Lei nº 1.138, de 21 de dezembro de 1993
Altera o(a)
Lei nº 938, de 30 de janeiro de 1991
Altera o(a)
Lei nº 1.079, de 03 de dezembro de 1992
Art. 1º.
O art. 10 da Lei nº. 1.079, de 03 de dezembro de 1992, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 10.
"A função de membro do Conselho Tutelar será remunerada pelos
cofres do Município, através da Secretaria Municipal de Ação Comunitária e Trabalho,
correspondente ao nível VI, Faixa 15 da Tabela de Vencimentos dos Servidores do
Município de Porto Velho”.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 01 de janeiro de 1994.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.