Lei nº 151, de 03 de maio de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

151

1978

3 de Maio de 1978

Acrescenta Paragrafo Único do Art. 191 do Código Tributário Municipal Lei n-54/72.

a A
Vigência a partir de 11 de Dezembro de 1979.
Dada por Lei nº 182, de 11 de dezembro de 1979
Acrescenta Parágrafo Único do Art.191 do Código Tributário Municipal Lei nº54/72.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Acrescente-se ao Art.191 da Lei nº54, de 27 de dezembro de 1972, o Parágrafo Único com a seguinte redação:
          Parágrafo único   Fica criada a Licença Provisória para o exercício do comércio e de outras atividades obrigadas a posse do Alvará de Localização, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para legalização do registro de pessoa jurídica nos órgãos do Ministério da Fazenda, da Indústria e Comércio e Previdência Social, podendo ser renovada, mediante pagamento de novas taxas, exclusivamente uma vez.
           

            Engº. LUIZ GONZAGA FARIAS FERREIRA 

            PREFEITO MUNICIPAL

             

            FRANCISCO JOSÉ COIMBRA ERSE

            Diretor do Departamento de Administração

             

            ANTÔNIO CARLOS VALADARES PEIXOTO

            Diretor do Departamento de Finanças

             

            JURANDY FERREIRA BRANDÃO

            Diretor do Departº. de Planejamento

             

            Engº. SEBASTIÃO ASSEF VALLADARES

            Diretor do Departº. Rodoviário Municipal

             

            EDUARDO LIMA E SILVA

            Diretor do Departº. de Serviços Urbanos

             

            IGNÁCIO DE LOYOLA BARROS REIS

            Diretor do Departamento de Fiscalização 

             

            FLÁVIO CRUZ ARRUDA
            Diretor do Departº. de Saúde e Promoção Social

             

            ANTÔNIO FERNANDO SANTOS BRASILIENSE

            Diretor do Departamento de Obras