Decreto nº 15.204, de 10 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

15.204

2018

10 de Maio de 2018

"Estabelece normas e procedimentos a serem adotados por Gestores Escolares, pela Divisão de Transporte Escolar, Comissão de Fiscalização, Clientela atendida e Empresas para acompanhamento dos Serviços de Transporte Escolar no Município de Porto Velho e dá outras providências".

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 917, de 10 de outubro de 2022
Vigência a partir de 10 de Outubro de 2022.
Dada por Lei Complementar nº 917, de 10 de outubro de 2022

"Estabelece normas e procedimentos a serem adotados por Gestores Escolares, pela Divisão de Transporte Escolar, Comissão de Fiscalização, Clientela atendida e Empresas para acompanhamento dos Serviços de Transporte Escolar no Município de Porto Velho e dá outras providências".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso IV da Lei Orgânica do município de Porto Velho.

     

    CONSIDERANDO as disposições dos artigos 6º, 205, 208 da Constituição Federal de 1988;

     

    CONSIDERANDO as disposições Código de Trânsito Brasileiro (Lei Nº 9.503/1997), pertinentes ao Transporte Escolar;

     

    CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) de que trata dentre outros aspectos a segurança no trânsito; e Resolução N° 009/2016/CONSELHO DIRETOR/DETRAN;

     

    CONSIDERANDO, o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996);

     

    CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer Normas de Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior;

     

    CONSIDERANDO a necessidade de oferecer Transporte Escolar para o acesso e a permanência da clientela atendida pelo transporte escolar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Porto Velho, contribuindo para a diminuição dos índices de repetência e evasão escolar;

     

    CONSIDERANDO as disposições do Plano Municipal de Educação do Município de Porto Velho (Lei nº 2.228/2015);

     

    CONSIDERANDO as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);

     

    CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções pertinentes ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE; A Lei Nº 11.494, de junho de 2007, que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;

     

       
        Art. 1º. 
        Estabelece normas para garantir a segurança e o pleno atendimento do serviço de Transporte Escolar (Terrestre e Fluvial) no âmbito da Gestão da Secretaria Municipal de Educação do Município de Porto Velho.
          CAPÍTULO I

          DAS DEFINIÇÕES

            Art. 2º. 
            Para os fins deste Decreto considera-se:
              I – 
              Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE: Programa por meio do qual o governo federal disponibiliza aos municípios brasileiros recursos financeiros para custeio do transporte escolar rural;
                II – 
                Transporte escolar: Transporte de alunos, que será realizado por meio de frota própria ou terceirizada, de um determinado ponto de partida, geralmente próximo à sua residência até a unidade escolar em que se encontra matriculado o estudante e vice-versa, a fim de garantir o acesso dos alunos matriculados na Educação Básica da Rede Pública do Município de Porto Velho;
                  III – 
                  Frota terceirizada: Conjunto de veículos pertencentes a terceiros, com idade máxima de sete anos, durante a vigência do contrato, realizado através de procedimentos licitatórios destinados exclusivamente para prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da Área Rural e matriculados na Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Município de Porto Velho;
                    IV – 
                    Frota própria: Veículos que compõem o patrimônio municipal utilizados para prestação de serviços destinados ao transporte escolar de alunos da área rural e matriculados na Educação Básica da Rede Pública do Município de Porto Velho;
                      V – 
                      Unidade escolar: Entidade destinada à prática de ensino, responsável pelo fornecimento de informações e pela organização da clientela transportada, bem como pela fiscalização e fiel cumprimento dos serviços, em conjunto com a Divisão de Transporte Escolar/DSLE/SEMED;
                        VI – 
                        Atestado de regularidade da prestação de serviço do transporte escolar: Documento emitido mensalmente, pelas unidades escolares, atestando a adequada prestação do serviço do transporte escolar e entregue à Divisão do Transporte Escolar/DSLE/SEMED, o qual será anexado ao processo de faturamento para pagamento do serviço prestado;
                          VII – 
                          Declaração de utilização do transporte escolar: Documento emitido pela unidade escolar, devidamente assinado pelo responsável legal do aluno, tomando ciência das normas de utilização do transporte escolar e se comprometendo a cumprir tais normas;
                            VIII – 
                            Condutor: Pessoa devidamente habilitada pelos órgãos competentes para conduzir adequadamente o veículo (ônibus e embarcações) prestador do serviço de transporte escolar;
                              IX – 
                              Monitor: Pessoa contratada para acompanhamento dos alunos no embarque/desembarque, dentro do veiculo escolar terrestre e ou fluvial, durante a execução da rota até a entrada principal da escola;
                                X – 
                                Laudo de vistoria técnica: Documento emitido pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Escolar durante o processo de contratação da frota terceirizada;
                                  XI – 
                                  Rotas e itinerários: Caminhos fixos, pré-determinados pela Divisão de Transporte Escolar/DSLE/SEMED, percorridos pelos veículos que prestam o serviço de transporte escolar aos alunos da Rede Pública de Ensino de Porto Velho;
                                    XII – 
                                    Calendário escolar: Cronograma de atividades elaborado pela unidade escolar para cumprimento dos dias e horas letivos previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996);
                                      XIII – 
                                      Relatório de fiscalização: Documento elaborado pela Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar (Terrestre e Fluvial) quando fiscalizar in loco a qualidade dos serviços contratados e o estado de conservação dos veículos utilizados no transporte escolar;
                                        XIV – 
                                        Relatório circunstanciado: Documento produzido pela Divisão do Transporte Escolar/DSLE/SEMED, contendo resumo das ações relativas a cada mês(planilhas assinadas pelos gestores das escolas, análise do faturamento do mês e conclusão da regularidade do serviço prestado) e validadas pela Comissão Fiscalizadora do Transporte Escolar;
                                          XV – 
                                          Relatório de acompanhamento mensal: Documento elaborado mensalmente pelos diretores das escolas sobre a qualidade dos serviços de transporte escolar, com base no instrumental disponibilizado pela Divisão de Transporte Escolar/DSLE/SEMED;
                                            XVI – 
                                            Relatório de acompanhamento bimestral: Documento elaborado bimestralmente pelos Núcleos de Ensino sobre a qualidade dos serviços de transporte escolar, em instrumental disponibilizado pela Divisão de Transporte Escolar/DSLE/SEMED.
                                              CAPÍTULO II

                                              DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR

                                                Art. 3º. 
                                                O Transporte Escolar tem por objetivo garantir o acesso às escolas, da clientela atendida no âmbito da gestão da Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho, residente em área rural.
                                                  Parágrafo único  
                                                  Para ter direito ao Transporte Escolar, o aluno da Rede Pública de Ensino deverá morar na zona rural e estar devidamente matriculado e residir a uma distância igual ou superior a dois quilômetros do itinerário do transporte escolar, considerando a abrangência geográfica definida pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
                                                    Art. 4º. 
                                                    O Transporte Escolar deverá efetuar ligação do ponto de partida até a escola e da escola até o ponto de partida, de acordo com itinerário preestabelecido pela Divisão de Transporte Escolar/DSLE/SEMED, considerando as peculiaridades de cada localidade.
                                                      § 1º 
                                                      Quando o Transporte Escolar contar com frota contratada, o itinerário fixo observará o roteiro estabelecido no processo licitatório, salvo quando houver a necessidade dos ajustes de percurso para atendimento da demanda atual e aferida pela Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar;
                                                        § 2º 
                                                        Quando o Transporte Escolar for efetivado por Ônibus, o motorista deverá estacionar em locais adequados para embarque e desembarque, no acesso principal da escola, para garantir a segurança e a integridade da clientela estudantil.
                                                          Art. 5º. 
                                                          Os ônibus do Transporte Escolar, deverão chegar com os estudante nas Instituições de Ensino, em tempo hábil, antes do início das aulas.
                                                            Art. 6º. 
                                                            A contratação do serviço de transporte escolar, obedecerá ao Calendário Escolar Letivo de cada Unidade Escolar, com os valores definidos conforme a rota percorrida, de acordo com o tipo de veículo especificado no processo licitatório.
                                                              Parágrafo único  
                                                              A contratação de que trata o caput deste artigo, poderá sofrer ajustes quanto à ampliação ou redução da frota, conforme a demanda apresentada pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
                                                                Art. 7º. 
                                                                Os pais e/ou responsáveis deverão aderir aos serviços de transporte escolar, através da emissão da Declaração de Utilização do Transporte Escolar, anexo I, deste Decreto, aceitando as normas e condições estabelecidas pelo serviço.
                                                                  Art. 8º. 
                                                                  O acesso e a identificação da clientela far-se-á mediante relação diária de estudantes que deverá ser controlada pelo (a) Monitor (a) ou, na ausência deste, pelo motorista e/ou piloto.
                                                                    Art. 9º. 
                                                                    As autorizações e vistorias dos veículos escolares serão emitidas pelo Departamento de Trânsito do Estado de Rondônia– DETRAN.
                                                                      Art. 10. 
                                                                      Os veículos de Transporte Escolar (Terrestre e Fluvial) deverão ser padronizados com logomarca da Prefeitura, o dístico “ESCOLAR” e com o número do Contrato/Convênio e deverão permanecer nas dependências da unidade escolar durante todo o período de aula;
                                                                        § 1º 
                                                                        Quando se tratar de veículos contratados para o Transporte Escolar, além de observar o disposto no caput deste artigo deverá ser identificado o número do Contrato.
                                                                          § 2º 
                                                                          Quando se tratar de Convênio, além de observar o disposto no caput deste artigo, o veículo será identificado conforme norma aplicável ao caso.
                                                                            § 3º 
                                                                            O veículo de Transporte Escolar, no turno e no período escolar, será de uso exclusivo para o transporte da clientela atendida.
                                                                              Art. 11. 
                                                                              A capacidade de assentos dos veículos do Transporte Escolar deverá obedecer ao que foi contratado no Certame Licitatório.
                                                                                CAPÍTULO III

                                                                                DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO

                                                                                  Art. 12. 
                                                                                  Caberá à Empresa Prestadora do Serviço de Transporte Escolar:
                                                                                    I – 
                                                                                    cumprir as determinações contidas neste Decreto e todas as cláusulas contratuais que regem a prestação de serviço;
                                                                                      II – 
                                                                                      prestar os serviços durante o ano letivo em curso, previsto em contrato, conforme Calendário Escolar, informado pelas unidades escolares;
                                                                                        III – 
                                                                                        cumprir o horário de chegada de cada rota/itinerário na unidade escolar, com no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência do horário de início das atividades escolares, e no retorno, não exceder a 15 (quinze) minutos de espera por parte do aluno dentro da unidade escolar, salvo exceções previamente acordadas entre a unidade escolar, Divisão de Transporte Escolar/DSLE/SEMED e a empresa contratada;
                                                                                          IV – 
                                                                                          disponibilizar os veículos de acordo com as exigências previstas no contrato, utilizando-se exclusivamente para o transporte escolar, ficando expressamente proibido o transporte de terceiros, o chamado "carona", nos veículos destinados ao Transporte Escolar, exceto servidores da escola, mediante autorização da Divisão de Transporte Escolar/DSLE/SEMED, desde que haja disponibilidade de assento;
                                                                                            V – 
                                                                                            equipar e manter o veículo (ônibus e/ou embarcação) em perfeito estado de funcionamento, disponibilizando todos os equipamentos obrigatórios previstos na legislação de trânsito e nas Normas de Autoridade Marítima, assim como manter cópia dos documentos dos veículos, dos condutores e dos monitores dentro do mesmo;
                                                                                              VI – 
                                                                                              substituir, imediatamente, o veículo (ônibus) ou embarcação que estiver prestando serviço, em caso de acidente ou qualquer tipo de defeito ou falta de manutenção, má conservação e irregularidades identificadas.
                                                                                                VII – 
                                                                                                manter os veículos destinados ao Transporte Escolar em boas condições de conservação e higienização;
                                                                                                  VIII – 
                                                                                                  assegurar que todos os alunos transportados façam uso do cinto de segurança, assim como condutor e monitor;
                                                                                                    IX – 
                                                                                                    proibir a venda de qualquer tipo de mercadorias ou produtos alimentícios dentro dos veículos utilizados no serviço de Transporte Escolar;
                                                                                                      X – 
                                                                                                      confiar a direção dos veículos (ônibus e/ou embarcações) somente a condutores (motoristas, pilotos) devidamente habilitados e certificados, conforme previsto no certame licitatório;
                                                                                                        XI – 
                                                                                                        garantir itinerários que o condutor (motorista, piloto), monitor esteja comprometido com o embarque e desembarque da clientela atendida, de forma segura, desde seu ponto de embarque até a escola, e no caminho de volta;
                                                                                                          XII – 
                                                                                                          garantir que os estudantes embarquem e desembarquem nos trajetos/percursos/rotas definidos pela Comissão de Fiscalização/SEMED previsto na Declaração de Utilização do Transporte Escolar;
                                                                                                            XIII – 
                                                                                                            orientar os Monitores do Transporte Escolar para que prestem um atendimento cordial, humanizado e respeitoso aos alunos;
                                                                                                              XIV – 
                                                                                                              garantir em relação aos (às) Monitores (as) do Transporte Escolar, orientações para que:
                                                                                                                a) 
                                                                                                                proceda a conferência da Carteira Estudantil no embarque do aluno no veículo escolar;
                                                                                                                  b) 
                                                                                                                  responsabilize-se pelo acompanhamento do embarque e desembarque dos estudantes até o ponto determinado pelo itinerário, de modo que os mesmos estejam seguros;
                                                                                                                    c) 
                                                                                                                    acompanhe todo o trajeto do ônibus até que o último aluno seja entregue na unidade escolar e/ou ponto de desembarque do percurso;
                                                                                                                      d) 
                                                                                                                      mantenha a ordem entre os estudantes durante todo o percurso, evitando que conflitos e desordens venham a ocorrer no interior do veículo;
                                                                                                                        e) 
                                                                                                                        não permita o embarque de objetos impróprios para a clientela atendida e, caso ocorra, informar à Direção da Escola para que sejam tomadas as providências cabíveis.
                                                                                                                          XV – 
                                                                                                                          orientar e garantir que, em caso de acidentes, o motorista e/ ou piloto deverá comunicar, imediatamente, à escola para, juntamente com a empresa, tomar as providências cabíveis;
                                                                                                                            XVI – 
                                                                                                                            garantir e controlar para que os condutores do Transporte Escolar conduzam os veículos na velocidade permitida pelas Leis de Trânsito e Normas de Autoridade Marítima;
                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                              Na ausência do(a) monitor(a) no ônibus ou na embarcação, fica o motorista e/ou piloto responsável em orientar os alunos, coibindo comportamentos inadequados durante o percurso, mantendo-os sentados e evitando atitudes que possam afetar a concentração do condutor do veículo e colocar terceiros em riscos;
                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                Os motoristas, pilotos e monitores do Transporte Escolar deverão seguir as normas do Código de Trânsito Brasileiro e de Autoridade Marítima, devendo estar devidamente uniformizados e com crachás de identificação com foto atual.
                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                  É vedado aos motoristas/pilotos/monitores fumar ou consumir bebidas alcoólicas durante a prestação do serviço de Transporte Escolar.
                                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                                    Nos casos do disposto no inciso VI do art. 12 deste Decreto, em que o transporte não consiga chegar até o local de desembarque é de responsabilidade do condutor (piloto, motorista), monitor garantir que os alunos sejam conduzidos até sua residência ou à escola em segurança, devidamente acompanhados por esses ou por seus familiares, sendo vedado que os alunos retornem ou sigam sozinhos.
                                                                                                                                      CAPÍTULO IV

                                                                                                                                      DAS PENALIDADES E SANÇÕES

                                                                                                                                        Art. 13. 
                                                                                                                                        Aos atos praticados com dolo ou culpa e fraude, serão aplicadas as sanções previstas em lei e neste Decreto, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal a quem deu causa, observando que:
                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                          caberá à administração proceder, por atraso injustificado das obrigações assumidas, aplicar, ao contratado, multa de mora e/ ou advertência, conforme segue:
                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                            após 30 (trinta) dias consecutivos da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual;
                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                              a multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, observando:
                                                                                                                                                1 
                                                                                                                                                Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da Prefeitura do município de Porto Velho, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa.
                                                                                                                                                  2 
                                                                                                                                                  Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia.
                                                                                                                                                    3 
                                                                                                                                                    Mantendo-se o insucesso quanto ao pagamento, os dados da contratada serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, devendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial;
                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                      de acordo com a gravidade do descumprimento, deverá ainda a contratada se sujeitar à Declaração de Idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente;
                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                        a sanção de advertência só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções previstas neste Decreto.
                                                                                                                                                          Art. 14. 
                                                                                                                                                          São consideradas infrações administrativas penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000 e do Decreto nº 5.450/2005:
                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                            As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros;
                                                                                                                                                              § 2º 

                                                                                                                                                              Para efeito de aplicação de multas na execução do serviço, as infrações são atribuídas com percentuais de multa, de acordo com a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

                                                                                                                                                              MULTA

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                              Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; ocorrência por pessoa.

                                                                                                                                                              A multa será aplicada sobre o valor do Faturamento mensal do mês da ocorrência. Aplicada por ocorrência.

                                                                                                                                                              4,0%

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                              Suspender ou interromper a execução do contrato, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por ocorrência e por dia.

                                                                                                                                                              A multa será aplicada sobre o valor do Faturamento mensal do mês da ocorrência. Aplicada por ocorrência.

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              3,0%

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              3

                                                                                                                                                              Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência.

                                                                                                                                                              A multa será aplicada sobre o valor do Faturamento mensal do mês da ocorrência. Aplicada por ocorrência.

                                                                                                                                                              3,0%

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              4

                                                                                                                                                              Recusar-se a executar serviço apontado pela comissão de fiscalização, sem motivo justificado.

                                                                                                                                                              A multa será aplicada sobre o valor do Faturamento mensal do mês da ocorrência.

                                                                                                                                                              2,0%

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              5

                                                                                                                                                              Deixar de recompor os equipamentos danificados ou impróprios na locomoção do veículo, como pneus, faróis, cintos etc.

                                                                                                                                                              A multa será aplicada sobre o valor do Faturamento mensal do mês da ocorrência. Aplicada por ocorrência.

                                                                                                                                                              1,0%

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              6

                                                                                                                                                              Deixar sem manutenção os veículos, ocasionando pane, quebras, ausência de equipamento/acessórios obrigatórios, prejudicando o deslocamento e segurança dos alunos até a escola.

                                                                                                                                                              A multa será aplicada sobre o valor do Faturamento mensal do mês da ocorrência. Aplicada por ocorrência.

                                                                                                                                                              0,5%

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              7

                                                                                                                                                              Deixar de efetuar o pagamento de seguro obrigatório dos veículos, CRLV, encargos fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato, por ocorrência.

                                                                                                                                                              A multa será aplicada sobre o valor do Faturamento mensal do mês da ocorrência. Aplicada por ocorrência.

                                                                                                                                                              2,0%

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              8

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              Deixar de ofertar a quantidade de transporte contratada que venha a prejudicar a prestação do serviço.

                                                                                                                                                              A multa será aplicada sobre o valor do Faturamento mensal do mês da ocorrência. Aplicada por ocorrência.

                                                                                                                                                              0,5%

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              9

                                                                                                                                                              Deixar de fornecer relatórios impressos e, ou mídia bem como documentos exigidos para instrução processual por objeto, por tipo e por ocorrência.

                                                                                                                                                              A multa será aplicada sobre o valor do Faturamento mensal do mês da ocorrência. Aplicada por ocorrência.

                                                                                                                                                              0,3%

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                              Deixar de manter a documentação e habilitação dos empregados, atualizada junto a contratante, inclusive os relatórios em mídia.

                                                                                                                                                              A multa será aplicada sobre o valor do Faturamento mensal do mês da ocorrência. Aplicada por ocorrência.

                                                                                                                                                              0,5%

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              11

                                                                                                                                                              Deixar de substituir imediatamente funcionário que se comporte de modo inadequado, após notificação pela contratante.

                                                                                                                                                              A multa será aplicada sobre o valor do Faturamento mensal do mês da ocorrência. Aplicada por ocorrência.

                                                                                                                                                              0,3%

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                Art. 15. 
                                                                                                                                                                As sanções de multa, previstas neste Decreto, incidirão sobre o Faturamento Mensal do Contrato, referente ao mês da ocorrência da irregularidade.
                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                  As sanções previstas no §2º, do artigo 14, deste Decreto,deverão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                    As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas dos créditos que eventualmente detenha a Contratada ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em regulamento ou lei geral;
                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                      As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
                                                                                                                                                                        Art. 16. 
                                                                                                                                                                        A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                          A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Porto Velho - SISCAF-PVH e demais órgãos de cadastro bem como em sistemas Municipal/Estadual/Federal.
                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                            Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, as empresas que, em razão do contrato decorrente da licitação:
                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                              tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                  demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO V

                                                                                                                                                                                    DA EQUIPE GESTORA DA ESCOLA

                                                                                                                                                                                      Art. 17. 
                                                                                                                                                                                      Caberá à Equipe Gestora da Escola proceder as seguintes providências em relação ao Transporte Escolar:
                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                        cumprir as determinações contidas neste Decreto e divulgá-las aos alunos e/ou responsáveis;
                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                          orientar e informar ao aluno e aos responsáveis sobre os critérios do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e as normas contidas neste Decreto;
                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                            comprovar a execução do serviço de Transporte Escolar, mediante a validação do instrumental constante do Anexo II, deste Decreto, devendo ser carimbado e assinado pelo Diretor(a) da Escola, no dia que o serviço foi prestado;
                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                              coletar assinatura, diariamente, dos condutores (motoristas, pilotos) e monitores para acompanhamento do serviço prestado, com a utilização do instrumental constante do Anexo II, deste Decreto;
                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                providenciar e disponibilizar a listagem atualizada dos alunos usuários do Transporte Escolar à Divisão de Transporte Escolar/DSLE/SEMED, condutores (motoristas, pilotos), monitores e para acompanhamento e controle diário dos alunos transportados, utilizando o instrumental constante do Anexo III, deste Decreto;
                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                  monitorar a frequência diariamente da clientela atendida pelo Transporte Escolar, por meio de ferramentas de controle disponibilizadas pela Divisão de Transporte Escolar (Anexo III);
                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                    encaminhar à Divisão de Transporte Escolar/DSLE/SEMED, as ocorrências verificadas na execução dos serviços entre a Escola, condutores (motoristas, pilotos), monitores e famílias de estudantes, inclusive àquelas cujas soluções tenham sido resolvidas;
                                                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                                                      fornecer à Divisão de Transporte Escolar/DSLE/SEMED, de modo sucinto, informações atualizadas relacionadas ao Transporte Escolar, constando o número de estudantes, os trajetos, as ocorrências, as reclamações, as solicitações e quaisquer problemas identificados envolvendo tanto os ônibus quanto as embarcações;
                                                                                                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                                                                                                        informar à Divisão de Transporte Escolar/DSLE/SEMED, por escrito, casos de evasão escolar e/ou transferência de alunos que precisam continuar sendo atendidos pelo Transporte Escolar, desde que haja rota/itinerário disponível;
                                                                                                                                                                                                          X – 
                                                                                                                                                                                                          recepcionar e organizar a chegada dos alunos na entrada e saída das dependências da escola;
                                                                                                                                                                                                            XI – 
                                                                                                                                                                                                            garantira segurança dos alunos que utilizam o transporte escolar, na chegada ou embarcação do veículo;
                                                                                                                                                                                                              XII – 
                                                                                                                                                                                                              fiscalizar se o trabalho dos condutores (motoristas,pilotos) e monitores está sendo realizado com qualidade, responsabilidade, respeito e cordialidade com os alunos, e em caso contrário, deverá comunicar imediatamente à Divisão de Transporte Escolar/DSLE/SEMED, por escrito ou meio digital, para tomadas das providências junto à contratada;
                                                                                                                                                                                                                XIII – 
                                                                                                                                                                                                                enviar à Divisão de Transporte Escolar/DSLE/SEMED, o instrumental dos Anexos II e III, deste Decreto, especificando os dias trabalhados, os dias de interrupção do serviço, impreterivelmente até o 2º (segundo) dia útil de cada mês, para efetivação do pagamento às empresas terceirizadas;
                                                                                                                                                                                                                  XIV – 
                                                                                                                                                                                                                  divulgar à Divisão de Transporte Escolar/DSLE/SEMED, qualquer fato relevante quanto à execução do serviço de Transporte Escolar e informar sobre novas demandas para alteração dos percursos a serem atendidos;
                                                                                                                                                                                                                    XV – 
                                                                                                                                                                                                                    proceder aplicação de pesquisa de satisfação sobre o Transporte Escolar no Município de Porto Velho, com a utilização do Anexo V, deste Decreto;
                                                                                                                                                                                                                      XVI – 
                                                                                                                                                                                                                      fomentar campanhas educativas voltadas à segurança do trânsito e salvaguarda da vida humana.
                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                        O descumprimento ao disposto no inciso XI, do caput deste artigo, acarretará sanções e penalidades nos termos da legislação geral aplicável e da Lei Complementar nº 385 de 01.07.2010.
                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO VI

                                                                                                                                                                                                                          DOS NÚCLEOS DE ENSINO

                                                                                                                                                                                                                            Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                            Caberá aos Núcleos de Ensino:
                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                              monitorar, acompanhar e orientar os gestores das escolas atendidas pelo transporte escolar de sua área de abrangência;
                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                fornecer à Divisão de Transporte Escolar/DSLE/SEMED, de modo sucinto, informações atualizadas relacionadas ao Transporte Escolar com número de estudantes, trajetos, ocorrências, reclamações, solicitações e quaisquer problemas identificados envolvendo tanto ônibus quanto embarcações;
                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                  fiscalizar, acompanhar e garantir o cumprimento do calendário letivo nas escolas atendidas pelo Transporte Escolar;
                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                    atualizar, sempre que necessário, o calendário do letivo, comunicando imediatamente à Divisão de Transporte Escolar para garantir a formalidade da execução contratual;
                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                      aplicar questionários, elaborados pela Divisão de Transporte Escolar, sobre pesquisa de satisfação em relação ao serviço de transporte escolar para subsidiar a gestão da SEMED;
                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                        Em se tratando do transporte fluvial, nos casos em que forem necessários, o acompanhamento dos alunos será feito do ponto de desembarque até a escola e retorno;
                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                          São considerados Núcleos de Ensino, responsáveis pelo cumprimento das atribuições dispostas neste Artigo:
                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO VII

                                                                                                                                                                                                                                            DA CLIENTELA ATENDIDA

                                                                                                                                                                                                                                              Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                              A clientela que utiliza o Transporte Escolar tem as seguintes responsabilidades:
                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                apresentar obrigatoriamente a Carteira Estudantil do Transporte Escolar, no formato e características do Anexo IV, deste Decreto, obrigatoriamente no ato de embarque do Transporte Escolar, sendo vedado o embarque sem a apresentação da mesma;
                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                  usar os equipamentos de segurança, conforme a legislação vigente;
                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                    permanecer sentada enquanto o veículo (ônibus e/ou embarcação) estiver em movimento;
                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                      respeitar o condutor do veículo e/ou os(as) monitores(as) do Transporte Escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                        evitar conversa com os Condutores (motorista/piloto) enquanto ele estiver dirigindo/pilotando;
                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                          comunicar aos pais, ao Diretor(a) da Escola e/ou à Divisão de Transporte Escolar/DSLE/SEMED, as ocorrências que forem observadas no percurso da rota/itinerário;
                                                                                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                            subir e descer do veículo somente quando este estiver totalmente parado e/ou atracado;
                                                                                                                                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                              não permitir o embarque de objetos impróprios no veículo, que possam representar perigo ou risco à clientela atendida e, caso ocorra, informar à Direção da Escola para que sejam tomadas as providências cabíveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                não causar, dar causa ou estimular a ocorrência de danos materiais de qualquer natureza aos veículos utilizados para o serviço de Transporte Escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                  X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  zelar pela conservação e limpeza do veículo;
                                                                                                                                                                                                                                                                    XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    respeitar os horários de embarque por rota/itinerário quando for o caso;
                                                                                                                                                                                                                                                                      XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      acatar orientações e sugestões feitas pelos condutores (motorista, piloto) monitor(a), diretor(a) da escola e equipe de fiscalização do Transporte Escolar para melhor desempenho e segurança do Transporte Escolar terrestre e fluvial.
                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                        DAS SOLICITAÇÕES DO TRANSPORTE ESCOLAR E DEFINIÇÃO DAS ROTAS/ITINERÁRIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Caberá às unidades escolares cadastrar, no ato da matrícula e manter atualizados os dados dos alunos que necessitam do Transporte Escolar para acesso e permanência na escola, respeitados os critérios contidos neste Decreto, observando:
                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            as unidades escolares deverão encaminhar formulário com a listagem dos alunos matriculados que dependerão da utilização do transporte escolar, inclusive aqueles que possuem necessidades especiais, informando também os itinerários necessários ao atendimento adequado dos serviços de Transporte Escolar, conforme calendário escolar e sempre que houver necessidade de atualização das mesmas, à Divisão de Transporte Escolar/DSLE/SEMED;
                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              a Divisão do Transporte Escolar/DSLE/SEMED, efetuará análise dos dados fornecidos pelas unidades escolares e promoverá a identificação das necessidades de cada aluno, tomando as providências cabíveis para prestar atendimento satisfatório, observando os critérios de viabilidade, economicidade, praticidade e eficiência, garantindo o acesso dos alunos à unidade escolar de forma adequada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                atendido o disposto no inciso anterior, a Divisão de Transporte Escolar/DSLE/SEMED, definirá as rotas de tráfego dos veículos escolares das terceirizadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  as rotas serão definidas de modo que o tempo de deslocamento não exceda três horas de permanência no veículo, considerando ida e volta, de uma hora e meia cada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    na definição das rotas e/ou itinerários levar-se-á em conta os seguintes critérios:
                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        À Divisão do Transporte Escolar/DSLE/SEMED, no desempenho das atribuições caberá:
                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          cumprir e divulgar este Decreto entre os servidores da Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares, Núcleos de Ensino, empresas terceirizadas e demais setores da Prefeitura Municipal de Porto Velho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            administrar e fiscalizar os contratos, manter organizados os registros e garantir uma gestão eficiente do Transporte Escolar na Secretaria Municipal de Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              instituir a Comissão de Fiscalização para realizar fiscalização, acompanhamento, supervisão e avaliação dos serviços de Transporte Escolar Terrestre e Fluvial no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                implantar medidas e programas que possam dinamizar o trabalho de acompanhamento e fiscalização dos serviços de Transporte Escolar, visando garantir um serviço seguro, econômico e eficiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  acompanhar os prazos para o envio das prestações de contas e dar ciência ao Secretário Municipal de Educação desses prazos, a fim de garantir a regularidade dos recursos financeiros destinados para esta finalidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    efetuar o Faturamento mensal do atendimento informado pelas escolas, contendo os dias e quilometragem, efetivamente trabalhados, para emissão da Nota Fiscal correspondente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      receber as Notas Fiscais dos serviços prestados, bem como documentações exigidas no Contrato para tramitação administrativa subsequente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        comunicar, imediatamente, a(s) empresa(s) contratada(s), das irregularidades verificadas na inspeção dos veículos (ônibus e embarcações), ou outros fatos considerados irregulares, estabelecendo prazo para regularização, sendo que verificado o não atendimento, deverá proceder a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          manter cadastro atualizado das informações por meio de Software do Transporte Escolar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            realizar pesquisas de satisfação para verificação da qualidade do Transporte Escolar oferecido aos estudantes da Rede Pública de Ensino do Município de Porto Velho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              proceder o controle individualizado dos trabalhadores das empresas prestadoras de serviços do Transporte Escolar no Município de Porto Velho, conforme o instrumental constante do Anexo VI, deste Decreto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                encaminhar à Comissão Gestora dos Contratos de Transporte Escolar e ao Diretor(a) do Departamento de Suporte Logístico Educacional/SEMED, para conhecimento e envio ao (à) Titular da SEMED, relatório mensal do andamento do serviço de Transporte Escolar, indicando necessidades de solução de problemas detectados, com base nos Relatórios de fiscalização da Comissão do Transporte Escolar, e sugerindo formas de aperfeiçoamento, quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  proceder autuação de processo administrativo, quando a empresa prestadora do serviço de Transporte Escolar, após ser oficializada da irregularidade apontada no relatório pela Comissão de Fiscalização de Transporte Escolar, não atender a solicitação de sanear a irregularidade no prazo estabelecido pela Divisão de Transporte Escolar/DSLE/SEMED.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A fiscalização do Transporte Escolar será exercida por uma comissão de servidores designada para esta finalidade, cabendo-lhes a responsabilidade das seguintes atribuições:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        fiscalizar o serviço de Transporte Escolar dos alunos da Rede Pública de Ensino no Município de Porto Velho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          conferir os dados das faturas antes de atestá-las, tomando as providências necessárias e as correções devidas, arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            comunicar a Divisão de Transporte Escolar/DSELE/SEMED, as irregularidades detectadas na execução do serviço de Transporte Escolar, para as providências a ser tomada contra a empresa contratada que deu causa a irregularidade apontada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              acompanhar e controlar toda a execução do serviço contratado, principalmente quanto a sua quantidade e qualidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  realizar pesquisas mercadológicas para verificar a economicidade dos preços praticados e atestar a compatibilidade com os preços de mercado, por ocasião das prorrogações contratuais, repactuações, reajustes e reequilíbrios econômico-financeiros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    manter o controle nominal dos empregados da Contratada, bem como, exigir que se apresentem uniformizados, com crachás de identificação (foto recente) e bom comportamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      avaliar, constantemente, a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        promover os registros pertinentes à fiscalização do contrato, em livro de ocorrência próprio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            fiscalizar a contratada quanto à sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, observando o que reza os Termos de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  apresentar Relatório Mensal de Fiscalização à Comissão Gestora do Contrato sobre o andamento dos trabalhos realizados, indicando necessidades de solução de problemas detectados e sugerindo formas de aperfeiçoamento, quando necessário, por ser indispensável para o desempenho dos seus trabalhos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    COMISSÃO GESTORA DO CONTRATO DO TRANSPORTE ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      São atribuições da Comissão Gestora do Contrato de Transporte Escolar Terrestre e Fluvial:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        acompanhar a execução físico‐financeira do contrato, conforme Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          atestar o recebimento e a qualidade dos bens e serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado; III – apresentar relatório mensal referente a execução e inexecuções do contrato, com as recomendações que se fizer necessárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência, execução, prorrogações, reajuste, aditivos e apostilamentos necessários devidamente justificados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência, execução, prorrogações, reajuste, aditivos e apostilamentos necessários devidamente justificados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo, no que concerne à qualidade dos serviços prestados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    acompanhar os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Após o recebimento dos auto de apuração de penalidade, a Comissão Gestora de Contrato do Transporte Escolar, deverá notificar a contratada, a apresentar defesa, no prazo de cinco dias úteis e, após a defesa, elaborar parecer sugerindo a aplicação de penalidade ou não, que será deliberada pelo Ordenador de Despesa da Secretaria Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Da decisão proferida pelo Ordenador de Despesa da Secretaria Municipal de Educação, caberá recurso no prazo de cinco dias ao Prefeito do Município de Porto Velho, que decidirá sobre a questão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO XII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Este Decreto deverá ser atualizado sempre que fatores organizacionais, legais e/ou técnicos assim exigirem para melhoria do processo de gestão do Transporte Escolar na Secretaria Municipal de Educação do Município de Porto Velho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Caberá à SEMED, através da Divisão de Transporte Escolar/DSLE, divulgar, orientar e cumprir as orientações contidas neste Decreto a todos os envolvidos no processo de contratação e prestação de serviço de Transporte Escolar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os casos omissos ou não previstos neste Decreto, deverão ser esclarecidos e orientados pela Divisão de Transporte Escolar/DSLE, da Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    HILDON DE LIMA CHAVES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Prefeito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    JOSÉ LUIZ STORER JÚNIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Procurador Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    MARCOS AURÉLIO MARQUES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário Municipal de Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARTEIRA ESTUDANTIL DO TRANSPORTE ESCOLAR