Lei Complementar nº 985, de 04 de abril de 2024
Dada por Lei Complementar nº 985, de 04 de abril de 2024
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QUADRO DE PESSOAL DOS EMPREGOS PÚBLICOS
Emprego | Qtde | Forma de Provimento e Requisitos | Carga Horária | Remuneração | Atribuições |
Analista de Regulação em Serviços Públicos | 08 | Concurso público de provas ou de provas e títulos, com formação completa em nível superior ou habilitação profissional legal correspondente, de acordo com a área de atuação | 40 horas semanais | R$ 7.775,57 | Conforme artigo 38, parágrafo único e art. 39, desta Lei |
Agente de Fiscalização em Serviços Públicos | 10 | Concurso público de provas ou de provas e títulos, com formação completa em nível superior ou habilitação profissional legal correspondente, de acordo com a área de atuação | 40 horas semanais | R$ 5.982,93 | Conforme artigo 38, parágrafo único e art. 40, desta Lei |
Técnicos de Regulação em Serviços Públicos | 08 | Concurso público de provas ou de provas e títulos, com formação completa em nível superior | 40 horas semanais | R$ 6.664,77 | Conforme artigo 41, parágrafo único e art. 39, desta Lei |
Controlador | 01 | Concurso público de provas ou de provas e títulos, com formação completa em nível superior | 40 horas semanais | R$ 8.866,36 | Conforme artigo 30 desta Lei |
QUADRO DE PESSOAL DOS CARGOS EM COMISSÃO
Cargo | Qtde | Forma de Provimento e Requisitos | Carga Horária | Remuneração | Atribuições |
Presidente | 1 | Livre provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito, observados os requisitos previstos no artigo 13, desta Lei, | 40 horas semanais | R$ 22.215,90 | Conforme artigo 15, desta Lei Complementar |
Vice-Presidente | 1 | Livre provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito, observados os requisitos previstos no artigo 13, desta Lei. | 40 horas semanais | R$ 21.158,42 | Conforme artigo 15, desta Lei Complementar |
Diretor Administrativo e Financeiro | 1 | Livre provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito, observados os requisitos previstos no artigo 13, desta Lei. | 40 horas semanais | 75% do salário do Presidente | Conforme artigo 16, desta Lei Complementar |
Diretor Jurídico | 1 | Livre provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito, dentre portadores de habilitação em Direito, inscrito na OAB/RO, observados os requisitos previstos no artigo 13, desta Lei. | 40 horas semanais | 75% do salário do Presidente | Conforme artigo 18, desta Lei Complementar |
Diretor de Regulação Econômica e Tarifária | 1 | Livre provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito, observados os requisitos previstos no artigo 13, desta Lei. | 40 horas semanais | 75% do salário do Presidente | Conforme artigo 19, desta Lei Complementar |
Diretor Técnico e Operacional | 1 | Livre provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito, observados os requisitos previstos no artigo 13, desta Lei. | 40 horas semanais | 75% do salário do Presidente | Conforme artigo 17, desta Lei Complementar |
Ouvidor | 1 | Livre provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito, observados os requisitos previstos no artigo 13, desta Lei. | 40 horas semanais | 40% do salário do Presidente | Conforme artigo 28, desta Lei Complementar |
Secretário(a) Executivo(a) | 1 | Livre provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito, observados os requisitos previstos no artigo 13, desta Lei. | 40 horas semanais | 22% do salário do Presidente | Conforme artigo 29, desta Lei Complementar |
Assessor I | 04 | Livre provimento em comissão, nomeado pelo Presidente, exigida formação de nível superior | 40 horas semanais | 15% do salário do Presidente | Assessorar a diretoria em assuntos de sua atribuição, respeitando sua área de atuação, prestando informações, emitindo pareceres, compilando e analisando dados; prestar atendimento ao público; organizar a interlocução entre a Agência e a sociedade civil; assessorar em outras atividades afins, legais delegadas, conforme determinação do superior hierárquico |
QUADRO DE PESSOAL DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Função | Qtde | Forma de Provimento e Requisitos | Carga Horária | Remuneração | Atribuições |
Gerente Técnico | 05 | Livre designação do Presidente, dentre servidores de carreira, formação de nível superior e atuação comprovada na área regulada | 40 horas semanais | 30% do salário do presidente, quando designado em comissão, ou 30% do cargo efetivo do indicado, quando designado empregado público efetivo | Conforme artigo 20 e 50 desta Lei Complementar |
Chefe de Divisão | 17 | Livre designação do Presidente, dentre servidores de carreira, formação de nível superior e atuação comprovada na área regulada | 40 horas semanais | 30% do salário do presidente, quando designado em comissão, ou 20% do cargo efetivo do indicado, quando designado empregado público efetivo | Conforme artigo 21 e 50 desta Lei Complementar |