Lei nº 2.747, de 20 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2747

2020

20 de Março de 2020

Dispõe sobre a implantação de ações preventivas à depressão em adolescentes nas escolas no Município de Porto Velho.

a A
“Dispõe sobre a implantação de ações preventivas à depressão em adolescentes nas escolas no Município de Porto Velho.
    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    LEI
       
        Art. 1º. 
        Fica instituída, por meio da presente lei, a criação de programas de ações preventivas nas escolas, visando combater a depressão e o suicídio entre os adolescentes.
          Art. 2º. 
          Os educadores poderão participar de curso de formação e/ou requalificação sobre o assunto para lidar adequadamente com o tema. As escolas poderão fazer parcerias com instituições públicas e/ou privadas para promover ações como palestras, workshops e outros instrumentos de capacitação.
            Art. 3º. 
            Caberá às instituições escolares promover encontros comas famílias para inseri-las no debate
              Art. 4º. 
              A implantação e as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias destinadas à Secretaria Municipal de Educação.
                Art. 5º. 
                O poder público poderá regulamentar a lei no que couber.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                     
                      Câmara Municipal de Porto Velho, 20 de março de 2020.

                      VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
                      Presidente

                      Projeto de Lei nº 3.965/2019
                      Vereador Ellis Regina – PCdoB