Lei nº 54, de 27 de dezembro de 1972

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

54

1972

27 de Dezembro de 1972

Institui o Código Tributário do Município de Porto Velho - Lei não encontrada ou não publicada.

a A
Vigência entre 29 de Março de 1977 e 14 de Fevereiro de 1978.
Dada por Lei nº 132, de 29 de março de 1977
Lei não encontrada ou não publicada.
     
       
        Art. 51º. 
        O Município organizará relação dos devedores inscritos na dívida ativa e a afixará na sede da Prefeitura, em lugar de fáciI acesso, pelo prazo de 30 dias, durante o qual será feita a cobrança amigáveI.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 132, de 29 de março de 1977.
          § 1º 
          A Prefeitura fará divulgar através da imprensa, com espaço de 10 (dez) dias, (03) três avisos tornando público o início e o término do prazo para a cobrança amigáveI:
          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 132, de 29 de março de 1977.
            § 3º 
            Após encerrado o prazo da cobrança amigável, será a dívida encaminhada à cobrança judicial, a medida em que forem extraídas as certidões relativas aos débitos.
            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 132, de 29 de março de 1977.
              § 1º 
               
                § 1º 
                O Imposto Predial que incidir sôbre o valor venal da edificação ou construção será reduzido de 50% ( cinquenta por cento ) quando o seu proprietário nele residir.
                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 82, de 11 de dezembro de 1973.
                  § 2º