Lei nº 3.145, de 06 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3145

2024

6 de Março de 2024

Declara como Patrimônio Cultural, Histórico, Material e Religioso do Município de Porto Velho a “Catedral Sagrado Coração de Jesus” e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 3.151, de 22 de março de 2024
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei nº 3.151, de 22 de março de 2024

 Declara como Patrimônio Cultural, Histórico, Material e Religioso do Município de Porto Velho a “Catedral Sagrado Coração de Jesus” e dá outras
 providências. 

    O PREFEITO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


     FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


     LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica reconhecido como Patrimônio Cultural, Material e Religioso do Município de Porto Velho a “Catedral Sagrado Coração de Jesus”, pelo seu reconhecido valor histórico e cultural.
          Art. 2º. 
          Nos termos do artigo 2º do Decreto Federal nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, sem prejuízo das demais normas existentes, poderá o Poder Executivo requerer o registro da “Catedral Sagrado Coração de Jesus”, como bem cultural, histórico, material e religioso do município.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

                 

                HILDON DE LIMA CHAVES
                 Prefeito


                 Projeto de Lei nº 4586/2023.
                 Autoria: Vereador Aleks Palitot.