Lei Complementar nº 205, de 07 de janeiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

205

2005

7 de Janeiro de 2005

“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio – SEMAGRIC, e dá outras providências”

a A
Vigência a partir de 2 de Janeiro de 2009.
Dada por Lei Complementar nº 327, de 02 de janeiro de 2009
“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio – SEMAGRIC, e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Extingue-se na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio – SEMAGRIC, o Departamento de Indústria, Comércio e Turismo - DICT e suas respectivas Divisões.
          Art. 2º. 
          A Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio – SEMAGRIC passa a ser denominada Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, com a seguinte estrutura organizacional básica:
            Art. 3º. 
            Departamento de Desenvolvimento Rural, composto pelas seguintes divisões:
              Art. 4º. 
              Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, composto pelas seguintes Divisões:
                Art. 5º. 
                Departamento de Desenvolvimento Agropecuário, composto pelas seguintes divisões:
                  Art. 6º. 
                  A composição dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas desta Secretaria encontra-se descrita no anexo I desta Lei Complementar.
                    Art. 7º. 
                    Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o remanejamento de pessoal e a relotação de cargos, objetivando o atendimento das necessidades administrativas, bem como disciplinar atribuições inerentes ao funcionamento desta Secretaria não estabelecidas nesta Lei Complementar.
                       

                        ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                        Prefeito do Município

                        MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                        Procurador Geral do Município

                           
                            Anexo I

                            SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

                            Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento

                            01

                            Secretário Municipal Adjunto de Agricultura e Abastecimento

                            01

                            Chefe da Assessoria Técnica

                            01

                            Diretor do Departamento de Desenvolvimento Agropecuário

                            01

                            Diretor de Departamento Desenvolvimento Rural

                            01

                            Diretor de Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal

                            01

                            Chefe da Divisão de Organização de Produtores

                            01

                            Chefe da Divisão de Hortas Comunitárias

                            01

                            Chefe da Divisão de Controle de Inspeção Animal

                            01

                            Chefe da Divisão de Operações de Inspeção Animal

                            01

                            Chefe da Divisão de Comercialização e Abastecimento

                            01

                            Chefe da Divisão de Infra-estrutura de Escoamento

                            01

                            Chefe da Divisão de Produção Animal

                            01

                            Chefe da Divisão de Produção Vegetal

                            01

                            Chefe da Divisão de Assistência Técnica

                            01

                            Secretária Executiva

                            01

                            Secretária

                            01

                            Assessor

                            01

                            Supervisor de Programa

                            04

                            Responsável pelo Protocolo

                            01

                            Administrador de Viveiro

                            03

                            Administrador de Prédio

                            01