Lei Complementar nº 733, de 17 de agosto de 2018
Julga integralmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2, de 16 de fevereiro de 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL manteve e eu promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR: