Lei nº 3.145, de 06 de março de 2024
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 3.151, de 22 de março de 2024
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei nº 3.151, de 22 de março de 2024
Dada por Lei nº 3.151, de 22 de março de 2024
Art. 1º.
Fica reconhecido como Patrimônio Cultural, Material e Religioso do Município de Porto Velho a “Catedral Sagrado Coração de Jesus”, pelo seu reconhecido valor histórico e cultural.
Art. 2º.
Nos termos do artigo 2º do Decreto Federal nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, sem prejuízo das demais normas existentes, poderá o Poder Executivo
requerer o registro da “Catedral Sagrado Coração de Jesus”, como bem cultural, histórico, material e religioso do município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.