Lei nº 151, de 03 de maio de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

151

1978

3 de Maio de 1978

Acrescenta Paragrafo Único do Art. 191 do Código Tributário Municipal Lei n-54/72.

a A
Vigência entre 3 de Maio de 1978 e 10 de Dezembro de 1979.
Dada por Lei nº 151, de 03 de maio de 1978
Acrescenta Parágrafo Único do Art.191 do Código Tributário Municipal Lei nº54/72.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Acrescente-se ao Art.191 da Lei nº54, de 27 de dezembro de 1972, o Parágrafo Único com a seguinte redação:
          Parágrafo único   Fica criada a Licença Provisória para o exercício do comércio e de outras atividades obrigadas a posse do Alvará de Localização, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para legalização do registro de pessoa jurídica nos órgãos do Ministério da Fazenda, da Indústria e Comércio e Previdência Social, podendo ser renovada, mediante pagamento de novas taxas, exclusivamente uma vez.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                Engº. LUIZ GONZAGA FARIAS FERREIRA 

                PREFEITO MUNICIPAL

                 

                FRANCISCO JOSÉ COIMBRA ERSE

                Diretor do Departamento de Administração

                 

                ANTÔNIO CARLOS VALADARES PEIXOTO

                Diretor do Departamento de Finanças

                 

                JURANDY FERREIRA BRANDÃO

                Diretor do Departº. de Planejamento

                 

                Engº. SEBASTIÃO ASSEF VALLADARES

                Diretor do Departº. Rodoviário Municipal

                 

                EDUARDO LIMA E SILVA

                Diretor do Departº. de Serviços Urbanos

                 

                IGNÁCIO DE LOYOLA BARROS REIS

                Diretor do Departamento de Fiscalização 

                 

                FLÁVIO CRUZ ARRUDA
                Diretor do Departº. de Saúde e Promoção Social

                 

                ANTÔNIO FERNANDO SANTOS BRASILIENSE

                Diretor do Departamento de Obras