Lei nº 1.818, de 22 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1818

2009

22 de Junho de 2009

“Dispõe sobre a instalação de banheiros masculinos e femininos, bem como de bebedouros de água potável, na rede bancária da cidade de Porto Velho”.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.877, de 19 de maio de 2010
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.455, de 18 de abril de 2002
Vigência a partir de 19 de Maio de 2010.
Dada por Lei nº 1.877, de 19 de maio de 2010
“Dispõe sobre a instalação de banheiros masculinos e femininos, bem como de bebedouros de água potável, na rede bancária da cidade de Porto Velho”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, 


    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 


     LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação de banheiros masculinos, femininos, inclusive com dependências própria às pessoas portadoras de necessidades especiais, bem como a disponibilização de bebedouros de água potável, nas dependências dos bancos oficiais e particulares da cidade de Porto Velho.
          Parágrafo único  
          A construção e adaptação das edificações referente às condições de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida deverão obedecer às normas técnicas da ABNT.
            Art. 2º. 
            Os estabelecimentos bancários terão prazo de 120 dias para implementar as instalações dos banheiros, conforme dispõe o art. 1° desta Lei, a contar da data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              A não observância do disposto nesta Lei ensejará multa de 5.000 (cinco mil) UPF, dobrada em reincidência.
                Art. 4º. 
                O Poder Executivo regulamentará as normas e adequações da presente Lei, no prazo de 30 dias, a contar de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Fica revogada a Lei nº 1.455 de 18 de abril de 2002.
                    (Revogado)
                    Art. 1º.   (Revogado)
                    Art. 1º.   (Revogado)
                    Art. 2º.   (Revogado)
                    Art. 2º.   (Revogado)
                    Art. 3º.   (Revogado)
                    Art. 3º.   (Revogado)
                    (Revogado)
                     

                       

                      ROBERTO EDUARDO SOBRINHO 
                      Prefeito do Município 


                      MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES 
                      Procurador Geral do Município 


                      Projeto de Lei nº.2.500/2009 
                       Autoria: Vereador Cláudio Carvalho