Lei Complementar nº 733, de 17 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

733

2018

17 de Agosto de 2018

"Altera e acrescenta dispositivo da Lei Complementar 138, de 28 de dezembro de 2001 e dá outras providências"

a A
“Altera e acrescenta dispositivo da Lei Complementar nº 138 de 28 de dezembro de 2001 e dá outras providências”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL manteve e eu promulgo a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Ficam acrescentados os incisos XIV, XV, XVI e XVII ao artigo 21 da Lei Complementar nº 138 de 28 de dezembro de 2001:
          XIV  –  Um representante da Federação do Comércio de Rondônia – FECOMÉRCIO;
          XV  –  Um representante da Associação Comercial de Rondônia.
          XVI  –  Um representante da Câmara de Dirigente Lojista – CDL. (AC)
          XVII  –  Um representante do Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia – SIMPL.” (AC)
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
             

              Câmara Municipal de Porto Velho, 17 de agosto de 2018.

              Vereador Maurício Carvalho
              Presidente




              Projeto de Lei Complementar nº. 1.003/2018
              Vereador Júnior Cavalcante – PHS