Decreto nº 12.998, de 09 de abril de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto nº 13.178, de 30 de agosto de 2013
Vigência a partir de 30 de Agosto de 2013.
Dada por Decreto nº 13.178, de 30 de agosto de 2013
Dada por Decreto nº 13.178, de 30 de agosto de 2013
Art. 1º.
Fica estabelecido que todos os processos de diárias dos Secretários Municipais, serão homologados pela Chefe de Gabinete do Prefeito, no âmbito da Administração Municipal Direta da Prefeitura do Município de Porto Velho.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor, a partir da data da sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.