Lei Complementar nº 205, de 07 de janeiro de 2005
Dada por Lei Complementar nº 205, de 07 de janeiro de 2005
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento | 01 |
Secretário Municipal Adjunto de Agricultura e Abastecimento | 01 |
Chefe da Assessoria Técnica | 01 |
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Agropecuário | 01 |
Diretor de Departamento Desenvolvimento Rural | 01 |
Diretor de Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal | 01 |
Chefe da Divisão de Organização de Produtores | 01 |
Chefe da Divisão de Hortas Comunitárias | 01 |
Chefe da Divisão de Controle de Inspeção Animal | 01 |
Chefe da Divisão de Operações de Inspeção Animal | 01 |
Chefe da Divisão de Comercialização e Abastecimento | 01 |
Chefe da Divisão de Infra-estrutura de Escoamento | 01 |
Chefe da Divisão de Produção Animal | 01 |
Chefe da Divisão de Produção Vegetal | 01 |
Chefe da Divisão de Assistência Técnica | 01 |
Secretária Executiva | 01 |
Secretária | 01 |
Assessor | 01 |
Supervisor de Programa | 04 |
Responsável pelo Protocolo | 01 |
Administrador de Viveiro | 03 |
Administrador de Prédio | 01 |