Lei Complementar nº 244, de 23 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

244

2005

23 de Dezembro de 2005

“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 2 de Janeiro de 2009.
Dada por Lei Complementar nº 337, de 02 de janeiro de 2009
“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica criado na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Obras o Departamento de Fiscalização e Custos e suas Divisões.
          Art. 2º. 
          Fica criada na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Obras, a Divisão de Fabricação de Artefatos de Cimento, no Departamento de Vias Urbanas.
            Art. 3º. 
            Fica criada na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Obras, a Divisão de Topografia e Divisão de Análise de Materiais, no Departamento Engenharia.
              Art. 4º. 
              Fica criada na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Obras, o Apoio Administrativo em Estatística e o Apoio Administrativo de Informática, na Assessoria Técnica.
                Art. 5º. 
                A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB, passa a ser a seguinte:
                  I – 
                  Em nível de direção superior:
                    II – 
                    Em nível de assistência imediata e assessoramento:
                      III – 
                      Em nível de Atuação Instrumental:
                        a) 
                        Departamento de Fiscalização e Custos;
                          b) 
                          Departamento de Usinagem e Preparo de Pavimentos;
                            c) 
                            Departamento de Vias Urbanas;
                              d) 
                              Departamento de Engenharia;
                                e) 
                                Departamento de Construção e Conservação de Estradas Municipais;
                                  f) 
                                  Departamento de Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
                                    Art. 7º. 
                                    Compõem a Assessoria Técnica, os seguintes Apoios:
                                      I – 
                                      Apoio Administrativo em Estatística;
                                        II – 
                                        Apoio Administrativo de Informática;
                                          III – 
                                          Apoio Administrativo de Pessoal e Material;
                                            IV – 
                                            Apoio Administrativo de Controle Orçamentário.
                                              Art. 13. 
                                              Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o remanejamento de pessoal e a relotação de cargos, objetivando o atendimento das necessidades administrativas, bem como disciplinar atribuições e competências inerentes ao funcionamento desta Secretaria, não estabelecidas nesta Lei Complementar.
                                                Art. 14. 
                                                A composição dos cargos comissionados e funções de confiança, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB encontra-se descrita no Anexo I e II desta Lei Complementar.
                                                  Art. 15. 
                                                  As despesas decorrentes da estruturação e funcionamento da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                                                    Art. 17. 
                                                    Revogam-se as disposições em contrário.
                                                      (Revogado)
                                                      Art. 1º.   (Revogado)
                                                      Art. 1º.   (Revogado)
                                                      Art. 2º.   (Revogado)
                                                      Art. 2º.   (Revogado)
                                                      I  –  (Revogado)
                                                      a)   (Revogado)
                                                      b)   (Revogado)
                                                      c)   (Revogado)
                                                      d)   (Revogado)
                                                      II  –  (Revogado)
                                                      § 1º   (Revogado)
                                                      § 2º   (Revogado)
                                                      § 3º   (Revogado)
                                                      Art. 3º.   (Revogado)
                                                      Art. 3º.   (Revogado)
                                                      I  –  (Revogado)
                                                      a)   (Revogado)
                                                      b)   (Revogado)
                                                      c)   (Revogado)
                                                      d)   (Revogado)
                                                      § 1º   (Revogado)
                                                      § 2º   (Revogado)
                                                      § 3º   (Revogado)
                                                      Art. 4º.   (Revogado)
                                                      Art. 4º.   (Revogado)
                                                      Art. 5º.   (Revogado)
                                                      Art. 5º.   (Revogado)
                                                      Art. 6º.   (Revogado)
                                                      Art. 6º.   (Revogado)
                                                      (Revogado)
                                                       

                                                        ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                                        Prefeito do Município

                                                        CARLOS ALBERTO DE SOUZA MESQUITA
                                                        Procurador Geral do Município em Exercício

                                                           
                                                            Anexo I

                                                            CARGOS COMISSIONADOS

                                                            Secretário Municipal de Obras

                                                            01

                                                            Secretário Municipal Adjunto de Obras

                                                            01

                                                            Chefe da Assessoria Técnica

                                                            01

                                                            Diretor do Departamento de Fiscalização e Custos

                                                            01

                                                            Diretor do Departamento de Usinagem e Preparo de Pavimentos

                                                            01

                                                            Diretor do Departamento de Vias Urbanas

                                                            01

                                                            Diretor do Departamento de Engenharia

                                                            01

                                                            Diretor do Departamento de Construção e Conservação de Estradas Municipais

                                                            01

                                                            Diretor do Departamento de Manunteção de Máquinas e Equipamentos

                                                            01

                                                            Chefe de Divisão Construção de Vias Urbanas

                                                            01

                                                            Chefe da Divisão de Esgoto e Drenagem

                                                            01

                                                            Chefe da Divisão de Pavimentação Asfáltica

                                                            01

                                                            Chefe da Divisão de Artefatos de Cimentos

                                                            01

                                                            Chefe da Divisão de Estudos e Projetos

                                                            01

                                                            Chefe da Divisão de Construção e Conservação

                                                            01

                                                            Chefe da Divisão de Topografia

                                                            01

                                                            Chefe da Divisão de Analise de Materiais

                                                            01

                                                            Chefe da Divisão de Engenharia

                                                            01

                                                            Chefe da Divisão de Acompanhamento de Obras

                                                            01

                                                            Chefe da Divisão de Mecânica Pesada

                                                            01

                                                            Chefe da Divisão de Mecânica Leve

                                                            01

                                                            Chefe da Divisão de Lubrificação e Abastecimento

                                                            01

                                                            Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras

                                                            01

                                                            Chefe da Divisão de Custos de Obras

                                                            01

                                                            Chefe da Divisão de Construção e Conservação

                                                            01

                                                            Chefe da Divisão de Planejamento do Espaço Urbano

                                                            01

                                                            Chefe do Apoio Administrativo de Pessoal e Material

                                                            01

                                                            Chefe de Apoio Administrativo de Controle Orçamentário

                                                            01

                                                            Chefe do Apoio Administrativo em Estatística

                                                            01

                                                            Chefe de Apoio Administrativo de Informática

                                                            01

                                                            Assessor

                                                            01

                                                            Secretária Executiva

                                                            01

                                                            TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                                                            32



                                                              Anexo II

                                                              FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                              Secretária

                                                              01

                                                              Responsável pelo Protocolo

                                                              01

                                                              TOTAL DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                              02