Lei Complementar nº 907, de 07 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

907

2022

7 de Julho de 2022

Unifica a Governança do Saneamento Básico na Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos, altera a Lei Complementar n° 882, de 25 de fevereiro de 2022 e Lei Complementar n° 883, de 25 de fevereiro de 2022 e dá outras providências.

a A

Unifica a Governança do Saneamento Básico na Secretária Municipal de Saneamento e Serviços Básicos, altera a Lei Complementar nº 882, de 25 de fevereiro de 2022 e Lei Complementar 883, de 25 de fevereiro de 2022 e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        A Secretaria Municipal de Serviços Básicos passa a ser denominada de Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos – SEMUSB.
          Art. 2º. 
          Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 882, de 25 de fevereiiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            e)   Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos (SEMUSB); (NR)
            Art. 66.   A Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (SEMOB), tem como atribuições, planejar, desenvolver, controlar e executar as atividades inerentes à construção de obras públicas, a ela competindo: (NR)
            CAPÍTULO XIII

            DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E SERVIÇOS BÁSICOS (SEMUSB) (NR)

            Art. 69.   À Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos (SEMUSB) compete definir políticas e desenvolver o processo de elaboração, aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislação relacionados aos serviços públicos municipais de saneamento básico, manutenção e reparo do patrimônio e mobiliário público, competindo-lhe ainda: (NR)
            X  –  Coordenar, gerir e propor políticas de saneamento básico do município compreendendo: abastecimento de água; esgotamento sanitário; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas; limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos. (NR)
            XI  –  Elaborar, coordenar, acompanhar e atualizar o planejamento estratégico do setor, compreendendo no momento: Plano Municipal de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, Plano Diretor de Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas e o Plano de Coleta Seletiva, assim como os demais elementos de planejamento necessários ao desenvolvimento dessas áreas; (AC)
            XII  –  Realizar e/ou aprofundar estudos/diagnósticos na área de saneamento básico, com vistas à implementação de ações públicas nestas áreas. (AC)
            XIII  –  Assegurar que as ações conduzidas pelo Secretaria estejam em conformidade com as políticas de saneamento básico do município. (AC)
            XIV  –  Coordenar, juntamente com as concessionárias e prestadores de serviços públicos de saneamento básico as ações dos planos, programas e projetos de saneamento; (AC)
            XV  –  Acompanhar a elaboração dos projetos junto às concessionárias e prestadores de serviços públicos de saneamento básico; (AC)
            XVI  –  Supervisionar e acompanhar as ações/obras das operadoras dos serviços de saneamento básico; (AC)
            XVII  –  Supervisionar as atividades da agência de regulação dos serviços de saneamento básicos junto às concessionárias e contratadas; (AC)
            XVIII  –  Articular com as demais políticas setoriais na área de desenvolvimento urbano. (AC)
            Art. 70.   Integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos (SEMUSB): (NR)
            f)   Departamento de Saneamento Básico (AC)
            1   Divisão de Planejamento de Resíduos Sólidos; (AC)
            2   Divisão de Planejamento de Drenagem Urbana; (AC)
            3   Divisão de Planejamento de Abastecimento de Água e Esgoto; (AC)
            4   Divisão de Gestão de Contratos – Água e Esgoto;
            5   Divisão de Gestão de Contratos – Resíduos Sólidos. (AC)
            h)   Coordenadoria Municipal de Restauração Ambiental (NR)
            VI  –  À Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos (SEMUSB): (NR)
            a)   Fundo Municipal de Limpeza Urbana.
            Art. 3º. 
            O Anexo XIV da Lei Complementar 883 de 25 de fevereiro de 2022 passa a ter a redação constante no Anexo II desta Lei Complementar.
              Art. 4º. 
              O Anexo XIX da Lei Complementar 883 de 25 de fevereiro de 2022 passa a ter a redação constante no Anexo I desta Lei Complementar.
                Art. 5º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se o inciso II do art. 66; o item “7” da alínea “e” do art. 70; o item “2” e seus subitens da alínea “h” do inciso II do art. 86, todos da Lei Complementar nº 882, de 25 de fevereiro de 2022.
                    II  –  (Revogado)
                    7   (Revogado)
                    2   (Revogado)
                    2.1   (Revogado)
                    2.2   (Revogado)
                    2.3   (Revogado)
                    2.4   (Revogado)
                     

                       

                      HILDON DE LIMA CHAVES

                      Prefeito

                        Anexo I

                        (Anexo XIV à Lei Complementar nº 883 de 25 de fevereiro de 2022)

                         

                        Secretaria Municipal de Serviços Básicos – SEMUSB

                        Estrutura e Quantitativo de Cargos

                         

                        CARGOS

                        CC

                        QUANT.

                        SECRETÁRIO MUNICIPAL

                        Lei Própria

                        1

                        SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO

                        Lei Própria

                        1

                        CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA

                        CC-17

                        1

                        ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL II

                        CC-15

                        2

                        ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III

                        CC-14

                        2

                        ASSESSOR NÍVEL II

                        CC-8

                        3

                        SECRETÁRIO EXECUTIVA DE GABINETE

                        CC-15

                        1

                        RESPONSÁVEL PELO PROTOCOLO

                        CC-1

                        1

                        DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

                        CC-17

                        1

                        GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE E ANÁLISE PROCESSUAL

                        CC-11

                        1

                        GERENTE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO E ORÇAMENTÁRIO

                        CC-11

                        1

                        GERENTE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

                        CC-11

                        1

                        GERENTE DA DIVISÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

                        CC-11

                        1

                        GERENTE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ARQUIVO

                        CC-11

                        1

                        GERENTE DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO

                        CC-11

                        1

                        GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE DE COMBUSTÍVEL E ABASTECIMENTO

                        CC-11

                        1

                        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POSTURAS URBANAS

                        CC-17

                        1

                        GERENTE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

                        CC-11

                        1

                        GERENTE DA DIVISÃO DE LICENCIAMENTO DE POSTURAS URBANAS

                        CC-11

                        1

                        GERENTE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS

                        CC-11

                        1

                        GERENTE DA DIVISÃO CENTRAL DE ÓBITOS

                        CC-11

                        1

                        GERENTE DA DIVISÃO DE CEMITÉRIO

                        CC-11

                        1

                        GERENTE DA DIVISÃO DE EMISSÃO DE TAXAS DE POSTURAS URBANAS

                        CC-11

                        1

                        GERENTE DA DIVISÃO DE TERRENO BALDIO

                        CC-11

                        1

                        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA

                        CC-17

                        1

                        GERENTE DA DIVISÃO DE RECOLHIMENTO

                        CC-11

                        1

                        GERENTE DA DIVISÃO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO

                        CC-11

                        1

                        GERENTE DA DIVISÃO DE LIMPEZA DE PONTOS PÚBLICOS

                        CC-11

                        1

                        ADMINISTRADOR DE MERCADO

                        CC-6

                        5

                        GERENTE DA DIVISÃO DE LIMPEZA E MUTIRÃO

                        CC-11

                        1

                        GERENTE DA DIVISÃO DE FROTA E GARAGEM

                        CC-11

                        1

                        GERENTE DA DIVISÃO DE FERRAMENTAS

                        CC-11

                        1

                        GERENTE DA DIVISÃO DE OFICINA E BORRACHARIA

                        CC-11

                        1

                        GERENTE DA DIVISÃO DE LIMPEZA MECANIZADA

                        CC-11

                        1

                        ENCARREGADO DE CAMPO

                        CC-6

                        30

                        DIRETOR DO SANEAMENTO BÁSICO

                        CC-17

                        1

                        GERENTE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DE RESÍDUS SÓLIDOS

                        CC-11

                        1

                        GERENTE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DE DRENAGEM URBANA

                        CC-11

                        1

                        GERENTE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

                        CC-11

                        1

                        GERENTE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS – ÁGUA E ESGOTO

                        CC-11

                        1

                        GERENTE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS – RESÍDUOS SÓLIDOS

                        CC-11

                        1

                         

                         

                         

                          Anexo II

                          (Anexo XIX à Lei Complementar nº 883 de 25 de fevereiro de 2022)


                          Secretaria Municipal Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA

                          Estrutura e Quantitativo de Cargos

                           

                          CARGOS

                          CC

                          QUANT.

                          SECRETÁRIO MUNICIPAL

                          Lei Própria

                          1

                          SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO

                          Lei Própria

                          1

                          SECRETÁRIO EXECUTIVA DE GABINETE

                          CC-15

                          2

                          CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA

                          CC-17

                          1

                          ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL II

                          CC-15

                          4

                          ASSESSOR TÉCNICO DE PROJETOS ESPECIAIS

                          CC-13

                          10

                          ASSESSOR NÍVEL I

                          CC-10

                          12

                          ASSESSOR NÍVEL II

                          CC-8

                          2

                          ASSESSOR NÍVEL III

                          CC-6

                          12

                          SECRETÁRIA DE CONSELHO

                          CC-6

                          4

                          SECRETÁRIA

                          CC-1

                          2

                          RESPONSÁVEL PELO PROTOCOLO

                          CC-1

                          1

                          DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

                          CC-17

                          1

                          GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE E ANÁLISE PROCESSUAL

                          CC-11

                          1

                          GERENTE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

                          CC-11

                          1

                          GERENTE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

                          CC-11

                          1

                          GERENTE DA DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

                          CC-11

                          1

                          GERENTE DA DIVISÃO DE TRANSPORTE E ABASTECIMENTO

                          CC-11

                          1

                          GERENTE DA DIVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

                          CC-11

                          1

                          DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

                          CC-17

                          1

                          GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE E PROTEÇÃO ANIMAL

                          CC-11

                          1

                          GERENTE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO PARQUE CIRCUITO

                          CC-11

                          1

                          GERENTE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO PARQUE NATURAL

                          CC-11

                          1

                          GERENTE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL

                          CC-11

                          1

                          GERENTE DA DIVISÃO DE ARBORIZAÇÃO URBANA E PODAS

                          CC-11

                          1

                          ENCARREGADO DE CAMPO

                          CC-6

                          8

                          DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

                          CC-17

                          1

                          GERENTE DA DIVISÃO DE PROTOCOLO

                          CC-11

                          1

                          GERENTE DA DIVISÃO DE EMISSÃO DE TAXAS

                          CC-11

                          1

                          GERENTE DA DIVISÃO DE ANÁLISE TÉCNICA

                          CC-11

                          1

                          GERENTE DA DIVISÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA

                          CC-11

                          1

                          GERENTE DA DIVISÃO DE MONITORAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

                          CC-11

                          1

                          DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS E MUDANÇAS CLIMÁTICAS

                          CC-17

                          1

                          GERENTE DA DIVISÃO MOBILIZAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL

                          CC-11

                          1

                          GERENTE DA DIVISÃO DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE AMBIENTAL

                          CC-11

                          1

                          GERENTE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

                          CC-11

                          1

                          DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO

                          CC-17

                          1

                          GERENTE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

                          CC-11

                          1

                          GERENTE DA DIVISÃO DE GESTÃO DAS ÁREAS AMBIENTALMENTE PROTEGIDAS

                          CC-11

                          1

                          COORDENADOR MUNICIPAL DE RESTAURAÇÃO AMBIENTAL

                          CC-20

                          1

                          DIRETOR DE RESTAURAÇÃO AMBIENTAL

                          CC-17

                          1

                          GERENTE DA DIVISÃO DE CADASTRO DE ÁREAS INTERESSE AMBIENTAL

                          CC-11

                          1

                          GERENTE DA DIVISÃO DE TOPOGRAFIA

                          CC-11

                          1

                          GERENTE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS – RESTAURAÇÃO AMBIENTAL

                          CC-11

                          1