Lei nº 798, de 23 de maio de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

798

1989

23 de Maio de 1989

"Dispõe sobre a criação de Cargos no Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Porto Velho, e dá outras providências".

a A
"Dispõe sobre a criação de Cargos no Quadro Pessoal de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Porto Velho, e dá outras providências".

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do Art. 170 da Constituição do Estado de Rondônia, promulga a seguinte

     

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica criado no Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Porto Velho os cargos constantes do Anexo I desta Lei.
          Art. 2º. 
          Ficam extintos os cargos de Provimento em Comissão do Quadro de Pessoal desta Câmara de Sub-Chefe de Gabinete e Auxiliar Legislativo - Simbolo CC-IV e de Assessor Legislativo - Simbolo CC-II, criados pelas Leis Municipais nºs 626/86, 656/87 e 674/87, respectivamente.
            Art. 3º. 
            Fica revogada a Lei nº 694 de 06 de outubro de 1987.
              (Revogado)
              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              (Revogado)
              Art. 4º. 
              Para cobrir as despesas de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos do Orçamento destinado ao Poder Legislativo Municipal.
                Art. 5º. 
                Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho a tomar providências que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de abril de 1989.
                    Art. 7º. 
                    Revogadas as disposições em contrário.
                       

                         

                        Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 23 de maio de 1989.

                         

                        Waldemar Pires Marinho

                        Presidente