Lei nº 1.397, de 12 de maio de 2000
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.516, de 10 de julho de 2003
Altera o(a)
Lei nº 1.396, de 28 de abril de 2000
Vigência entre 12 de Maio de 2000 e 9 de Julho de 2003.
Dada por Lei nº 1.397, de 12 de maio de 2000
Dada por Lei nº 1.397, de 12 de maio de 2000
Art. 1º.
O caput do art. 2º da Lei nº 1.396/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Nos percentuais e prazos previstos nos incisos I e II do art. Anterior, em até 36 (trinta e seis) parcelas, mensais e consecutivas, acrescidas dos encargos de lei, juros e correção monetária, exceto multas.