Lei nº 132, de 29 de março de 1977
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 182, de 11 de dezembro de 1979
Altera o(a)
Lei nº 54, de 27 de dezembro de 1972
Vigência entre 29 de Março de 1977 e 10 de Dezembro de 1979.
Dada por Lei nº 132, de 29 de março de 1977
Dada por Lei nº 132, de 29 de março de 1977
Art. 1º.
Dá a seguinte redação ao art. 51, incisos e § único, da Lei nº 54 de 27 de dezembro de 1972:
Art. 51º.
O Município organizará relação dos devedores inscritos na dívida ativa e a afixará na sede da Prefeitura,
em lugar de fáciI acesso, pelo prazo de 30 dias, durante o qual
será feita a cobrança amigáveI.
§ 1º
A Prefeitura fará divulgar através da imprensa, com espaço de 10 (dez) dias, (03) três avisos
tornando público o início e o término do prazo para a cobrança amigáveI:
§ 2º
A reIação a que se refere o
presente artigo conterá:
I
–
Nome e endereço dos devedores.
II
–
Origem da dívida e seu valor.
§ 3º
Após encerrado o prazo da
cobrança amigável, será a dívida encaminhada à cobrança judicial,
a medida em que forem extraídas as certidões relativas aos débitos.
Porto Velho, 29 de março de 1.977
Engº. LUIZ GONZAGA FARIAS FERREIRA
Prefeito Municipal
MARIA ADELSOLINA DA ROCHA SANTANA
Res. p/ Departamento de Administração
HAROLDO CRISTOVAM TEIXEIRA LEITE
Diretor do Departamento de Finanças
Econ. JURANDY FERREIRA BRANDÃO
Diretor do Departamento de Planejamento
Engº Civil SEBASTIÃO ASSEF VALLADARES
Res. p/ Departamento de Obras
Prof. JOÃO GOMES DE SOUZA NETO
Diretor do Depart. de Educação e Cultura
SETEMBRINO BEZERRA DE OLIVEIRA
Resp. p/ Departamento de Fisc. Urbana
Médico ALEXANDRE CEZAR T. DE CERQUEIRA
Diretor do Depart. de Saúde e Promoção Social
EDUARDO LIMA E SILVA
Diretor do Departamento de Serv. Urbanos