Lei Complementar nº 945, de 31 de agosto de 2023
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 654, de 06 de março de 2017
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 883, de 25 de fevereiro de 2022
Vigência a partir de 7 de Janeiro de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025
Dada por Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025
Art. 1º.
À Superintendência Municipal de Licitações – SML compete a organização, coordenação, modernização e operacionalização das licitações, no âmbito do Poder Executivo, mediante a formulação da política licitatória de compras, obras e serviços, a respectiva padronização, além do gerenciamento dos cadastros de fornecedores, cotações, atualizações e reequilíbrio de preços e sistema de registro de preços, podendo ainda:
I –
promover regulamentação operacional objetivando maior eficiência, eficácia e efetividade nas licitações e compras;
II –
designar as comissões de licitações e pregoeiros para realização das licitações;
III –
escolher a modalidade licitatória;
IV –
deliberar acerca de recursos contra atos das comissões de licitações e pregoeiros;
V –
adjudicar o objeto da licitação quando houver recurso contra ato do presidente da Licitação ou Pregoeiro;
VI –
homologar as licitações no âmbito da Administração Direta.
Art. 2º.
Integram a Estrutura Organizacional Básica da Superintendência Municipal de Licitações:
I –
em nível de direção superior, a instância administrativa referente ao cargo de Superintendente Municipal de Licitações e Superintendente Municipal Adjunto de Licitações, subsidiariamente;
II –
em nível de Apoio e Assessoramento:
a)
Gestão de Atos e Procedimentos Licitatórios;
b)
Assessoria Especial Compliance e normas licitatórias;
c)
Assessoria de Transparência Governamental;
d)
Secretaria Executiva de Gabinete;
e)
Assessoria de Análises Processuais;
f)
Assessoria de Comunicação;
g)
Protocolo;
h)
Assessoria Técnico Jurídico;
i)
Assessoria Técnico Administrativo;
j)
Assessoria Técnico Contábil;
k)
Assessoria Técnico de Engenharia.
III –
em nível de operacionalização e execução dos procedimentos licitatórios:
Art. 3º.
Ao Superintendente Municipal de Licitações compete:
I –
estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos agentes públicos hierarquicamente subordinados;
II –
planejar, organizar, coordenar e operacionalizar o sistema de licitações da Administração Direta do Município;
III –
desenvolver planos de trabalho;
IV –
estabelecer as Políticas e as Diretrizes a serem adotadas pela Superintendência Municipal de Licitações, tais como:
V –
propor a apuração dos indícios de fraudes e direcionamentos das Licitações nos moldes da lei;
VI –
garantir o cumprimento da legislação vigente;
VII –
propor capacitação e treinamento para os agentes públicos da Superintendência Municipal de Licitações;
VIII –
controlar e direcionar os procedimentos licitatórios da Administração Direta do Município;
IX –
promover consultas no âmbito de sua competência, sempre que se fizer necessário;
X –
Promover o desenvolvimento de mecanismos de divulgação de informações sobre licitações;
XI –
promover estudos necessários à melhoria dos serviços no âmbito de sua competência;
XII –
delegar ou avocar atividades específicas de outros órgãos ou agentes públicos da Superintendência Municipal de Licitações, quando julgar necessário;
XIII –
designar o Agente de Contratação/Pregoeiro/Comissão de Contratação para conduzir os certames licitatórios;
XIV –
acompanhar, supervisionar e avaliar os atos praticados pelo Agente de Contratação/Pregoeiro/Comissão de Contratação;
XV –
determinar a modalidade licitatória;
XVI –
indicar a substituição das Comissões, Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipes de Apoio nos casos de ausência e/ou impedimentos legais dos titulares;
XVII –
indicar a substituição dos Agente de Contratação e Pregoeiros dentre os servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, nos termos do Art. 10, § 3º do Decreto Federal nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, capacitados e qualificados para a condução do Certame Licitatório, nos casos de ausência e/ou impedimentos legais dos titulares;
XVIII –
revogar as licitações em virtude de critérios de ordem administrativa ou por razões de interesse público, decorrente de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta;
XIX –
anular a licitação, mediante ato escrito e fundamentado, de ofício ou por provocação de terceiro, em razão de comprovado vício de legalidade;
XX –
praticar os atos de aplicação de sanções administrativas na esfera de sua competência;
XXI –
adjudicar o objeto da licitação quando houver recurso contra ato do Agente de Contratação/Pregoeiro/Comissão de Contratação;
XXII –
homologar as licitações no âmbito da Administração Direta;
XXIII –
acompanhar, supervisionar e avaliar os trabalhos dos agentes públicos lotados na Superintendência Municipal de Licitações;
XXIV –
promover reuniões sempre que necessário para o bom andamento das atividades da Superintendência Municipal de Licitações;
XXV –
resolver os casos omissos, bem como esclarecer as dúvidas suscitadas na execução desta Lei Complementar, expedindo para tal fim os atos necessários;
XXVI –
desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 4º.
Ao Superintendente Municipal Adjunto de Licitações compete:
Art. 5º.
Compete ao Gestor de Atos e Procedimentos Licitatórios:
I –
auxiliar diretamente o(a) Superintendente Municipal de Licitações;
II –
coordenar as atividades das Unidades no âmbito da Superintendência Municipal de Licitações;
III –
atualizar e organizar o sistema de licitações sempre que necessário;
IV –
promover estudos necessários à melhoria dos serviços da Superintendência Municipal de Licitações, no âmbito de sua competência;
V –
expedir documentos relativos às atividades na sua área de atuação;
VI –
acompanhar, supervisionar e avaliar os trabalhos dos agentes públicos lotados na Superintendência Municipal de Licitações;
VII –
acompanhar os projetos de organização, reorganização, racionalização e normatização no âmbito da Superintendência Municipal de Licitações;
VIII –
elaborar relatórios em sua área de competência, sempre que solicitado pelo(a) Superintende Municipal de Licitações;
IX –
comunicar ao nível hierárquico superior competente o conhecimento da ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem, ou não, dano ao erário, sob pena de responsabilidade solidária;
X –
desempenhar outras atividades delegadas pelo(a) Superintendente Municipal de Licitações.
Art. 6º.
Compete ao Assessor Especial Compliance e normas licitatórias:
I –
assistir ao Gabinete da Superintendência quanto às estratégias voltadas à contenção de danos aos cofres públicos;
II –
apontar ao Gabinete da Superintendência estratégias preventivas visando a gestão de riscos, controle interno, e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública municipal;
III –
planejar regras de compliance no setor público;
IV –
coordenar as ações relacionadas à orientação técnica visando a elaboração e a revisão de normativos internos;
V –
coordenar as atividades de interlocução junto aos órgãos de controle e acompanhar os processos de interesse da Prefeitura, contribuindo para que as intervenções necessárias sejam deliberadas e tempestivamente adotadas;
VI –
coordenar e acompanhar as atividades referentes às manifestações relacionadas às recomendações e deliberações do Tribunal de Contas do Estado e da União, de competência da Superintendência, bem como o atendimento a outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno;
VII –
coordenar, assessorar e acompanhar as atividades de elaboração de respostas às requisições, requerimentos e notificações do Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral do Município, endereçados ao Superintendente, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município;
VIII –
acompanhar e adotar as medidas necessárias, em conjunto com os Setores pertinentes, para o atendimento de diligências e solicitações de ordem técnica, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização;
IX –
exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Superintendente Municipal de Licitações.
Art. 7º.
Compete ao Assessor de Transparência Governamental:
I –
planejar medidas para a melhoria dos controles, para a mitigação de riscos, aumento da disponibilidade e da confiabilidade das informações e fomento da transparência e do acesso à informação na Superintendência;
II –
coordenar e avaliar o cumprimento do dever de transparência dos atos praticados pela Superintendência;
III –
orientar os setores da Superintendência Municipal de Licitações no que se refere ao tratamento (produção, recepção, classificação, utilização, acesso e controle de informação) e a qualidade (autenticidade, integridade, primariedade e disponibilidade de informação) da informação;
IV –
planejar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários ao acesso à informação no âmbito da Superintendência;
V –
elaborar relatórios em sua área de competência, sempre que solicitado pelo(a) Superintende Municipal de Licitações;
VI –
comunicar ao nível hierárquico superior competente o conhecimento da ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem, ou não, dano ao erário, sob pena de responsabilidade solidária;
VII –
desempenhar outras atividades delegadas pelo(a) Superintendente Municipal de Licitações.
Art. 8º.
Compete à Secretária Executiva de Gabinete:
I –
planejar, organizar e dirigir os serviços de Secretária;
II –
assistir e assessorar o(a) Superintendente Municipal de Licitações e o Gestor de Atos e Procedimentos Licitatórios;
III –
elaborar relatórios de acompanhamentos de todos os Processos Administrativos no âmbito da Superintendência;
IV –
organizar os documentos da Superintendência Municipal de Licitações;
V –
analisar, acompanhar, controlar os processos administrativos da Superintendência;
VI –
prestar informações de tramitação dos processos administrativos, no âmbito de sua competência;
VII –
elaborar ofícios, memorandos e despachos de mero expediente dos assuntos relacionados aos processos administrativos e de interesse da Superintendência Municipal de Licitações;
VIII –
organizar e manter atualizada a agenda do(a) Superintendente Municipal de Licitação;
IX –
desempenhar outras atividades correlatas, delegadas pelo(a) Superintendente Municipal de Licitações.
Parágrafo único
Não se aplica à Secretária Executiva de Gabinete da SML, as atribuições previstas no item 127 do Anexo I, da Lei Complementar nº 883, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 9º.
Compete ao Assessor de Análises Processuais:
I –
assessorar o Superintendente Municipal de Licitações no encaminhamento de matérias e questões em geral que envolvam aspectos administrativos;
II –
assessorar no acompanhamento de processos administrativos e nas atividades de elaboração de relatórios, análises, instrução técnica e estudos, bem como auxiliar no levantamento de informações solicitadas pelo Superintendente Municipal de Licitações;
III –
assessorar nas atividades referentes à elaboração de peças informativas solicitadas no âmbito de processos administrativos;
IV –
desempenhar outras atividades delegadas pelo(a) Superintendente Municipal de Licitações.
Art. 10.
Compete ao Assessor de Comunicação:
I –
assessorar nas atividades de redação associada à criação e divulgação de matérias de propaganda e marketing relacionadas às ações da Superintendência Municipal de Licitações;
II –
assessorar nas atividades de elaboração e gerenciamento das matérias inseridas na página da Superintendência;
III –
assessorar e verificar junto aos Setores sugestões de pauta e solicitar matérias do Setor de Comunicação da Prefeitura a serem tratadas;
IV –
assessorar nas atividades de pesquisa de informações relevantes da Superintendência e de interesse público a serem divulgadas à sociedade por meio de matérias na página da Superintendência;
V –
elaborar relatórios em sua área de competência, sempre que solicitado pelo(a) Superintende Municipal de Licitações;
VI –
desempenhar outras atividades delegadas pelo(a) Superintendente Municipal de Licitações.
Art. 11.
Compete ao Assessor Nível II:
I –
assessorar nas atividades de organização do plano de trabalho da unidade, bem como na distribuição, orientação e controle da execução dos serviços da Superintendência;
II –
assessorar nas atividades de elaboração de propostas e medidas no sentido de melhorar a execução dos serviços da Superintendência;
III –
assessorar nas atividades de apresentação de relatórios de trabalhos e atividades desenvolvidas pela Superintendência;
IV –
desenvolver outras atividades correlatas.
Parágrafo único
Não se aplica ao Assessor Nível II da SML, as atribuições previstas no item 038 do Anexo I, da Lei Complementar nº 883, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 12.
Compete ao Responsável pelo Protocolo:
I –
atendimento ao público;
II –
recebimento, registro, distribuição, controle da tramitação, arquivo e controle do fluxo documental, com vistas ao fornecimento de informações aos usuários internos e externos;
III –
comunicar ao nível hierárquico superior competente o conhecimento da ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem, ou não, dano ao erário, sob pena de responsabilidade solidária;
IV –
desempenhar outras atividades designadas pelo(a) Superintendente Municipal de Licitação.
Parágrafo único
Não se aplica ao Responsável pelo Protocolo da SML, as atribuições previstas no item 123 do Anexo I, da Lei Complementar nº 883, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 13.
Compete ao Assessor Técnico Jurídico:
I –
assessorar o Gabinete e os Agentes de Contratação nas atividades de elaboração de minutas de pareceres, despachos, projetos de leis e atos normativos, informação, contestação, recursos, bem como acompanhamentos de processos judiciais e administrativos e peticionamento físico e eletrônico;
II –
assessorar nas ações de expedição de relatórios, elaboração de minutas, bem como outros documentos a serem emitidos pela direção superior;
III –
assessorar nas atividades de consultas e pesquisas visando manter atualizada a jurisprudência e o conhecimento de temas úteis ao desempenho das atividades da Superintendência;
IV –
assessorar nas atividades de elaboração o plano anual de trabalho da Superintendência, bem como auxiliar no acompanhamento de sua execução;
V –
assessorar nas atividades e processos de coleta e divulgação sistemática de informações jurídicas;
VI –
assessorar nas atividades de elaboração de relatórios sobre o desenvolvimento dos trabalhos da Superintendência;
VII –
assessorar nas atividades voltadas para a promoção e aperfeiçoamento do pessoal técnico e administrativo mediante a organização de cursos, seminários, treinamentos e outras iniciativas semelhantes;
VIII –
assessorar nas atividades e serviços voltados para manutenção e organização do acervo bibliográfico, leis, decretos, portarias, pareceres e outros documentos oficiais de interesse da Procuradoria;
IX –
assessorar nas ações de acompanhamento e controle dos registros sistemáticos de pareceres e trabalhos forenses, bem como da legislação, doutrina e jurisprudência relacionadas com as atividades da Administração Pública.
Art. 14.
Compete ao Assessor Técnico Administrativo:
I –
assessorar diretamente o Gabinete, no exercício de suas funções;
II –
levantar e controlar, junto com o Gerente da Divisão de Avaliação de Bens e Serviços, as necessidades dos recursos materiais de expediente, informática e outros no âmbito da Superintendência Municipal de Licitações;
III –
prestar informações em processos encaminhados à Assessoria Técnica, pelas Unidades da Secretaria Municipal de Administração;
IV –
elaborar memorando ao Gabinete, devidamente fundamentado e nos moldes legais, a respeito de pedido de abertura de processo administrativo de licitação de interesse da Superintendência Municipal de Licitações;
V –
assessorar quando solicitado pelas Unidades funcionais da Superintendência Municipal de Licitações, nos esclarecimentos e/ou dúvidas na instrução processual de licitações referente à matéria específica de sua área de atuação;
VI –
comunicar ao nível hierárquico superior competente o conhecimento da ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem, ou não, dano ao erário, sob pena de responsabilidade solidária;
VII –
desempenhar outras atividades delegadas pelo(a) Superintendente Municipal de Licitações.
Parágrafo único
Não se aplica ao Assessor Técnico Administrativo da SML, as atribuições previstas no item 040 do Anexo I, da Lei Complementar nº 883, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 15.
Compete ao Assessor Técnico Contábil:
I –
analisar a Minuta do Edital no que se refere aos aspectos relativos aos índices econômico-financeiros;
II –
elaborar pareceres contábeis devidamente assinados, referente à análise do balanço Patrimonial e Demonstrações financeiras do último exercício apresentado na forma da Lei, para comprovar a boa situação financeira da empresa, com objetivo de assegurar se as licitantes estão aptas a prosseguir nas licitações;
III –
assessorar quando solicitado pelo Agente de Contratação/Pregoeiro/Comissão de Contratação nos processos licitatórios quanto aos pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos administrativos referente a sua área de atuação;
IV –
auxiliar o Superintendente Municipal de Licitações na Proposta Orçamentária e no Planejamento Plurianual da Superintendência Municipal de Licitações;
V –
expedir documentos relativos às atividades na sua área de atuação;
VI –
comunicar ao nível hierárquico superior competente o conhecimento da ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem, ou não, dano ao erário, sob pena de responsabilidade solidária;
VII –
manter arquivo atualizado da legislação e jurisprudência aplicável a sua área de atuação;
VIII –
desempenhar outras atividades delegadas pelo(a) Superintendente Municipal de Licitações.
Art. 16.
Compete ao Assessor Técnico de Engenharia:
I –
elaborar pareceres técnicos devidamente assinados, nos processos administrativos de obras e serviços de engenharia, quanto as composições de preços, memoriais descritivos, cumprimento de normas técnicas, benefícios e despesas diretas e indiretas, aplicabilidade de encargos sociais, bem como, outras atividades que lhe forem correlatas, no âmbito de sua área de atuação;
II –
assessorar quando solicitado pelo Agente de Contratação/Pregoeiro/Comissão de Contratação nos processos licitatórios quanto aos pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos administrativos no âmbito de sua área de atuação;
III –
expedir documentos relativos às atividades na sua área de atuação;
IV –
comunicar ao nível hierárquico superior competente o conhecimento da ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem, ou não, dano ao erário, sob pena de responsabilidade solidária;
V –
manter arquivo atualizado da legislação e jurisprudência aplicável a sua área de atuação;
VI –
desempenhar outras atividades delegadas pelo(a) Superintendente Municipal de Licitações.
Art. 17.
Compete ao Agente de Contratação:
I –
representar oficialmente o Superintendente Municipal de Licitações, perante o Órgão da Administração Municipal, fornecedores e entidades representativas, prestando as informações que se fizerem necessárias sobre os Procedimentos Licitatórios;
II –
convocar e presidir reuniões para discutir os procedimentos relativos às licitações, tais como:
a)
divisão de tarefas;
b)
análises de processos;
c)
diligências;
d)
verificação de preços;
e)
pesquisas;
f)
estudos; e
g)
demais atos correlatos, sempre que julgar necessário.
III –
abrir, conduzir e encerrar as sessões públicas e rubricar as atas;
IV –
preencher os dados do Edital e seus anexos;
V –
coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o funcionamento e o exato cumprimento das Leis, Decretos, Regulamentos e Instruções relativas aos procedimentos licitatórios;
VI –
decidir motivadamente, sobre impugnação do edital;
VII –
prestar informações e esclarecimentos de dúvidas sobre o edital;
VIII –
decidir motivadamente sobre a conformidade da proposta, bem como das planilhas que a acompanham;
IX –
decidir motivadamente, sobre a habilitação dos licitantes;
X –
decidir motivadamente, sobre a aceitabilidade da proposta, bem como das planilhas que a acompanham;
XI –
negociar com o licitante que ofereceu o menor lance, de forma a obter a proposta mais vantajosa para a Administração;
XII –
inquirir sobre a motivação do recurso durante a sessão;
XIII –
decidir motivadamente, sobre o recurso e, negando o provimento, encaminhar ao Superintendente Municipal de Licitação, devidamente instruído;
XIV –
decidir motivadamente sobre a aplicação da legislação em casos omissos;
XV –
prestar informações em Mandado de Segurança impetrado contra ato do Agente de Contratação e aos órgãos de controle;
XVI –
conferir, quando julgar necessário, os documentos elaborados pelos demais membros da Equipe de Apoio – Agente de Contratação;
XVII –
encaminhar ao(à) Superintendente Municipal de Licitações os recursos instruídos para decisão superior;
XVIII –
encaminhar ao(à) Superintendente Municipal de Licitações, processos e expedientes sujeitos à homologação e/ou adjudicação;
XIX –
apresentar ao(à) Superintendente Municipal de Licitações, relatório mensal e anual dos trabalhos realizados pela Equipe;
XX –
solicitar auxílio a membros de outras Equipes de Licitação, quando houver necessidade, mediante convocação devidamente justificada e, desde que autorizada pelo(a) Superintendente Municipal de Licitações;
XXI –
promover estudos necessários à melhoria dos serviços no âmbito de sua competência;
XXII –
garantir o cumprimento das legislações vigentes e demais correlatas;
XXIII –
informar ao(à) Superintendente Municipal de Licitações quaisquer irregularidades detectadas nos procedimentos licitatórios;
XXIV –
expedir documentos relativos às atividades na sua área de atuação;
XXV –
comunicar ao nível hierárquico superior competente o conhecimento da ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem, ou não, dano ao erário, sob pena de responsabilidade solidária;
XXVI –
desempenhar outras atividades delegadas pelo(a) Superintendente Municipal de Licitações.
Parágrafo único
Para o desenvolvimento de suas atividades, as Equipes de Apoio – Agente de Contratação serão divididas em 8 equipes para subsidiar os procedimentos licitatórios no âmbito da Superintendência Municipal de Licitações.
Art. 18.
Compete à Equipe de Apoio – Agentes de Contratação:
I –
receber, registrar e controlar a movimentação de processos e demais documentos submetidos à Equipe de Apoio – Agentes de Contratação;
II –
disponibilizar o Edital devidamente preenchido, após a aprovação jurídica e publicação do Aviso da Licitação, a quaisquer interessados, de acordo com as regras preestabelecidas;
III –
confeccionar os avisos para publicação de atos inerentes aos procedimentos licitatórios;
IV –
providenciar a confecção de Erratas, Termos de Retificação, Despachos e outros documentos necessários ao bom andamento das licitações;
V –
receber as impugnações ao Edital e das demais dúvidas dos licitantes;
VI –
examinar as impugnações e demais dúvidas dos licitantes, encaminhando ao Agente de Contratação para decisão;
VII –
identificar os representantes dos licitantes, distinguindo os que possuem poderes para fazer lance e para recorrer, entregando crachás de identificação;
VIII –
credenciar os licitantes;
IX –
receber os envelopes de proposta e habilitação;
X –
proceder à abertura de envelopes;
XI –
proceder ao exame de conformidade das propostas, quanto ao objeto e preço indicados, encaminhando ao Agente de Contratação para decisão;
XII –
auxiliar na organização da fase de lances;
XIII –
analisar a habilitação, encaminhando ao Agente de Contratação para decisão;
XIV –
elaborar a ata da sessão;
XV –
receber e examinar os recursos, encaminhando ao Agente de Contratação para decisão;
XVI –
disponibilizar o processo e fornecer cópias, quando necessário;
XVII –
efetuar a remessa do processo;
XVIII –
realizar a juntada de documentos e prestação de informações, em geral, ressalvadas aquelas de competência exclusiva do Agente de Contratação/Pregoeiro/Comissão de Contratação;
XIX –
auxiliar na elaboração das informações em Mandado de Segurança impetrados contra ato do Agente de Contratação;
XX –
manter arquivo organizado e atualizado de todas as Atas, homologação, adjudicação, e demais documentos e papéis do Agente de Contratação/Pregoeiro/Comissão de Contratação;
XXI –
elaborar o quadro comparativo de valores das licitações contendo os seguintes:
a)
número do processo;
b)
número de ordem da licitação;
c)
objeto, especificação do bem ou serviço a ser adquirido;
d)
unidade;
e)
quantidade;
f)
valor estimado;
g)
valores ofertados pelas empresas;
h)
menor valor ofertado;
i)
classificação das licitantes;
j)
data de elaboração;
k)
nome e assinatura do responsável pela elaboração; e
l)
outros dados que forem necessários.
XXII –
elaborar o Check-List contendo todas as informações do processo licitatório, tais como:
a)
número do processo;
b)
número de ordem da licitação;
c)
objeto;
d)
procedimentos pré-licitatórios;
e)
procedimentos licitatórios demonstrando todas as fases da licitação até o quadro/relatório de economicidade;
f)
data de elaboração; e
g)
identificação dos responsáveis pela sua elaboração.
XXIII –
encaminhar ao(à) Superintendente Municipal de Licitações relatório do andamento das licitações, no âmbito de sua competência;
XXIV –
consultar no Sistema de Gerenciamento de Pessoal da Prefeitura do Município de Porto Velho todos os nomes constantes nos documentos apresentados pelas empresas, para garantir o cumprimento ao Art. 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei de Licitação;
XXV –
elaborar a Declaração de Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e do Sistema de Gerenciamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Porto Velho;
XXVI –
promover estudos necessários à melhoria dos serviços no âmbito de sua competência;
XXVII –
garantir o cumprimento das legislações vigentes e demais correlatas;
XXVIII –
informar ao(à) Superintendente Municipal de Licitações quaisquer irregularidades detectadas nos procedimentos licitatórios;
XXIX –
expedir documentos relativos às atividades na sua área de atuação;
XXX –
comunicar ao nível hierárquico superior competente o conhecimento da ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem, ou não, dano ao erário, sob pena de responsabilidade solidária;
XXXI –
desempenhar outras atividades delegadas pelo Agente de Contratação e/ou pelo(a) Superintendente Municipal de Licitações.
§ 1º
A composição das Equipes de Apoio será designada por meio de Ato Administrativo do(a) Superintendente Municipal de Licitações, devendo observar suas atribuições.
§ 2º
As Equipes de Apoio juntamente ao Agente de Contratação terão responsabilidade de conferir a documentação apresentada pelas empresas.
§ 3º
Todos da Equipe de Apoio desempenharão outras atividades específicas atribuídas pelo Agente de Contratação, desde que devidamente anotadas nos autos ou encaminhada por meio de documento oficial.
Art. 19.
Compete ao Gerente da Divisão de Avaliação de Bens e Serviços:
I –
coordenar e controlar, em conjunto com a Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Administração – ASTEC/SEMAD, o levantamento das necessidades de materiais e equipamentos no âmbito da Superintendência Municipal de Licitações;
II –
coordenar e controlar, em conjunto com a Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Administração – ASTEC/SEMAD, o estoque de entrada e saída de materiais e equipamentos no âmbito da Superintendência Municipal de Licitações;
III –
fiscalizar os contratos que a Superintendência Municipal de Licitações atuar como órgão requisitante para o desempenho de suas atividades fins;
IV –
supervisionar os serviços de aquisição de materiais permanentes e de consumo no âmbito da Superintendência Municipal de Licitações;
V –
manter em sistema adequado a aquisição dos materiais e serviços no âmbito da Superintendência Municipal de Licitações;
VI –
comunicar ao nível hierárquico superior competente o conhecimento da ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem, ou não, dano ao erário, sob pena de responsabilidade solidária;
VII –
manter arquivo atualizado da legislação e jurisprudência aplicável a sua área de atuação;
VIII –
desempenhar outras atividades correlatas e/ou delegadas pelo(a) Superintendente Municipal de Licitações.
Art. 20.
Compete ao Diretor do Departamento de Editais e Normas Licitatórias:
I –
representar oficialmente o Departamento, perante o Órgão da Administração Municipal, e entidades representativas, prestando as informações que se fizerem necessárias no âmbito de sua Competência;
II –
convocar e presidir reuniões para discutir os procedimentos relativos aos trabalhos, tais como:
a)
divisão de tarefas;
b)
análises de processos;
c)
diligências;
d)
verificação de preços;
e)
pesquisas;
f)
estudos; e
g)
outros, sempre que julgar necessário.
III –
coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o funcionamento e o exato cumprimento das Leis, Decretos, Regulamentos e Instruções relativas aos procedimentos processuais;
IV –
analisar, instruir e responder quaisquer questionamentos sobre os trabalhos executados pelo Departamento, com o auxílio da Equipe de Apoio do Departamento de Editais e Normas Licitatórias e/ou demais setores quando necessário;
V –
distribuir os processos administrativos para a equipe para análise processual;
VI –
revisar os trabalhos da equipe;
VII –
orientar sua equipe para melhor andamento dos processos administrativos;
VIII –
desempenhar outras atividades demandadas pelo(a) Superintendente Municipal de Licitações.
Art. 21.
Compete à Equipe de Apoio do Departamento de Editais e Normas Licitatórias:
I –
receber os processos administrativos para análise e manifestação quanto à regularidade da minuta do Termo de Referência/Projeto Básico no âmbito de sua competência;
II –
providenciar a elaboração, ressalvadas as hipóteses específicas definidas em Lei, dos Termos de Referência/Projeto Básico definitivos, Despachos e outros documentos necessários ao bom andamento dos trabalhos no Departamento;
III –
auxiliar na proposta de elaboração de normas, Regulamentos, Decretos, Portarias e demais instrumentos normativos referentes às licitações;
IV –
manter arquivo organizado e atualizado dos documentos elaborados pela equipe;
V –
elaborar relatórios referente aos processos contendo os seguintes:
a)
número do processo;
b)
objeto;
c)
modalidade;
d)
especificação do bem ou serviço a ser adquirido;
e)
unidade;
f)
quantidade;
g)
valor estimado;
h)
data de elaboração;
i)
nome e assinatura do responsável pela elaboração; e
j)
outros dados que forem necessários.
VI –
elaborar o Check-List contendo todas as informações do processo licitatório, tais como:
a)
número do processo;
b)
número de ordem da licitação;
c)
objeto;
d)
procedimentos pré-licitatórios;
e)
procedimentos licitatórios com a data de elaboração; e
f)
identificação dos responsáveis pela sua elaboração.
VII –
comunicar ao Diretor do Departamento o andamento das análises, no âmbito de sua competência;
VIII –
desempenhar outras atividades demandadas pelo(a) Diretor(a) do Departamento e/ou pelo Superintendente Municipal de Licitações.
Art. 22.
Compete ao Assessor de Cadastro de Fornecedores:
I –
organizar o cadastro de fornecedores utilizado na Administração Pública Municipal;
II –
cadastrar os fornecedores, bem como emitir certificado de registro de cadastro de fornecedores das pessoas físicas e jurídicas contratadas;
III –
atender aos fornecedores no cadastramento e na atualização do cadastro;
IV –
promover reuniões e implementar ações junto aos fornecedores para demonstrar a importância do cadastramento no âmbito municipal;
V –
promover, anualmente, publicação através da imprensa oficial e/ou jornal diário de grande circulação, do Chamamento Público para atualização dos registros existentes e o ingresso de novos interessados;
VI –
emitir certidões de registro de cadastro de fornecedores das pessoas físicas e jurídicas cadastradas;
VII –
informar ao(a) Superintendente Municipal de Licitações quaisquer irregularidades detectadas nos procedimentos licitatórios;
VIII –
expedir documentos relativos às atividades na sua área de atuação;
IX –
comunicar ao nível hierárquico superior competente o conhecimento da ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem, ou não, dano ao erário, sob pena de responsabilidade solidária;
X –
manter arquivo atualizado da legislação e jurisprudência aplicável a sua área de atuação;
XI –
desempenhar outras atividades delegadas pelo(a) Superintendente Municipal de Licitações.
Art. 23.
Compete à Equipe de Apoio de Pesquisa Mercadológica:
I –
receber os processos administrativos para a devida Cotação de Preços;
II –
receber, registrar e controlar os processos encaminhados ao Departamento;
III –
executar as atividades atribuídas pelo Diretor;
IV –
prestar informações de caráter público, no âmbito de sua competência;
V –
manter arquivo atualizado de documentos e papéis da Pesquisa Mercadológica;
VI –
organizar e manter atualizada toda a legislação relativa à Comissão de Cotação de preços;
VII –
elaborar cotação de preços e planilhas conforme comandos normativos vigentes;
VIII –
realizar cotações conforme instruções, regulamentos, normas vigentes, verificar e atestar se os preços cotados estão compatíveis com os praticados no mercado;
IX –
elaborar e atestar o Quadro Comparativo de Preços com no mínimo 3 (três) agentes públicos designados pelo Superintendente Municipal de Licitações;
X –
verificar se as empresas participantes pertencem ao ramo de atividade do objeto pleiteado no processo;
XI –
elaborar o Check-list contendo todas as informações necessárias do procedimento de cotações, tais como:
a)
nome da empresa;
b)
CNPJ;
c)
data da cotação;
d)
número de processo administrativo;
e)
validade da proposta;
f)
prazo de entrega;
g)
marca do produto
h)
especificações conforme termo de referência;
i)
valores preenchidos; e
j)
quadro comparativo devidamente assinado e de acordo com as cotações.
XII –
desempenhar outras atividades delegadas pelo(a) Diretor(a) do Departamento e/ou pelo(a) Superintendente Municipal de Licitações.
Art. 24.
As gratificações dos cargos em comissão serão estabelecidas no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 25.
O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber, eventuais disposições desta Lei Complementar.
Art. 26.
A Superintendência elaborará o seu Regimento Interno, definindo as atribuições e competências, a ser aprovado por ato normativo regulamentador competente.
Art. 27.
O custeio e o dispêndio da Superintendência Municipal de Licitações – SML correrão por conta do orçamento do órgão da Administração Municipal a que ela estiver vinculada, nos termos do Art. 52 da Lei Complementar nº 882, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 28.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 29.
Revogam-se em todos os seus termos os seguintes:
I –
a Lei Complementar nº 654, de 06 de março de 2017;
CAPÍTULO I
(Revogado)
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
CAPÍTULO II
(Revogado)
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
d)
(Revogado)
e)
(Revogado)
f)
(Revogado)
g)
(Revogado)
h)
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
CAPÍTULO III
(Revogado)
(Revogado)
Seção I
(Revogado)
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Seção II
(Revogado)
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Seção III
(Revogado)
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Seção IV
(Revogado)
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
Subseção I
(Revogado)
(Revogado)
Art. 9º.
(Revogado)
Seção IV
(Revogado)
(Revogado)
Subseção I
(Revogado)
(Revogado)
Art. 10.
(Revogado)
Art. 11.
(Revogado)
Art. 12.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Subseção II
(Revogado)
(Revogado)
Art. 13.
(Revogado)
Subseção III
(Revogado)
(Revogado)
Art. 14.
(Revogado)
Seção V
(Revogado)
(Revogado)
Subseção I
(Revogado)
(Revogado)
Art. 15.
(Revogado)
Subseção II
(Revogado)
(Revogado)
Art. 16.
(Revogado)
Subseção III
(Revogado)
(Revogado)
Art. 17.
(Revogado)
Subseção IV
(Revogado)
(Revogado)
Art. 18.
(Revogado)
Subseção V
(Revogado)
(Revogado)
Art. 19.
(Revogado)
Seção VI
(Revogado)
(Revogado)
Art. 20.
(Revogado)
Art. 21.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
V
–
(Revogado)
VI
–
(Revogado)
Art. 22.
(Revogado)
Art. 23.
(Revogado)
Art. 24.
(Revogado)
Art. 25.
(Revogado)
Art. 26.
(Revogado)
Art. 27.
(Revogado)
II –
a competência dos seguintes itens constantes no Anexo I – atribuições dos Cargos em Comissão, da Lei Complementar nº 883, de 25 de fevereiro de 2022:
c)
ASSESSOR TÉCNICO DE SUPRIMENTOS FARMACOLÓGICOS E EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES;
i)
119 – PRESIDENTE DE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
III –
Anexo XXII da Lei Complementar nº 883, de 25 de fevereiro de 2022.