Lei Complementar nº 205, de 07 de janeiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

205

2005

7 de Janeiro de 2005

“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio – SEMAGRIC, e dá outras providências”

a A
Vigência entre 7 de Janeiro de 2005 e 1 de Janeiro de 2009.
Dada por Lei Complementar nº 205, de 07 de janeiro de 2005
“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio – SEMAGRIC, e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Extingue-se na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio – SEMAGRIC, o Departamento de Indústria, Comércio e Turismo - DICT e suas respectivas Divisões.
          Art. 2º. 
          A Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio – SEMAGRIC passa a ser denominada Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, com a seguinte estrutura organizacional básica:
            Art. 3º. 
            Departamento de Desenvolvimento Rural, composto pelas seguintes divisões:
              I – 
              Divisão de Organização de Produtores;
                II – 
                Divisão de Produção Vegetal;
                  III – 
                  Divisão de Produção Animal;
                    IV – 
                    Divisão de Hortas Comunitárias.
                      Art. 4º. 
                      Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, composto pelas seguintes Divisões:
                        I – 
                        Divisão de Controle de Inspeção Animal;
                          II – 
                          Divisão de Operações de Inspeção Animal.
                            Art. 5º. 
                            Departamento de Desenvolvimento Agropecuário, composto pelas seguintes divisões:
                              I – 
                              Divisão de Abastecimento e Comercialização
                                II – 
                                Divisão de Infraestrutura de Escoamento;
                                  III – 
                                  Divisão de Assistência Técnica.
                                    Art. 6º. 
                                    A composição dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas desta Secretaria encontra-se descrita no anexo I desta Lei Complementar.
                                      Art. 7º. 
                                      Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o remanejamento de pessoal e a relotação de cargos, objetivando o atendimento das necessidades administrativas, bem como disciplinar atribuições inerentes ao funcionamento desta Secretaria não estabelecidas nesta Lei Complementar.
                                        Art. 8º. 
                                        Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                          Art. 9º. 
                                          Revogam-se as disposições em contrário.
                                             

                                              ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                              Prefeito do Município

                                              MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                                              Procurador Geral do Município

                                                 
                                                  Anexo I

                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

                                                  Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento

                                                  01

                                                  Secretário Municipal Adjunto de Agricultura e Abastecimento

                                                  01

                                                  Chefe da Assessoria Técnica

                                                  01

                                                  Diretor do Departamento de Desenvolvimento Agropecuário

                                                  01

                                                  Diretor de Departamento Desenvolvimento Rural

                                                  01

                                                  Diretor de Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal

                                                  01

                                                  Chefe da Divisão de Organização de Produtores

                                                  01

                                                  Chefe da Divisão de Hortas Comunitárias

                                                  01

                                                  Chefe da Divisão de Controle de Inspeção Animal

                                                  01

                                                  Chefe da Divisão de Operações de Inspeção Animal

                                                  01

                                                  Chefe da Divisão de Comercialização e Abastecimento

                                                  01

                                                  Chefe da Divisão de Infra-estrutura de Escoamento

                                                  01

                                                  Chefe da Divisão de Produção Animal

                                                  01

                                                  Chefe da Divisão de Produção Vegetal

                                                  01

                                                  Chefe da Divisão de Assistência Técnica

                                                  01

                                                  Secretária Executiva

                                                  01

                                                  Secretária

                                                  01

                                                  Assessor

                                                  01

                                                  Supervisor de Programa

                                                  04

                                                  Responsável pelo Protocolo

                                                  01

                                                  Administrador de Viveiro

                                                  03

                                                  Administrador de Prédio

                                                  01