Lei nº 132, de 29 de março de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

132

1977

29 de Março de 1977

Da nova redação ao Art, 51, alineas e paragrafo único da Lei n° 54 de 27 de dezembro de 1972, que instituiu o Código Tributário do Município de Porto Velho.

a A
Vigência a partir de 11 de Dezembro de 1979.
Dada por Lei nº 182, de 11 de dezembro de 1979
Dá nova redação ao Art. 51, alíneas e parágrafos único da Lei nº 54 de 27 de dezembro de 1972, que instituiu o Código Tributário do Município de Porto Velho.

                    O ENGENHEIRO LUIZ GONZAGA FARIAS FERREIRA, Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                     FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte

                     LEI:

       
        Art. 1º. 
        Dá a seguinte redação ao art. 51, incisos e § único, da Lei nº 54 de 27 de dezembro de 1972:
          Art. 51º.   O Município organizará relação dos devedores inscritos na dívida ativa e a afixará na sede da Prefeitura, em lugar de fáciI acesso, pelo prazo de 30 dias, durante o qual será feita a cobrança amigáveI.
          § 1º   A Prefeitura fará divulgar através da imprensa, com espaço de 10 (dez) dias, (03) três avisos tornando público o início e o término do prazo para a cobrança amigáveI:
          § 2º   A reIação a que se refere o presente artigo conterá:
          I  –  Nome e endereço dos devedores.
          II  –  Origem da dívida e seu valor.
          § 3º   Após encerrado o prazo da cobrança amigável, será a dívida encaminhada à cobrança judicial, a medida em que forem extraídas as certidões relativas aos débitos.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             

              Porto Velho, 29 de março de 1.977

               

              Engº. LUIZ GONZAGA FARIAS FERREIRA 

              Prefeito Municipal 

               

              MARIA ADELSOLINA DA ROCHA SANTANA 

              Res. p/ Departamento de Administração 

               

              HAROLDO CRISTOVAM TEIXEIRA LEITE 

              Diretor do Departamento de Finanças 

               

              Econ. JURANDY FERREIRA BRANDÃO 

              Diretor do Departamento de Planejamento 

               

              Engº Civil SEBASTIÃO ASSEF VALLADARES

              Res. p/ Departamento de Obras

               

              Prof. JOÃO GOMES DE SOUZA NETO 

              Diretor do Depart. de Educação e Cultura

               

              SETEMBRINO BEZERRA DE OLIVEIRA 

              Resp. p/ Departamento de Fisc. Urbana 

               

              Médico ALEXANDRE CEZAR T. DE CERQUEIRA 

              Diretor do Depart. de Saúde e Promoção Social 

               

              EDUARDO LIMA E SILVA 

              Diretor do Departamento de Serv. Urbanos