Lei Complementar nº 978, de 22 de março de 2024
Art. 1º.
Dá nova redação ao inciso lI do Art. 15 da Lei Complementar nº 404, de 27 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
o Grupo constituído por novos servidores, que ingressaram nos Poderes Executivo e Legislativo, Autarquias e Fundações Municipais, através de concursos públicos a partir de 13/11/2019, suas futuras aposentadorias e/ou pensões e, aposentados e pensionistas que nasceram até 31/12/1956.” (NR)
Art. 2º.
Dá nova redação ao Art. 2º da Lei Complementar nº 969, de 18 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.” (NR)
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.