Lei nº 1.935, de 10 de junho de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.044, de 14 de maio de 2013
Vigência entre 10 de Junho de 2011 e 13 de Maio de 2013.
Dada por Lei nº 1.935, de 10 de junho de 2011
Dada por Lei nº 1.935, de 10 de junho de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Porto Velho, autorizado a doar ao GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público interno, uma área de terras com 10.987,24m², situada na zona urbana da Cidade de Porto Velho – Estado de Rondônia - Distrito: 01, Zona: 02, Setor: 005, Quadra: 049, Lote: 1633, Frente: 141,95m, Perímetro: 435,02m – situado na Rua Venezuela, s/n, Bairro: Embratel, possuindo os seguintes limites e confrontações: Norte com: lote 349 e 1156; Sul com: Lote: 1734; Leste com: Rua Nicarágua; Oeste com: Rua Venezuela; sendo de frente: (m) 141,95; fundos: (m) 131,60 lado direito: (m) 80,78 e lado esquerdo: (m) 80,69.
Art. 2º.
A área de que trata o artigo anterior destina-se, exclusivamente, a construção de um Hospital de Urgência e Emergência, ficando proibida qualquer forma de alienação, bem como cessão a terceiros, inclusive por comodato ou locação, sob pena de anulação da doação.
Art. 3º.
A instituição donatária cumprirá fielmente o destino e a utilização da área doada pela presente lei, e ficará sujeita aos seguintes encargos, os quais deverão constar como requisitos do termo de doação:
I –
utilizar a área do terreno para os fins previstos nesta lei;
II –
reversão do imóvel ao patrimônio do Município, no caso de descumprimento das exigências constantes desta lei.