Lei Complementar nº 978, de 22 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

978

2024

22 de Março de 2024

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 404, de 27 de dezembro de 2010, que trata do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Porto Velho e dá outras providências e Lei Complementar nº 969, de 18 de dezembro de 2023.

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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 404, de 27 de dezembro de 2010, que trata do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Porto Velho e dá outras providências e Lei Complementar nº 969, de 18 de dezembro de 2023.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Dá nova redação ao inciso lI do Art. 15 da Lei Complementar nº 404, de 27 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  o Grupo constituído por novos servidores, que ingressaram nos Poderes Executivo e Legislativo, Autarquias e Fundações Municipais, através de concursos públicos a partir de 13/11/2019, suas futuras aposentadorias e/ou pensões e, aposentados e pensionistas que nasceram até 31/12/1956.” (NR)
        Art. 2º. 
        Dá nova redação ao Art. 2º da Lei Complementar nº 969, de 18 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.” (NR)
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.

             

            HILDON DE LIMA CHAVES

            Prefeito