Lei Complementar nº 780, de 17 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

780

2019

17 de Setembro de 2019

“Dispõe sobre a criação e implantação do plano de carreiras e remuneração dos empregados públicos da EMDUR e dá outras providências.”

a A
Vigência entre 17 de Setembro de 2019 e 6 de Julho de 2022.
Dada por Lei Complementar nº 780, de 17 de setembro de 2019
“Dispõe sobre a criação e implantação do plano de carreiras e remuneração dos empregados públicos da EMDUR e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        CAPÍTULO I
        Das Disposições Preliminares
          Art. 1º. 
          Fica instituído o Plano de Carreiras e Remuneração dos empregados efetivos de Nível Superior, Médio e Fundamental da Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho – EMDUR, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e ainda sua organização, requisitos e atributos, fundamentado nos princípios da valorização profissional da atividade pública e da eficiência da ação administrativa.
            Art. 2º. 
            Os empregos de provimento efetivo ficam estruturados, observadas a escolaridade, a habilitação profissional exigida, a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas, mantendo correlação com as finalidades desta Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho – EMDUR.
              CAPÍTULO II
              Dos Princípios
                Os princípios e diretrizes que norteiam o Plano de Carreiras e Remuneração dos Empregados Públicos ocupantes de Cargos Efetivos de Nível Superior, Médio e Fundamental de que trata este Plano de Carreiras e Remuneração são:
                  I – 
                   o desenvolvimento profissional do empregado público, mediante processos de qualificação profissional, estimulando-o a assumir os desafios na prática de suas atribuições; 
                    II – 
                     a valorização do empregado público como condição essencial para qualidade e o sucesso das ações e serviços prestados ao público interno e externo;
                      III – 
                      a progressão funcional na carreira de acordo com o tempo de serviço no emprego, observados os critérios de disciplina, assiduidade e responsabilidade; 
                        IV – 
                         a participação dos empregados públicos no planejamento e na gestão da Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR, bem como na forma de execução dos programas, atividades e projetos a serem postos em prática pela EMDUR.
                          CAPÍTULO III
                          Da Estruturação do Plano de Carreiras e Remuneração
                            Seção I
                            Da Estrutura
                              Art. 4º. 
                              A estrutura do Plano de Carreiras e Remuneração da EMDUR é composta pelos seguintes quadros: 
                                I – 
                                Quadro de Diretores;
                                  II – 
                                  Quadro Permanente de Empregados; 
                                    III – 
                                    Quadro de Cargos em Comissão;
                                      IV – 
                                       Quadro de Funções Gratificadas.
                                        Seção II
                                        Do Quadro de Diretores
                                          Art. 5º. 
                                          O Quadro de Diretores da EMDUR fica composto da seguinte forma: Diretor Presidente, Diretor Administrativo Financeiro e Diretor Técnico, conforme as características de atuação previstas no Regimento Interno e Estatuto Social, com as respectivas atribuições.
                                            Seção III
                                            Do Quadro Permanente de Empregos
                                              Art. 6º. 
                                              O quadro de empregados públicos efetivos da EMDUR é subdividido de acordo com nível de escolaridade da seguinte forma:
                                                I – 
                                                 Cargos de Analista de Nível Superior;
                                                  II – 
                                                  Cargos de Nível Médio Técnico Administrativo e Nível Médio de Técnico Especializado;
                                                    III – 
                                                    Cargos de Nível Fundamental Completo e Cargos de Nível Fundamental Completo Especializado
                                                      Seção IV
                                                      Do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
                                                        Art. 7º. 
                                                         Os cargos em comissão serão exercidos por profissionais com qualificação compatível e de livre nomeação e exoneração do Diretor Presidente.
                                                          Parágrafo único  
                                                           Ao Empregado Público ocupante de cargo efetivo ou à disposição desta EMDUR, nomeado para exercer cargo em comissão, será facultado optar pela remuneração do cargo em comissão ou pela remuneração do cargo efetivo, acrescido da gratificação de representação de 60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo comissionado.
                                                            Art. 8º. 
                                                            As funções gratificadas serão de livre indicação e nomeação do Diretor Presidente, dentre os empregados efetivos da EMDUR ou servidor efetivo da Prefeitura de Porto Velho, sendo distribuídas em Chefias de Seção
                                                              Seção V
                                                              Da Gratificação Por Encargo
                                                                Art. 9º. 
                                                                Os empregados designados para integrar Comissão, em caráter transitório, para execução de tarefas específicas, farão jus à gratificação por encargo no percentual de 03% (três por cento) sobre o subsídio do Diretor Presidente, desde que observados os seguintes requisitos
                                                                  I – 
                                                                  Conste solicitação do Diretor Presidente para a composição da Comissão, acompanhada da devida justificativa, com descrição das tarefas a serem executadas, definição dos objetivos, prazo previsto para a conclusão e demais esclarecimentos cabíveis; 
                                                                    II – 
                                                                    A Comissão tenha duração mínima de 30 (trinta) dias;
                                                                      § 1º 
                                                                      A conclusão dos trabalhos, incluindo a apresentação de resultado, será no prazo máximo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, de modo justificado, uma única vez, por igual período. 
                                                                        § 2º 
                                                                         É vedada a nomeação e remuneração de empregado para a composição de mais de duas Comissões, simultaneamente. 
                                                                          § 3º 
                                                                          Cada Comissão será composta por, no máximo, 04 (quatro) empregados
                                                                            § 4º 
                                                                            Não fazem jus à gratificação de que trata este artigo os empregados designados para realizar serviços comuns à rotina administrativa da EMDUR, como membros de Comissões de caráter permanente, especialmente os seguintes:
                                                                              I – 
                                                                              Comissões de Licitações
                                                                                II – 
                                                                                 Comissões de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar;
                                                                                  III – 
                                                                                   Comissões Internas de Prevenção de Acidentes;
                                                                                    IV – 
                                                                                     Comissões de Recebimento de Materiais;
                                                                                      V – 
                                                                                       Comissão de Acompanhamento ou Recebimento de Obras
                                                                                        § 5º 
                                                                                        A Gratificação por Encargo somente será paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o empregado for titular
                                                                                          Art. 10. 
                                                                                          A Comissão deverá apresentar, a cada 30 (trinta) dias, à Gerência de Gestão de Pessoal, relatórios parciais das atividades desenvolvidas, sob pena de suspensão do pagamento da gratificação correspondente àquele período
                                                                                            Art. 11. 
                                                                                             A gratificação por encargo não será paga no mês em que o empregado gozar de licença ou se encontrar em afastamento igual ou superior a 09 (nove) dias úteis, consecutivos ou intercalados, inclusive em virtude de: 
                                                                                              I – 
                                                                                              férias;
                                                                                                II – 
                                                                                                 licença para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família;
                                                                                                  III – 
                                                                                                   licença gestante ou adotante;
                                                                                                    IV – 
                                                                                                     licença paternidade ou adotante.
                                                                                                      § 1º 
                                                                                                      As faltas mensais justificadas, nos termos da legislação em vigor, que não ultrapassem o prazo disposto no caput deste artigo, não impedirão o pagamento da gratificação no mês correspondente, mas poderão motivar a substituição do membro da Comissão por outro, a critério do Diretor Presidente, com vistas à qualidade e celeridade dos trabalhos.
                                                                                                        § 2º 
                                                                                                         Nos casos de férias, licença à gestante ou adotante, tratamento da própria saúde ou de pessoa da família, acidente em serviço e de outras licenças legais de período superior a 15 (quinze) dias consecutivos, o integrante da Comissão deverá ser substituído por outro servidor enquanto durar o afastamento. 
                                                                                                          Art. 12. 
                                                                                                          A Gratificação por Encargo não se incorpora ao vencimento ou salário do empregado para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria e das pensões.
                                                                                                            CAPÍTULO IV
                                                                                                            Do Ingresso no Emprego
                                                                                                              Seção I
                                                                                                              Dos Requisitos
                                                                                                                Art. 13. 
                                                                                                                 São requisitos básicos para ingresso no emprego público permanente
                                                                                                                  I – 
                                                                                                                   aprovação em concurso público;
                                                                                                                    II – 
                                                                                                                     gozo dos direitos políticos;
                                                                                                                      III – 
                                                                                                                       quitação com as obrigações militares e eleitorais;
                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                        declaração negativa de antecedentes criminais;
                                                                                                                          V – 
                                                                                                                          nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                             idade mínima de 18 (dezoito) anos;
                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                               aptidão física e mental, comprovada em inspeção médica;
                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                certidões fazendárias emitidas pela Secretaria Municipal de Fazenda e Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; 
                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                  firmar declaração por não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
                                                                                                                                    X – 
                                                                                                                                    Declaração de não acúmulo de cargos e empregos públicos da administração direta e indireta, no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                      Para o ingresso em emprego permanente de natureza técnica exigir-se-á a respectiva habilitação profissional.
                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                        Às pessoas portadoras de deficiência física é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para ingresso no emprego, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência e o disposto no artigo 7º, inciso XXXI, da Constituição Federal. 
                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                          O ingresso no emprego ocorre com a aprovação em concurso público e assinatura do contrato de trabalho.
                                                                                                                                            § 4º 
                                                                                                                                             A investidura em emprego de caráter permanente dependerá de prévia habilitação em concurso público, obedecida à ordem de classificação e prazo de validade.
                                                                                                                                              Seção II
                                                                                                                                              Do Concurso Público
                                                                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                                                                O ingresso no quadro de Empregos Efetivos da EMDUR é provido exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos, e far-se-á para o padrão inicial da classe e referência inicial do respectivo emprego, estando suas exigências, descrições, atribuições e especialidades definidas neste Plano de Carreiras e Remuneração.
                                                                                                                                                  Seção III
                                                                                                                                                  Da Nomeação
                                                                                                                                                    Art. 15. 
                                                                                                                                                     A nomeação é a forma de provimento dos cargos em comissão e função gratificada. 
                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                      A nomeação para o cargo em comissão e função gratificada, de livre nomeação e exoneração, é de competência exclusiva da Presidência da EMDUR, ocorrendo por meio de portaria de nomeação.
                                                                                                                                                        Seção IV
                                                                                                                                                        Da Contratação
                                                                                                                                                          Art. 16. 
                                                                                                                                                          A contratação é a forma de provimento no emprego público efetivo e darse-á pela assinatura do respectivo contrato de trabalho, no qual o empregado se comprometerá a cumprir fielmente os deveres do emprego e da função a ser exercida.
                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                             A contratação ocorrerá de acordo com o edital de convocação
                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                               Em se tratando de candidato convocado em licença maternidade, o prazo será contado a partir do término do período de licença maternidade
                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                A inspeção médica somente poderá ser realizada com a presença do candidato contratado.
                                                                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                                                                  No ato da contratação, o empregado apresentará declaração de bens que constituam seu patrimônio, na forma da Constituição do Estado, prova de quitação com a Fazenda Pública e Certidão Negativa do Tribunal de Contas e declarará o exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, entre outras, em atendimento ao artigo 13 desta norma
                                                                                                                                                                    § 5º 
                                                                                                                                                                    Será tornado sem efeito o ato de ingresso se a contratação não ocorrer no prazo previsto no edital de convocação.
                                                                                                                                                                      § 6º 
                                                                                                                                                                       Só poderá ser contratado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do emprego e funções da EMDUR.
                                                                                                                                                                        § 7º 
                                                                                                                                                                         A assinatura do contrato de trabalho será de atribuição da Presidência da EMDUR. 
                                                                                                                                                                          Seção V
                                                                                                                                                                          Da Contratação
                                                                                                                                                                            Art. 17. 
                                                                                                                                                                             O exercício da função ou emprego é o efetivo desempenho das atribuições do emprego. 
                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                              O empregado contratado deverá entrar em exercício no ato da assinatura do contrato de trabalho.
                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do empregado.
                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                  A progressão não interrompe o tempo de exercício, que é contado do novo posicionamento na carreira a partir da data da publicação do ato que promover o empregado.
                                                                                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                                                                                    Na hipótese do empregado se encontrar afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do afastamento.
                                                                                                                                                                                      Seção VI
                                                                                                                                                                                      Do Contrato de experiência 
                                                                                                                                                                                        Art. 18. 
                                                                                                                                                                                         O empregado contratado para a vaga permanente fica sujeito ao período de experiência laboral pelo prazo de 90 (noventa) dias, com o objetivo de avaliar o desempenho e adaptação ao emprego e função a ser exercida.
                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                          São requisitos básicos a serem apurados em contrato de experiência:
                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                            Assiduidade: entende-se por assiduidade, o comparecimento diário e a permanência do empregado ao serviço
                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                              Pontualidade: entende-se por pontualidade, a obediência aos horários de trabalho estabelecidos pela EMDUR;
                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                 Disciplina: entende-se por disciplina, o domínio de si mesmo para ajustar a sua conduta às exigências do trabalho e de convivências próprias do trabalho;
                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                  Capacidade de iniciativa: entende-se por capacidade de iniciativa, a capacidade do empregado de desenvolver atividades: através de seus próprios meios e conhecimento na solução de problemas emergentes, que não lhe tenham sido diretamente atribuídos pela chefia imediata; 
                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                    Responsabilidade: capacidade de organização do servidor às tarefas a ele atribuídas, assim como o grau de confiança inspirada, pela exatidão, pontualidade e execução no cumprimento dessas tarefas
                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                       O empregado não aprovado no contrato de experiência terá imediatamente rescindido o contrato de trabalho, dentro do prazo de 90 (noventa dias), a contar da data da contratação.
                                                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                                                        O empregado em período de experiência não poderá ocupar cargo em comissão ou função gratificada, sem prejuízo da análise de aptidão ao contrato de trabalho por prazo indeterminado. 
                                                                                                                                                                                                          Seção VII
                                                                                                                                                                                                          Do Desligamento
                                                                                                                                                                                                            Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                            O contrato de trabalho por tempo indeterminado pode ser rescindido a qualquer tempo pelo empregado.
                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                              Quando por iniciativa da EMDUR, deverá ser motivada por meio de Procedimento Administrativo Simplificado, conforme disposto no artigo 22 e seguintes.
                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                O empregado, interessado na rescisão, deve notificar o empregador com antecedência mínima de 30 dias.
                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                  Em caso de convocação em concurso público, o empregado será dispensado do aviso prévio, mediante apresentação de documento que comprove a solicitação.
                                                                                                                                                                                                                    Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                    As hipóteses de despedida com justa causa e de rescisão indireta do contrato de trabalho serão regidas pelos preceitos da legislação trabalhista. 
                                                                                                                                                                                                                      Seção VIII
                                                                                                                                                                                                                      Das Penalidades
                                                                                                                                                                                                                        Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                        Cabe aos empregados observar o estabelecido em seus contratos de trabalho, na legislação trabalhista e legislação correlata, neste PCR e nos regulamentos internos da EMDUR
                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                          A não observação ou o cometimento de faltas, sujeitam os empregados as sanções disciplinares previstas na legislação trabalhista.
                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                             Caracterizada a situação faltosa de determinado empregado o seu superior hierárquico deverá encaminhar documento, relatando os fatos de forma clara e objetiva, à Diretoria correspondente que, após análise e considerações dos fatos, os encaminhará à apreciação da Presidência da EMDUR.
                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                               Todo processo disciplinar deverá estar plenamente documentado, contendo os fatos e os motivos da aplicação da penalidade, sempre garantindo a ampla defesa do empregado
                                                                                                                                                                                                                                § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                As penalidades serão aplicadas analisando-se a gravidade da falta cometida
                                                                                                                                                                                                                                  § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                   Recusando-se o empregado faltoso a assinar o documento que lhe aplica a penalidade cabível, deverão ser chamadas duas testemunhas para, na sua presença, assinarem o respectivo documento, ficando comprovado o fato de que está o empregado ciente de seu incorreto procedimento.
                                                                                                                                                                                                                                    § 6º 
                                                                                                                                                                                                                                     Todas as penalidades integrarão o prontuário do empregado junto à Gerência de Gestão de Pessoal
                                                                                                                                                                                                                                      § 7º 
                                                                                                                                                                                                                                       Para as hipóteses de dispensa com justa causa, poderão ser adotados os procedimentos do art. 853 da CLT
                                                                                                                                                                                                                                        Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                         Para se imputar penalidade ao empregado público, com exceção de advertência, que observará um procedimento simplificado, será necessária a abertura de procedimento administrativo, com direito a ampla defesa e contraditório. 
                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                          O Procedimento, de caráter contraditório, como meio de verificação de infração disciplinar, se desenvolverá da seguinte forma:
                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                             instauração da Comissão por ato do Diretor Presidente;
                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                              citação do sindicado sobre a acusação que lhe está sendo imputada, oportunidade em que oferecerá defesa no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderá arrolar testemunhas, e indicar as provas que pretender produzir; 
                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                oitiva de testemunhas da denúncia e da defesa, até o máximo de 3 (três) para cada uma; 
                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                   a comissão promoverá a tomada de depoimentos, oitivas de testemunhas, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos;
                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                     prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação de razões finais;
                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                       relatório da Comissão, com sugestão sobre a solução que entender adequada;
                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                         julgamento pela autoridade competente, que proferirá decisão no prazo de 15 (quinze) dias. 
                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                           Do Procedimento Administrativo poderá resultar: 
                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                            arquivamento do processo; 
                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                               aplicação de penalidade de suspensão por período igual ou inferior a 30 (trinta) dias; 
                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                 extinção do vínculo empregatício.
                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                  Da Jornada de Trabalho 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Os empregados públicos ocupantes do quadro de Empregos Efetivos da EMDUR cumprirão jornada de trabalho de acordo com a carga horária fixada no Anexo I, em razão das atribuições pertinentes aos respectivos empregos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de 40 (quarenta) horas semanais.
                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                      O disposto no caput não se aplica aos empregados ocupantes do cargo de telefonista que estejam no exercício da função.
                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Poderá haver compensação de horas mediante acordo individual formal entre o empregado e empregador
                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                           No caso dos serviços técnicos, a jornada de trabalho poderá ser realizada no período noturno, mediante solicitação escrita da Presidência da EMDUR
                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                            Da Evolução Funcional
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                               A evolução funcional nos Empregos de Provimento Efetivo ocorrerá mediante progressão vertical.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                A progressão vertical é a passagem do empregado de uma referência para outra, imediatamente superior observando-se o interstício de tempo de 02 (dois) anos de efetivo exercício no emprego
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                   Para que o empregado tenha progressão vertical faz-se necessário que no interstício de tempo a que se refere o artigo anterior: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                     não tenha sofrido penalidade disciplinar
                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                       não tenha sofrido condenação criminal por sentença transitada em julgado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                         não tenha registrado número de faltas injustificadas ao trabalho, superior a soma de 10 (dez) dias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                           O prazo para a aquisição da progressão vertical conta-se a partir do ingresso no cargo de que trata esta ou da última progressão. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                             O empregado que perder o direito à progressão, deverá cumprir novamente o interstício de 01 (um) ano de efetivo exercício, a contar do início do ano seguinte. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os atuais empregados serão enquadrados nas classes e níveis em que se encontram atualmente de acordo com a tabela abaixo relacionada, fazendo jus a progressão salarial a partir da homologação no Ministério do Trabalho e Emprego e/ou aprovação da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Do Reposicionamento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Na data da entrada em vigor deste PCR os empregados efetivos integrantes do Quadro de Empregados serão reposicionados na Tabela de Vencimento Básico do emprego correspondente, segundo o tempo de serviço no emprego efetivo e os critérios definidos nesta norma, observada a data da entrada em exercício no emprego efetivo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Se em razão do reposicionamento previsto no caput o salário correspondente ao tempo de serviço for inferior ao percebido pelo empregado na data de entrada em vigor deste PCR, o seu reposicionamento na Tabela de Vencimento Básico ficará suspenso, mantendo-se o vencimento vigente, até que, pelas escalas de implementação deste Plano, este valor seja alcançado ou superado pelo novo vencimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os intervalos de tempo de serviço de cada cargo e respectivos valores salariais da tabela onde os empregados devem ser enquadrados são:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Tabela de Reposicionamento do Nível Fundamental 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Tempo de Serviço no EmpregoNívelValor Salarial a ser Enquadrado em R$
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      0 a 36 mesesA12.218,62
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      36 meses e 1 dia a 72 mesesA22.318,46
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      72 meses e 1 dia a 108 mesesA32.442,79
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      108 meses e 1 dia a 144 mesesA42.531,81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      144 meses e 1 dia a 180 mesesA52.645,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Tabela 1. Valores de vencimentos para reposicionamento dos empregados públicos que ocupam o cargo de nível fundamental (Auxiliar de Serviços Gerais, Recepcionista, Telefonista).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Tabela de Reposicionamento do Nível Fundamental Especializado 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Tempo de Serviço no EmpregoNívelValor Salarial a ser Enquadrado em R$
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      0 a 36 mesesA13.017,72
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      36 meses e 1 dia a 72 mesesA23.153,52
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      72 meses e 1 dia a 108 mesesA33.295,43
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      108 meses e 1 dia a 144 mesesA43.443,72
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      144 meses e 1 dia a 180 mesesA53.598,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Tabela 2. Valores de vencimentos para reposicionamento dos empregados públicos que ocupam o cargo de nível fundamental especializado (Eletricista e Motorista). 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Tabela de Reposicionamento do Nível Médio 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Tempo de Serviço no EmpregoNívelValor Salarial a ser Enquadrado em R$
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      0 a 36 mesesA13.268,72
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      36 meses e 1 dia a 72 mesesA23.464,84
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      72 meses e 1 dia a 108 mesesA33.672,73
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      108 meses e 1 dia a 144 mesesA43.893,09
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      144 meses e 1 dia a 180 mesesA54.126,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Tabela 3. Valores de vencimentos para reposicionamento dos empregados públicos que ocupam o cargo de nível fundamental e médio (Agente Administrativo)


                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Tabela de Reposicionamento do Nível Médio Técnico 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Tempo de Serviço no EmpregoNívelValor Salarial a ser Enquadrado em R$
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      0 a 36 mesesA13.268,72
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      36 meses e 1 dia a 72 mesesA23.464,84
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      72 meses e 1 dia a 108 mesesA33.672,73
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      108 meses e 1 dia a 144 mesesA43.893,09
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      144 meses e 1 dia a 180 mesesA54.126,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Tabela 4. Valores de vencimentos para reposicionamento dos empregados públicos que ocupam o cargo de nível médio técnico (Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Informática).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Tabela de Reposicionamento do Nível Superior 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Tempo de Serviço no EmpregoNívelValor Salarial a ser Enquadrado em R$
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      0 a 36 mesesA15.896,05
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      36 meses e 1 dia a 72 mesesA26.249,81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      72 meses e 1 dia a 108 mesesA36.624,8
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      108 meses e 1 dia a 144 mesesA47.022,29
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      144 meses e 1 dia a 180 mesesA57.443,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Tabela 5. Valores de vencimentos para reposicionamento dos empregados públicos que ocupam o cargo de nível superior (Administrador, Advogado, Arquiteto, Contador, Analista de Controle Interno, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Tecnólogo).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Da Gratificação de Incentivo ao Aperfeiçoamento Profissional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os empregados ocupantes do quadro de Empregos Efetivos serão remunerados de acordo com a Tabela de Vencimentos constante no anexo III, acrescido das vantagens previstas neste PCR, conforme sua jornada de trabalho e a evolução funcional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fica concedida a gratificação de incentivo ao aperfeiçoamento profissional, ao empregado ocupante do quadro de Empregos Efetivos da EMDUR, incidente sobre o vencimento, da seguinte forma:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O empregado público de nível fundamental, que comprovar conclusão de curso de nível médio completo, no percentual de 15% (quinze por cento); e pela conclusão de curso superior reconhecido pelo MEC, no percentual de 20% (vinte por cento).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O empregado público de nível médio, que comprovar formação técnica profissionalizante nos termos das Resoluções nº. 01, de 03 de fevereiro de 2005 e nº. 04, de 27 de outubro de 2005, ambas do Conselho Nacional de Educação, no percentual de 15% (quinze por cento) ou a conclusão de Curso Superior reconhecido pelo MEC, no percentual de 20% (vinte por cento).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As gratificações de que trata este artigo são inacumuláveis entre si e serão limitadas a uma formação de nível médio ou de curso superior, desde que compatíveis com as funções do emprego ou que possam ser revertidas em favor da EMDUR.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fica assegurada aos empregados ocupantes dos cargos efetivos de Analista de Nível Superior a gratificação de incentivo à titulação, incidente sobre o vencimento, que corresponderá aos seguintes percentuais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15% (quinze por cento) em face da conclusão de especialização “lato sensu”;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20% (vinte por cento) em face da conclusão de mestrado “stricto sensu”;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          25% (vinte e cinco por cento) em face da conclusão de doutorado “stricto sensu”.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As especializações a que se referem os incisos I, II e III deste artigo, devem conter no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A gratificação de incentivo a titulação pela conclusão de especialização “latu sensu”, mestrado e doutorado não são cumulativas e serão limitadas a uma única gratificação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O empregado público que fizer jus ao benefício de incentivo ao aperfeiçoamento profissional deverá protocolar requerimento junto a Gerência de Gestão de Pessoal, com todos os documentos que comprovem o fato requerido, para a instrução de processo administrativo que subsidiará a análise e considerações da Gerência Jurídica que, após posicionamento, seguirá para apreciação do Diretor Presidente da EMDUR.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dos Benefícios
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    São benefícios custeados pela EMDUR:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxílio Transporte: auxílio que será fornecido aos empregados públicos efetivos e comissionados nos termos da legislação específica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxilio Alimentação: auxílio concedido em pecúnia a todos os empregados públicos efetivos e comissionados, independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo, na importância de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Programa de Assistência à Saúde: será devido aos empregados públicos efetivos e comissionados o auxílio saúde no valor fixo de R$ 300,00 (trezentos reais), o qual terá como finalidade ressarcir as despesas do servidor com plano de saúde e assistência médica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os auxílios não refletirão no abono natalino, não se incorporarão para quaisquer efeitos, não sofrerão quaisquer descontos, e não serão considerados para fins de incidência de imposto de renda ou de contribuição previdenciária
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dos Adicionais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O laudo de insalubridade e/ou periculosidade tem a finalidade de atender às exigências das normas regulamentadoras, visando à caracterização da insalubridade e/ou periculosidade no ambiente de trabalho da empresa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Será percebido adicional de periculosidade equivalente a 30% do salário base do profissional pertencente ao quadro de pessoal da EMDUR, mediante a realização de documento técnico-legal que comprove a exposição ao risco.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Da Lotação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A lotação dos empregados ocupantes dos Empregos Efetivos de Nível Superior, Médio e Fundamental dar-se-á no âmbito da EMDUR, de acordo com a necessidade desta Empresa Pública Municipal e mediante ato administrativo do Diretor Presidente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Das Disposições Gerais e Transitórias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Para os empregados que se afastarem a pedido, para fins de atender interesses próprios em que não haja vinculação a esta EMDUR, bem como não previstos na CLT não farão jus a remuneração, nem aos benefícios de progressão elencados no presente PCR.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O empregado efetivo que pretende requerer o afastamento só poderá fazê-lo depois de transcorrido o período de experiência do seu contrato de trabalho, sendo que o afastamento deverá ter duração de até 12 (doze) meses, a contar do seu deferimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nos casos em que ocorrer a referida situação, o empregado só terá direito de progressão a contar da data do retorno efetivo ao trabalho, na forma do artigo 22.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As disposições previstas neste artigo terão validade para casos tratados a partir da publicação deste Plano de Carreiras e Remuneração, não regulando situações pretéritas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os empregos em extinção de nível técnico, médio e fundamental do Quadro de Pessoal da EMDUR estão assim discriminados:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico em contabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico em segurança do trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Tecnólogo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Motorista;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Recepcionista;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Telefonista;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Auxiliar de serviços gerais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Eletricista;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Desenhista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ficam extintos os seguintes cargos do Quadro de Pessoal da EMDUR:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Copeira;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pedreiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar Administrativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Operador de Máquinas Pesadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fiscal de Obras e Serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Mecânico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Programador de Computador;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico em Manutenção de Computadores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Topógrafo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Agente de Fiscalização de Trânsito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Economista;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Analista de Sistemas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fica estabelecido o mês de abril como a data base para a revisão anual da Tabela de Vencimentos dos empregados públicos da EMDUR.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A maior remuneração, a qualquer título, atribuída aos empregos efetivos da EMDUR obedecerá estritamente ao disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal e demais legislações trabalhistas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Das Disposições Finais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Integram este PCR os seguintes anexos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo I – EMPREGO PÚBLICO EFETIVO;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo II – EMPREGO PÚBLICO EFETIVO EM EXTINÇÃO;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo III – TABELA DE FIXAÇÃO DOS SALÁRIOS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo IV – CARGO EM COMISSÃO;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo V – FUNÇÃO GRATIFICADA;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo VI – QUADRO DE PROGRESSÃO SALARIAL.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Outras disposições não presentes neste PCR poderão ser propostas mediante Acordo Coletivo de Trabalho, realizado entre a EMDUR, representada por sua Diretoria, e seus empregados, por meio das entidades sindicais representativas, objetivando questões pertinentes a salários, benefícios, e outros, na forma da legislação vigente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            HILDON DE LIMA CHAVES 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prefeito
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                EMPREGO PÚBLICO EFETIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NÚMERO DE ORDEM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ESPECIALIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ESCOLARIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGA HORÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (SEMANAL)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                QUANTIDADE DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                QUANTIDADE DE CARGOS OCUPADOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ANALISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Administrador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40hrs

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Advogado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20hrs

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Arquiteto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40hrs

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Contador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40hrs

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Controlador Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40hrs

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Engenheiro Civil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40hrs

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Engenheiro Eletricista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40hrs

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Tecnólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40hrs

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÉCNICO ESPECIALIZADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Técnico em Eletrotécnica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível Médio Técnico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40hrs

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Técnico em Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível Médio Técnico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40hrs

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL DE CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÉCNICO ADMINIS TRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Agente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível Médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40hrs

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Almoxarife

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível Médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40hrs

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL DE CARGOS DE NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO E MÉDIO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível Fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40hrs

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Recepcionista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível Fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40hrs

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível Fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                30hrs

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                16


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AUXILIAR DE OPERAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Eletricista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível Fundamental e Curso Profissionalizante de Eletricidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40hrs

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AUXILIAR DE OPERAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível Fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40hrs

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL DE CARGOS DE NÍVEL ESPECIALIZADO E FUNDAMENTAL ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL DE CARGOS EFETIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  EMPREGO PÚBLICO EFETIVO EM EXTINÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÚMERO DE ORDEM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESPECIALIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESCOLARIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGA HORÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (SEMANAL)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUANTIDADE DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANALISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Tecnólogo*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40hrs

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TÉCNICO ESPECIALIZADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Técnico em Contabilidade*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nível Médio Técnico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40hrs

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TÉCNICO ESPECIALIZADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Técnico em Segurança do Trabalho*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nível Médio Técnico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40hs

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TÉCNICO ADMINIS TRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Desenhista*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nível Médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40hrs

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Auxiliar de Serviços Gerais*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nível Fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40hrs

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AUXLIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Recepcionista*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nível Fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40hrs

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AUXLIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Telefonista*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nível Fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  30hrs

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AUXLIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Motorista*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nível Fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40hrs

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AUXLIAR DE OPERAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Eletricista*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nível Fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40hrs

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL DE EMPREGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  *Empregos em extinção na EMDUR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TABELA DE FIXAÇÃO DOS SALÁRIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NÚMERO DE ORDEM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ESPECIALIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ESCOLARIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VENCIMENTO BASE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ANALISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Administrador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 5.896,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Advogado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 5.896,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Arquiteto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 5.896,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Contador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 5.896,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Controlador Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 5.896,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Engenheiro Civil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 5.896,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Engenheiro Eletricista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 5.896,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 5.896,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Tecnólogo*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 5.896,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÉCNICO ESPECIALIZADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Técnico em Contabilidade*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível Médio Técnico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 3.268,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Técnico em Eletrotécnica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível Médio Técnico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 3.268,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Técnico em Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível Médio Técnico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 3.268,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Técnico em Segurança do Trabalho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível Médio Técnico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 3.268,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÉCNICO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Desenhista*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível Médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 3.268,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Agente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível Médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 3.268,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Almoxarife

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível Médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 3.268,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Motorista*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível Fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 3.017,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Recepcionista*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível Fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 2.218,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Telefonista*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível Fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 2.218,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    AUXILIAR DE OPERAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Eletricista*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível Fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 3.017,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Auxiliar de Serviços Gerais*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível Fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 2.218,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    *Empregos em extinção na EMDUR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REMUNERAÇÃO BÁSICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      EFETIVO - REPRESENTAÇÃO 60%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      POR LEI


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor Administrativo Financeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      POR LEI


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretoria Técnica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      POR LEI


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 5.896,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 3.537,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessor de Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 4.716,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 2.830,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessor Especial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 4.716,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 2.830,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível superior em Direito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 4.716,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 2.830,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessor de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 4.716,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 2.830,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessor Técnico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 2.510,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 1.506,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretário da Presidência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 2.510,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 1.506,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretário da Diretoria Técnica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 2.510,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 1.506,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretário da Diretoria Administrativa e Financeira

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 2.510,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 1.506,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Presidente da CPL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 5.896,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 3.537,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gerente Administrativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 5.896,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 3.537,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gerente Financeira

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 5.896,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 3.537,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gerente de Gestão de Pessoal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 5.896,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 3.537,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gerente de Tecnologia da Informação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 5.896,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 3.537,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gerente de Iluminação Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 5.896,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 3.537,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gerente de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 5.896,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 3.537,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gerente de Projetos e Expansão de Iluminação Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 5.896,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 3.537,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gerente de Manutenção de Espaços Públicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 5.896,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 3.537,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gerente de Contratos e Convênios

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 5.896,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 3.537,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gerente de Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível superior em Administração, Contabilidade, Economia ou Direito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 5.896,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 3.537,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gerente Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      superior em Direito + registro na OAB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 5.896,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 3.537,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gerente de Almoxarifado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 5.896,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 3.537,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gerente de Transportes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 5.896,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 3.537,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FUNÇÃO GRATIFICADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REMUNERAÇÃO BÁSICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Seção de Acompanhamento e Monitoramento de Insumos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível médio + conhecimento na área

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 3.537,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Seção de Patrimônio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível médio + conhecimento na área

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 3.537,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Seção de Relações Institucionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível médio + conhecimento na área

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 3.537,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Seção de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível médio + conhecimento na área

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 3.537,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Seção de Transportes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível médio + conhecimento na área

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 3.537,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Seção de Contabilidade Pública e Comercial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível médio + conhecimento na área

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 3.537,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Seção de Pessoal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível médio + conhecimento na área

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 3.537,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Seção de Capacitação e Treinamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível médio + conhecimento na área

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 3.537,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Seção de Sistemas e Suporte Técnico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível médio + conhecimento na área

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 3.537,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Seção de Transparência e Acesso à Informação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível médio + conhecimento na área

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 3.537,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Seção de Projetos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível médio + conhecimento na área

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 3.537,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Seção de Iluminação Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível médio + conhecimento na área

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 3.537,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Seção de Protocolos e Arquivos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível médio + conhecimento na área

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 3.537,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Seção de Compras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível médio + conhecimento na área

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 3.537,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Seção de Call Center

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível médio + conhecimento na área

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 3.537,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Seção de Manutenção de Parques e Praças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível médio + conhecimento na área

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 3.537,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Seção de Prestação de Contas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível médio + conhecimento na área

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 3.537,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Seção de Tesouraria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível médio + conhecimento na área

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 3.537,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Seção de Iluminação de Espaços Públicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível médio + conhecimento na área

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 3.537,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Seção de Recebimento de Materiais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível médio + conhecimento na área

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 3.537,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Seção de Projetos e Expansão de Iluminação Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível médio + conhecimento na área

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 3.537,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Seção de Segurança no Trabalho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível médio + conhecimento na área

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 3.537,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Seção de Veículos e Equipamentos Pesados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível médio + conhecimento na área

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 3.537,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TOTAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUADRO DE PROGRESSÃO SALARIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REFERÊNCIAS SALARIAIS - NÍVEL FUNDAMENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.218,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.910,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.817,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5.007,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.318,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.041,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.989,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5.233,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.442,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.178,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.168,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5.468,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.531,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.321,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.356,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5.741,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.645,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.470,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.552,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5.972,03






                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REFERÊNCIAS SALARIAIS – NÍVEL FUNDAMENTAL ESPECIALIZADO (ELETRICISTA E MOTORISTA)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.017,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.038,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5.404,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7.232,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.198,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.280,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5.728,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7.666,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.390,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.537,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6.072,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8.126,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.594,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.809,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6.436,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8.613,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.809,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5.098,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6.822,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9.130,43






                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REFERÊNCIAS SALARIAIS – NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.268,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.374,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5.853,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7.833,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.464,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.636,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6.205,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8.303,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.672,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.914,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6.577,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8.801,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.893,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5.209,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6.971,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9.330,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.126,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5.522,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7.390,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9.889,83






                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REFERÊNCIAS SALARIAIS – NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.268,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.374,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5.853,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7.833,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.464,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.636,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6.205,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8.303,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.672,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.914,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6.577,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8.801,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.893,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5.209,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6.971,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9.330,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.126,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5.522,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7.390,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9.889,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REFERÊNCIAS SALARIAIS – NÍVEL SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5.896,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7.890,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10.558,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          14.130,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6.249,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8.363,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          11.192,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          14.978,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6.624,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8.865,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          11.864,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15.876,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9.397,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12.575,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          16.829,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7.443,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9.961,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          13.330,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          17.839,08