Lei nº 161, de 27 de novembro de 1978
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 182, de 11 de dezembro de 1979
Altera o(a)
Lei nº 54, de 27 de dezembro de 1972
Vigência a partir de 11 de Dezembro de 1979.
Dada por Lei nº 182, de 11 de dezembro de 1979
Dada por Lei nº 182, de 11 de dezembro de 1979
Art. 1º.
Ficam acrescentados ao Parágrafo Único da Lei nº151 de 03 de maio de 1978, os incisos I, II e III com o seguinte teor:
I –
Para obtenção do benefício instituído por este Parágrafo, deverá o interessado requerer ao Prefeito fazendo prova de ter iniciado o processo de registro, e, recolher aos cofres do município o valor correspondente a taxa, também instituída;
II –
Pela obtenção da Licença provisória inicial, o interessado pagará valor correspondente a 1/12 avos do Alvará definitivo, além da Taxa Expediente, o mesmo ocorrendo com a renovação, nos casos em que fique ´ comprovada, não haver responsabilidade do atraso, por parte do interessado;
III –
Nos casos em que a responsabilidade do atraso caiba ao interessado, esta pagará além da taxa prevista no item II, mais multas de 30% do valor tributado.
I
–
Para obtenção do benefício instituído por
este Parágrafo, deverá o interessado requerer ao Prefeito fazendo prova de ter iniciado o processo de registro, e, recolher
aos cofres do município o valor correspondente a taxa, também instituída;
II
–
Pela obtenção da Licença Provisória inicial, o interessado pagará valor correspondente a 1/12 avos do Alvará definitivo, aIém da Taxa Expediente, o mesmo ocorrendo
com a renovação, nos casos em que fique
comprovada, não haver responsabilidade do
atraso, por parte do interessado;
III
–
Nos casos em que a responsabilidade do atraso caiba ao interessado, esta pagará além da taxa prevista no
item II, mais multas de 30% do valor tributado.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1979.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Engº. LUIZ GONZAGA FARIAS FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO JOSÉ COIMBRA ERSE
Diretor do Departamento de Administração
SÉRGIO BAFFI
Diretor do Departº de Planejamento
ANTÔNIO CARLOS VALADARES PEIXOTO
Diretor do Departamento de Finanças
Engº. SEBASTIÃO ASSEF VALLADARES
Diretor do Departº, Rodoviário Municipal
JOÃO GOMES DE SOUZA NETO
Diretor do Departº, de Educação e Cultura
JOSÉ DE FREITAS ATALLAH
Diretor do Departº. de Saúde e Prom.Social
ÉRICO CORRÊA DE ARRUDA
Diretor do Departº. de .Urbana
Engº. SEBASTIÃO ASSEF VALLADARES
Resp.p/Departº. de OBRAS
IGNÁCIO DE LOYOLA BARROS REIS
Diretor do Departamento de Fiscalização
ÁMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO
Diretor do Departº. Jurídico