Lei nº 151, de 03 de maio de 1978
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 182, de 11 de dezembro de 1979
Altera o(a)
Lei nº 54, de 27 de dezembro de 1972
Vigência a partir de 11 de Dezembro de 1979.
Dada por Lei nº 182, de 11 de dezembro de 1979
Dada por Lei nº 182, de 11 de dezembro de 1979
Art. 1º.
Acrescente-se ao Art.191 da Lei nº54, de 27 de dezembro de 1972, o Parágrafo Único com a seguinte redação:
Parágrafo único
Fica criada a Licença Provisória para o exercício do comércio e de outras atividades obrigadas a posse do Alvará de Localização, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para legalização do registro de pessoa jurídica nos órgãos do Ministério da Fazenda, da Indústria e Comércio e Previdência Social, podendo ser renovada, mediante pagamento de novas taxas, exclusivamente uma vez.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Engº. LUIZ GONZAGA FARIAS FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO JOSÉ COIMBRA ERSE
Diretor do Departamento de Administração
ANTÔNIO CARLOS VALADARES PEIXOTO
Diretor do Departamento de Finanças
JURANDY FERREIRA BRANDÃO
Diretor do Departº. de Planejamento
Engº. SEBASTIÃO ASSEF VALLADARES
Diretor do Departº. Rodoviário Municipal
EDUARDO LIMA E SILVA
Diretor do Departº. de Serviços Urbanos
IGNÁCIO DE LOYOLA BARROS REIS
Diretor do Departamento de Fiscalização
FLÁVIO CRUZ ARRUDA
Diretor do Departº. de Saúde e Promoção Social
ANTÔNIO FERNANDO SANTOS BRASILIENSE
Diretor do Departamento de Obras