57

                                      184,16

                                      185,75

                                       

                                        Anexo II
                                        TABELA DE VENCIMENTOS
                                        PREFEITURA DE PORTO VELHO
                                        SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD


                                        0 A 4

                                        5 A 9

                                        10 A 14

                                        15 A 19

                                        20 A 24

                                        ACIMA 25








                                         


                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        CLASSE

                                        1

                                        2

                                        3

                                        4

                                        5

                                        6

                                        7

                                        8

                                        9

                                        10

                                        11

                                        12

                                        A

                                        280,00

                                        285,60

                                        291,31

                                        297,14

                                        303,08

                                        309,14

                                        315,33

                                        321,63

                                        328,06

                                        334,63

                                        341,32

                                        348,14

                                        B

                                        285,60

                                        291,31

                                        297,14

                                        303,08

                                        309,14

                                        315,33

                                        321,63

                                        328,06

                                        334,63

                                        341,32

                                        348,14

                                        355,11

                                        C

                                        291,31

                                        297,14

                                        303,08

                                        309,14

                                        315,33

                                        321,63

                                        328,06

                                        334,63

                                        341,32

                                        348,14

                                        355,11

                                        362,21

                                        D

                                        297,14

                                        303,08

                                        309,14

                                        315,33

                                        321,63

                                        328,06

                                        334,63

                                        341,32

                                        348,14

                                        355,11

                                        362,21

                                        369,45

                                        E

                                        303,08

                                        309,14

                                        315,33

                                        321,63

                                        328,06

                                        334,63

                                        341,32

                                        348,14

                                        355,11

                                        362,21

                                        369,45

                                        376,84

                                        F

                                        309,14

                                        315,33

                                        321,63

                                        328,06

                                        334,63

                                        341,32

                                        348,14

                                        355,11

                                        362,21

                                        369,45

                                        376,84

                                        384,38