Decreto nº 12.998, de 09 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

12.998

2013

9 de Abril de 2013

Delega competência a Chefe do Gabinete do Prefeito, e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Decreto nº 13.178, de 30 de agosto de 2013
Vigência a partir de 30 de Agosto de 2013.
Dada por Decreto nº 13.178, de 30 de agosto de 2013

Delega competência a Chefe de Gabinete do Prefeito, e dá outras providências.

 

 

     

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV e Parágrafo único do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

     

     

     

    R E S O L V E:

       
        Art. 1º. 
        Fica estabelecido que todos os processos de diárias dos Secretários Municipais, serão homologados pela Chefe de Gabinete do Prefeito, no âmbito da Administração Municipal Direta da Prefeitura do Município de Porto Velho.
          Art. 2º. 
          Este Decreto entra em vigor, a partir da data da sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.