Lei nº 1.920, de 23 de dezembro de 2010
Altera o(a)
Lei nº 1.507, de 23 de maio de 2003
Art. 1º.
A Lei nº 1.507, de 23 de maio de 2003, passa a vigorar acrescida do
artigo 2º-A, com a seguinte redação
Art. 2º-A.
"As Unidades Escolares com extensões ou anexos de salas de aula
serão classificadas em conformidade com o quantitativo de salas de aula e
terão seus enquadramentos na tipologia prevista no art. 1º desta Lei.
§ 1º
O enquadramento de que trata o caput deste artigo se dará,
excepcionalmente, na data de publicação do ato de reconhecimento da
mudança de porte pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 2º
A tipologia das Unidades Escolares com extensões ou anexos de salas
de aula poderá ser revista a qualquer tempo, se constatada a alteração na
mudança de porte”.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta da
dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, suplementadas, se
necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.