Lei Complementar nº 93, de 30 de novembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

93

1999

30 de Novembro de 1999

“Altera dispositivos da Lei nº 53-A, de 26 de dezembro de 1972 – Código de Posturas do Município de Porto Velho – e dá outras providências”.

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“Altera dispositivos da Lei nº 53-A, de 26 de dezembro de 1972 – Código de Posturas do Município de Porto Velho – e dá outras providências”.


    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        O artigo 359 e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 53-A, de 26.12.72 – Código de Posturas do Município de Porto Velho passam a ter a seguinte redação:
          Art. 359.   Na localização de Clubes noturnos, bares com música mecânica ou ao vivo, ede outros estabelecimentos de diversões, a Prefeitura terá sempre em vista o sossego, a segurança e o decoro público.
          § 1º   Os Clubes noturnos, os bares com música mecânica ou ao vivo, e outros estabelecimentos de diversões somente poderão ser localizados e instalados em recintos adequados, de maneira que a vizinhança fique defendida de ruídos ou incômodos de qualquer natureza.
          § 2º   Nenhum estabelecimento referido no presente artigo poderá ser instalado a menos de 500 (quinhentos) metros de escolas, hospitais, ou templos religiosos, e a menos de 50 (cinquenta) metros de residência em geral”.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                Prefeito do Município

                JAIR RAMIRES
                Secretário Municipal de Serviços Públicos

                JOÃO RICARDO DO VALLE MACHADO
                Procurador Geral do Município