Lei nº 1.138, de 21 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1138

1993

21 de Dezembro de 1993

“Dá nova redação ao art. 10 da Lei nº. 1.079, de 03 de dezembro de 1992”.

a A
“Dá nova redação ao art. 10 da Lei nº. 1.079, de 03 de dezembro de 1992”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprova e eu sanciono a seguinte

     

    L E I: 

       
        Art. 1º. 
        O art. 10 da Lei nº. 1.079, de 03 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 10.   "A função de membro do Conselho Tutelar será remunerada pelos cofres do Município, através da Secretaria Municipal de Ação Comunitária e Trabalho, correspondente ao nível VI, Faixa 15 da Tabela de Vencimentos dos Servidores do Município de Porto Velho”.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 1994.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                 

                JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES

                Prefeito

                 

                NILTON DANTAS DA SILVA

                Procurador Geral