Lei nº 634, de 17 de setembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

634

1986

17 de Setembro de 1986

"Reestrutura a Secretaria Municipal de Obras".

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei nº 1.344, de 22 de dezembro de 1998
"Reestrutura a Secretaria Municipal de Obras".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida na letra b do § 1º do Artigo 169 da Constituição do Estado de Rondônia, combinado com o inciso XI do Art. 41 da Lei nº 176 de 19 de setembro de 1979,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica reestruturada a Secretaria Municipal de Obras, que se comporá dos seguintes órgãos:
          I – 
          Departamento de Vias Urbanas;
            II – 
            Departamento de Obras e Equipamentos;
              III – 
              Divisão Administrativa e Financeira;
                IV – 
                Divisão de Construção de Vias Urbanas;
                  V – 
                  Divisão de Drenagem Urbana;
                    VI – 
                    Divisão de Pavimentação Asfáltica;
                      VII – 
                      Divisão de Fiscalização e Controle de Obras Civis;
                        VIII – 
                        Divisão de Manutenção e Conservação Predial;
                          IX – 
                          Divisão de Assistência Técnica.
                            Art. 2º. 
                            A Secretaria Municipal de Obras será dirigida por um Secretário Municipal, auxiliado por um Subsecretário, que o substituirá em suas faltas e impedimentos.
                              Art. 3º. 
                              O Poder Executivo fica autorizado a criar os cargos e a competente regulamentação desta Lei, através de decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias , após sua publicação.
                                Art. 4º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                  Art. 5º. 
                                  Revogam-se as disposições em contrário.
                                     

                                      TOMÁS GUILHERME CORREIA
                                      Prefeito Municipal

                                      PEDRO STRUTHOS NETO
                                      Secretário Munic. de Administração.

                                      FRANCISCO PAULO DUARTE
                                      Secretário Munic. da Fazenda.

                                      HELVIA LUCIA REIS DE FRAGA E SILVA
                                      Secretário Munic. de Planejamento e Coordenação.

                                      DANIEL SOARES DO NASCIMENTO
                                      Secretário Munic. de Educação e Cultura.

                                      GERARDO DE ABREU
                                      Secretário Munic. de Saúde.

                                      JOSÉ AIRTO LEITE
                                      Secretário Munic. de Obras.

                                      BENEDITO BARRETO RONDON
                                      Secretário Munic. de Serviços Públicos.

                                      JEORGE ROMÃO DOS SANTOS
                                      Secretário Munic. de Assist. e Promoção Social.

                                      LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO SILVA
                                      Secretário Munic. de Assist ao Interior.

                                      OBETIZO PEREIRA DA ALELUIA
                                      Secretário Munic. de Transportes.

                                      JOSÉ CORSINO DE CARVALHO BAPTISTA
                                      Secretário Munic. de Agricultura.

                                      JOSÉ ASSIS CAVALCANTE
                                      Secretário Munic. p/ Assuntos de Defesa Civil.

                                      WALTER WALTEMBERG SILVA
                                      Procurador Geral em Exercício.