Lei Complementar nº 93, de 30 de novembro de 1999
Altera o ( a )
Lei nº 53-A, de 27 de dezembro de 1972
Altera o ( a )
Lei Complementar nº 40, de 26 de dezembro de 1994
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 441, de 27 de dezembro de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 597, de 07 de janeiro de 2016
Art. 1º.
O artigo 359 e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 53-A, de 26.12.72
– Código de Posturas do Município de Porto Velho passam a ter a seguinte redação:
Art. 359.
Na localização de Clubes noturnos, bares com música mecânica
ou ao vivo, ede outros estabelecimentos de diversões, a Prefeitura terá sempre em vista o sossego,
a segurança e o decoro público.
§ 1º
Os Clubes noturnos, os bares com música mecânica ou ao vivo, e
outros estabelecimentos de diversões somente poderão ser localizados e instalados em recintos
adequados, de maneira que a vizinhança fique defendida de ruídos ou incômodos de qualquer
natureza.
§ 2º
Nenhum estabelecimento referido no presente artigo poderá ser
instalado a menos de 500 (quinhentos) metros de escolas, hospitais, ou templos religiosos, e a
menos de 50 (cinquenta) metros de residência em geral”.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.