Lei Complementar nº 913, de 23 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

913

2022

23 de Agosto de 2022

Dispõe sobre o piso Salarial Nacional dos Profissionais da Saúde, do Cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre o piso Salarial Nacional dos Profissionais da Saúde, do Cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias no âmbito do Município de Porto Velho e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, Art. 65, § 1º, inciso II e Art. 87, inciso III da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, que "dispõe sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias";

     

    CONSIDERANDO as Portarias GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2022 e nº 2.109, de 30 de junho de 2022 que regulamentou a forma de repasse de valores aos agentes comunitários de saúde – ACS e agentes de combate às endemias.

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

     

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        O § 1º do Art. 1º da Lei Complementar nº 549, de 20 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   O vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias será fixado no valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais.”
          Art. 2º. 
          O piso salarial de que trata o Art. 1º desta Lei Complementar será implementados a partir da assistência financeira complementar, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, para o cumprimento do piso salarial de que trata a Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014.
            Art. 3º. 
            Faz parte integrante desta Lei Complementar, os seguintes Anexos:
              I – 
              Anexo I – altera o Anexo II da Lei Complementar nº 390, de 02 de julho de 2010; e
                II – 
                Anexo II – altera o Anexo Único à Lei Complementar nº 640, de 16 de dezembro de 2016.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a contar de 05 de maio de 2022.
                    Art. 5º. 
                    Revogam-se os incisos I, II e III do § 1º do Art. 1º da Lei Complementar nº 549, de 20 de novembro de 2014.
                      I  –  (Revogado)
                      II  –  (Revogado)
                      III  –  (Revogado)
                       

                         

                        HILDON DE LIMA CHAVES

                        Prefeito

                          Anexo I

                          (Anexo II da Lei Complementar nº 390, de 02 de julho de 2010)

                          TABELA DE VENCIMENTO – GRUPO SAÚDE

                          REAJUSTE = 10,06 % - A PARTIR DE 01/MAIO/2022

                           

                          CLASSE REFERÊNCIA

                          I

                          II

                          III

                          IV

                          V

                          VI

                          VII

                          VIII

                          IX

                          X

                          XI

                          XII

                          XIII

                          XIV

                          XV

                          A

                          1.109,75

                          1.126,45

                          1.143,16

                          1.159,87

                          1.176,59

                          1.193,30

                          1.210,01

                          1.226,72

                          1.243,43

                          1.260,13

                          1.276,84

                          1.293,55

                          1.310,26

                          1.326,97

                          1.343,68

                          B

                          1.204,21

                          1.222,82

                          1.241,42

                          1.260,02

                          1.278,62

                          1.297,21

                          1.315,81

                          1.334,41

                          1.353,01

                          1.371,61

                          1.390,22

                          1.408,80

                          1.427,41

                          1.446,01

                          1.464,61

                          C

                          2.488,44

                          2.532,73

                          2.577,01

                          2.621,30

                          2.665,58

                          2.709,87

                          2.754,15

                          2.798,42

                          2.842,71

                          2.886,99

                          2.931,28

                          2.975,56

                          3.019,85

                          3.064,13

                          3.108,42

                          D

                          4.942,79

                          5.029,19

                          5.117,11

                          5.206,55

                          5.297,56

                          5.390,17

                          5.484,39

                          5.580,25

                          5.677,80

                          5.777,04

                          5.878,03

                          5.980,77

                          6.085,32

                          6.191,69

                          6.299,92

                          E

                          4.626,45

                          4.713,50

                          4.800,54

                          4.887,59

                          4.974,62

                          5.061,67

                          5.148,72

                          5.235,76

                          5.322,80

                          5.409,84

                          5.496,89

                          5.583,94

                          5.670,97

                          5.758,02

                          5.845,06

                          F

                          4.844,07

                          4.935,46

                          5.026,85

                          5.118,24

                          5.209,65

                          5.301,04

                          5.392,43

                          5.483,84

                          5.575,23

                          5.666,62

                          5.758,02

                          5.849,41

                          5.940,80

                          6.032,21

                          6.123,60

                          G

                          8.470,88

                          8.634,80

                          8.798,74

                          8.962,67

                          9.126,61

                          9.290,54

                          9.454,46

                          9.618,40

                          9.782,33

                          9.946,27

                          10.110,20

                          10.274,13

                          10.438,05

                          10.601,99

                          10.765,92

                           

                          TABELA DE VENCIMENTO – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACS’s e ACE’s

                          (REFERÊNCIA INICIAL PISO NACIONAL EM 05/MAIO/2022 = R$ 2.424,00)

                           

                          CLASSE

                          I

                          II

                          III

                          IV

                          V

                          VI

                          VII

                          VIII

                          IX

                          X

                          XI

                          XII

                          XIII

                          XIV

                          XV

                          ACS’s e ACE’s

                          2.424,00

                          2.460,36

                          2.497,27

                          2.534,72

                          2.572,75

                          2.611,34

                          2.650,51

                          2.690,26

                          2.730,62

                          2.771,58

                          2.813,15

                          2.855,35

                          2.898,18

                          2.941,65

                          2.985,78

                           

                            Anexo II

                            (Anexo Único à Lei Complementar nº 640, de 16 de dezembro de 2016)

                             

                            Emprego

                            Carga Horária

                            Salário Mensal

                            ACE

                            40

                            R$ 2.586,41

                            ACS

                            40

                            R$ 2.424,00