Lei nº 1.429, de 05 de junho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1429

2001

5 de Junho de 2001

Cria e denomina escola urbana de Ensino Fundamental no Município de Porto Velho.

a A
Cria e denomina escola urbana de Ensino Fundamental no Município de Porto Velho.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,


    FAÇO SABERque a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHOaprovou e eu sanciono a seguinte


    L E I:

       
        Art. 1º. 
        Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental, situada na Rua Humberto Martins com Álvaro Maia, s/nº, Bairro Cidade Nova.
          § 1º 
          A Escola Municipal de Ensino Fundamental receberá a denominação de Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Aparício Nunes de Almeida”.
            § 2º 
            A Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Aparício Nunes de Almeida pertence à Tipologia “C” conforme Decreto nº 5.904, de 15 de março de 1996.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 3º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                   

                     

                    CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                    Prefeito do Município


                    RUTH MEGUME MORIMOTO
                    Secretária Municipal de Educação


                    JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
                    Procurador Geral do Município