Lei Complementar nº 640, de 16 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

640

2016

16 de Dezembro de 2016

Cria emprego público de Agente comunitário de Saúde- ACS e Agente de Combate as Endemias -ACE, contratados na forma do artigo 198, § 4° da Constituição Federal.

a A
Vigência a partir de 4 de Abril de 2024.
Dada por Lei Complementar nº 982, de 04 de abril de 2024
“Cria emprego público de Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate às Endemias - ACE, contratados na forma do artigo 198, §4° da Constituição Federal.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 65, §1º, I, e 87, III, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I COMPLEMENTAR
       
        Art. 1º. 
        Ficam criados os Empregos Públicos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE, para serem ocupados exclusivamente pelas pessoas atingidas pela decisão proferida na ADI nº 0004583-88.2013.822.0000, contratados na forma do artigo 198, §4° e amparados pelo parágrafo único do art. 2º da EC nº 51/2006 da Constituição Federal.
          Parágrafo único  
          O quantitativo dos Empregos Públicos criados no caput deste artigo e a Remuneração/Salário dos Empregos Públicos obedecerão ao disposto no Anexo Único desta Lei.
            Art. 2º. 
            Os empregos públicos criados por esta Lei serão regidos exclusivamente pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, não se lhes aplicando vantagens concedidas por outro estatuto, ainda que assegurada a mesma categoria.
              Parágrafo único  
              Para fins previdenciários o regime aplicável é o Regime Geral da Previdência Social.
                Art. 3º. 
                A carga horária essa será de 08 (oito) horas diárias e com jornada de trabalho de 40 (quarenta e quatro) horas semanais.
                  Art. 4º. 
                  Ao vagarem os empregos criados por esta Lei serão extintos por Decreto do poder Executivo.
                    Art. 5º. 
                    A despesa com a execução desta Lei, será arcado por meio do orçamento previsto na lei orçamentária anual vigente.
                      Art. 6º. 
                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
                         
                          MAURO NAZIF RASUL
                          Prefeito

                          MIRTON MORAES DE SOUZA
                          Procurador Geral do Município
                             
                              Anexo Único

                              EmpregoQuantidadeC.HoráriaSalário Mensal
                              ACE278/40R$ 2.350,00
                              ACS198/40R$ 1.800,00
                                Anexo Único

                                Emprego

                                Carga Horária

                                Salário Mensal

                                ACE

                                40

                                R$ 2.586,41

                                ACS

                                40

                                R$ 1.981,08


                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 897, de 14 de abril de 2022.
                                  Anexo Único

                                   

                                  Emprego

                                  Carga Horária

                                  Salário Mensal

                                  ACE

                                  40

                                  R$ 2.586,41

                                  ACS

                                  40

                                  R$ 2.424,00

                                   


                                  Alteração feita pelo II - Lei Complementar nº 913, de 23 de agosto de 2022.
                                    Anexo Único

                                    (Anexo Único à Lei Complementar nº 640, de 16 de dezembro de 2016)

                                    REAJUSTE DE 5,79% - A PARTIR DE 01/07/2023.

                                    EMPREGO

                                    CARGA HORÁRIA

                                    SALÁRIO MENSAL

                                    ACE

                                    40

                                     

                                    2.736,16

                                     

                                    ACS

                                    40

                                     

                                    2.564,35


                                    Alteração feita pelo VII - Lei Complementar nº 942, de 12 de julho de 2023.
                                      Anexo Único

                                      (Anexo Único à Lei Complementar nº 640, de 16 de dezembro de 2016)

                                      REAJUSTE DE 5,79% - A PARTIR DE 01/07/2023.

                                      EMPREGO

                                      CARGA HORÁRIA

                                      SALÁRIO MENSAL

                                      ACE

                                      40

                                       

                                      2.736,16

                                       

                                      ACS

                                      40

                                       

                                      2.564,35


                                      Alteração feita pelo VIII - Lei Complementar nº 982, de 04 de abril de 2024.