Lei Complementar nº 407, de 27 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

407

2010

27 de Dezembro de 2010

“Altera o quantitativo de cargos em comissão de que trata a Lei Complementar nº. 328, de 02 de janeiro de 2009, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 27 de Dezembro de 2010 e 8 de Abril de 2012.
Dada por Lei Complementar nº 407, de 27 de dezembro de 2010
“Altera o quantitativo de cargos em comissão de que trata a Lei Complementar nº. 328, de 02 de janeiro de 2009, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica alterado o quantitativo de cargos em comissão de que trata o Anexo I da Lei Complementar nº 328 de 02 de janeiro de 2009, para acrescentar 01 (um) cargo em comissão de Diretor de Unidade na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, conforme Anexo I desta Lei Complementar.
          Anexo I

          CARGOS COMISSIONADOS

          Secretário Municipal de Assistência Social

          01

          Secretario Municipal Adjunto de Assistência Social

          01

          Chefe de Assessoria Técnica

          01

          Diretor do Departamento de Proteção Social Básica

          01

          Diretor do Departamento de Proteção Social Especial

          01

          Diretor do Departamento Administrativo

          01

          Chefe da Divisão de Proteção Social Básica

          01

          Chefe da Divisão de Inclusão Social e Produtiva

          01

          Chefe da Divisão de Organização Produtiva e Comunitária

          01

          Chefe da Divisão de Proteção Social Especial de Média Complexidade

          01

          Chefe da Divisão de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

          01

          Chefe da Divisão de Material e Patrimônio

          01

          Chefe da Divisão de Pessoal

          01

          Chefe da Divisão de Controle Orçamentário

          01

          Chefe da Divisão de Monitoramento de Convênios

          01

          Chefe da Divisão de Transporte

          01

          Chefe de Apoio de Programas de Transferência de Renda

          01

          Chefe de Apoio de Integração Distrital

          01

          Chefe de Apoio do Sistema de Informação, Controle e Processamento de Dados

          01

          Chefe de Apoio das Ações de Atenção Integral à Família

          01

          Chefe de Apoio das Ações à Pessoa Idosa

          01

          Chefe de Apoio das Ações à Pessoa com Deficiência

          01

          Chefe de Apoio de Enfrentamento a Violência Física e Psicológica Infanto Juvenil.

          01

          Chefe de Apoio de Execução das Medidas Sócio-Educativa em Meio Aberto

          01

          Chefe de Apoio da Central de Atendimento Técnico

          01

          Chefe de Apoio ao Plantão Social

          01

          Chefe de Apoio à População de Rua e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidas

          01

          Chefe de Apoio as Ações de Enfrentamento a Violência Sexual

          01

          Chefe de Apoio de Orientação ao Migrante

          01

          Diretor de Unidade (remuneração de Apoio Administrativo)

          18

          Administrador de Conselho (remuneração de Apoio Administrativo)

          06

          Administrador do Restaurante Popular (remuneração de Apoio Administrativo)

          01

          Assessor

          01

          Secretária Executiva

          02

          TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

          57

          Parágrafo único  
          O cargo em comissão de que trata o caput deste artigo será destinado para atender a Casa Abrigo de Mulheres de que trata a Lei nº 1.762, de 19 de dezembro de 2007.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência Social, suplementadas se necessário.
              Art. 3º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                 

                  ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                  Prefeito do Município

                  MARIO JONAS FREITAS GUTERRES
                  Procurador Geral do Município

                     
                      Anexo I

                      CARGOS COMISSIONADOS


                      Secretário Municipal de Assistência Social

                      01

                      Secretario Municipal Adjunto de Assistência Social

                      01

                      Chefe de Assessoria Técnica

                      01

                      Diretor do Departamento de Proteção Social Básica

                      01

                      Diretor do Departamento de Proteção Social Especial

                      01

                      Diretor do Departamento Administrativo

                      01

                      Chefe da Divisão de Proteção Social Básica

                      01

                      Chefe da Divisão de Inclusão Social e Produtiva

                      01

                      Chefe da Divisão de Organização Produtiva e Comunitária

                      01

                      Chefe da Divisão de Proteção Social Especial de Média Complexidade

                      01

                      Chefe da Divisão de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

                      01

                      Chefe da Divisão de Material e Patrimônio

                      01

                      Chefe da Divisão de Pessoal

                      01

                      Chefe da Divisão de Controle Orçamentário

                      01

                      Chefe da Divisão de Monitoramento de Convênios

                      01

                      Chefe da Divisão de Transporte

                      01

                      Chefe de Apoio de Programas de Transferência de Renda

                      01

                      Chefe de Apoio de Integração Distrital

                      01

                      Chefe de Apoio do Sistema de Informação, Controle e Processamento de Dados

                      01

                      Chefe de Apoio das Ações de Atenção Integral à Família

                      01

                      Chefe de Apoio das Ações à Pessoa Idosa

                      01

                      Chefe de Apoio das Ações à Pessoa com Deficiência

                      01

                      Chefe de Apoio de Enfrentamento a Violência Física e Psicológica Infanto Juvenil.

                      01

                      Chefe de Apoio de Execução das Medidas Sócio-Educativa em Meio Aberto

                      01

                      Chefe de Apoio da Central de Atendimento Técnico

                      01

                      Chefe de Apoio ao Plantão Social

                      01

                      Chefe de Apoio à População de Rua e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidas

                      01

                      Chefe de Apoio as Ações de Enfrentamento a Violência Sexual

                      01

                      Chefe de Apoio de Orientação ao Migrante

                      01

                      Diretor de Unidade (remuneração de Apoio Administrativo)

                      18

                      Administrador de Conselho (remuneração de Apoio Administrativo)

                      06

                      Administrador do Restaurante Popular (remuneração de Apoio Administrativo)

                      01

                      Assessor

                      01

                      Secretária Executiva

                      02

                      TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                      57