Lei Complementar nº 337, de 02 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

337

2009

2 de Janeiro de 2009

“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB e dá outras providências”.

a A
Vigência entre 2 de Janeiro de 2009 e 11 de Junho de 2013.
Dada por Lei Complementar nº 337, de 02 de janeiro de 2009
“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB, passa a ser a seguinte:
          I – 
          Em nível de Direção Superior:
            a) 
            Secretário Municipal de Obras;
              b) 
              Secretário Municipal Adjunto de Obras.
                II – 
                Em nível de Assistência Imediata e Assessoramento:
                  a) 
                  Chefe de Assessoria Técnica
                    III – 
                    Em nível de Atuação Instrumental:
                      a) 
                      Coordenadoria Municipal de Vias Urbanas;
                        b) 
                        Coordenadoria Municipal de Estradas Rurais;
                          c) 
                          Departamento de Obras;
                            d) 
                            Departamento de Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
                              Art. 2º. 
                              Compõem a Assessoria Técnica, os seguintes Apoios:
                                a) 
                                Divisão Apoio Técnico;
                                  b) 
                                  Divisão de Produção;
                                    c) 
                                    Divisão Apoio Administrativo.
                                      Art. 3º. 
                                      Compõem a Coordenadoria Municipal de Vias Urbanas:
                                        a) 
                                        Divisão de Construção de Vias Urbanas;
                                          b) 
                                          Divisão de Drenagem;
                                            c) 
                                            Divisão de Pavimentação Asfáltica;
                                              d) 
                                              Divisão de Artefatos de Cimentos.
                                                Art. 4º. 
                                                Compõem a Coordenadoria Municipal de Estradas Rurais:
                                                  a) 
                                                  Divisão de Engenharia;
                                                    b) 
                                                    Divisão de Acompanhamento de Obras;
                                                      Art. 5º. 
                                                      Compõem o Departamento de Obras:
                                                        a) 
                                                        Divisão de Fiscalização e Custos;
                                                          b) 
                                                          Divisão de Topografia.
                                                            Art. 6º. 
                                                            Compõem o Departamento de Manutenção de Máquinas e Equipamentos:
                                                              a) 
                                                              Divisão de Mecânica Pesada;
                                                                b) 
                                                                Divisão de Mecânica Leve;
                                                                  c) 
                                                                  Divisão de Lubrificação e Abastecimento.
                                                                    Art. 7º. 
                                                                    Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o remanejamento de pessoal e a relotação de cargos, objetivando o atendimento das necessidades administrativas, bem como disciplinar atribuições e competências inerentes ao funcionamento desta Secretaria, não estabelecidas nesta Lei Complementar.
                                                                      Art. 8º. 
                                                                      A composição dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB encontra-se descrita no Anexo I e II desta Lei Complementar.
                                                                        Art. 9º. 
                                                                        Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
                                                                          (Revogado)
                                                                          Art. 1º.   (Revogado)
                                                                          Art. 1º.   (Revogado)
                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                          Art. 3º.   (Revogado)
                                                                          Art. 3º.   (Revogado)
                                                                          Art. 4º.   (Revogado)
                                                                          Art. 4º.   (Revogado)
                                                                          Art. 5º.   (Revogado)
                                                                          Art. 5º.   (Revogado)
                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                          a)   (Revogado)
                                                                          b)   (Revogado)
                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                          a)   (Revogado)
                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                          a)   (Revogado)
                                                                          b)   (Revogado)
                                                                          c)   (Revogado)
                                                                          d)   (Revogado)
                                                                          e)   (Revogado)
                                                                          f)   (Revogado)
                                                                          Art. 6º.   (Revogado)
                                                                          Art. 6º.   (Revogado)
                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                          Art. 7º.   (Revogado)
                                                                          Art. 7º.   (Revogado)
                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                          Art. 8º.   (Revogado)
                                                                          Art. 8º.   (Revogado)
                                                                          Art. 9º.   (Revogado)
                                                                          Art. 9º.   (Revogado)
                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                          V  –  (Revogado)
                                                                          VI  –  (Revogado)
                                                                          Art. 10.   (Revogado)
                                                                          Art. 10.   (Revogado)
                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                          Art. 11.   (Revogado)
                                                                          Art. 11.   (Revogado)
                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                          Art. 12.   (Revogado)
                                                                          Art. 12.   (Revogado)
                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                          Art. 13.   (Revogado)
                                                                          Art. 13.   (Revogado)
                                                                          Art. 14.   (Revogado)
                                                                          Art. 14.   (Revogado)
                                                                          Art. 15.   (Revogado)
                                                                          Art. 15.   (Revogado)
                                                                          Art. 16.   (Revogado)
                                                                          Art. 16.   (Revogado)
                                                                          Art. 17.   (Revogado)
                                                                          Art. 17.   (Revogado)
                                                                          (Revogado)
                                                                          (Revogado)
                                                                          Anexo I
                                                                          (Revogado)
                                                                          Anexo II
                                                                          (Revogado)
                                                                           

                                                                            ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                                                            Prefeito do Município

                                                                            MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                                                                            Procurador Geral do Município

                                                                               
                                                                                Anexo I

                                                                                CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                Secretário Municipal de Obras

                                                                                01

                                                                                Secretário Municipal Adjunto de Obras

                                                                                01

                                                                                Chefe da Assessoria Técnica

                                                                                01

                                                                                Coordenador Municipal de Vias Urbanas

                                                                                01

                                                                                Coordenador Municipal de Estradas Rurais

                                                                                01

                                                                                Diretor do Departamento de Obras

                                                                                01

                                                                                Diretor do Departamento de Manutenção de Máquinas e Equipamentos

                                                                                01

                                                                                Chefe de Divisão Construção de Vias Urbanas

                                                                                01

                                                                                Chefe da Divisão de Drenagem

                                                                                01

                                                                                Chefe da Divisão de Pavimentação Asfáltica

                                                                                01

                                                                                Chefe da Divisão de Artefatos de Cimentos

                                                                                01

                                                                                Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                                                                                01

                                                                                Chefe da Divisão de Apoio Técnico

                                                                                01

                                                                                Chefe da Divisão de Topografia

                                                                                01

                                                                                Chefe da Divisão de Produção

                                                                                01

                                                                                Chefe da Divisão de Engenharia

                                                                                01

                                                                                Chefe da Divisão de Acompanhamento de Obras

                                                                                01

                                                                                Chefe da Divisão de Mecânica Pesada

                                                                                01

                                                                                Chefe da Divisão de Mecânica Leve

                                                                                01

                                                                                Chefe da Divisão de Lubrificação e Abastecimento

                                                                                01

                                                                                Chefe da Divisão de Fiscalização e Custos

                                                                                01

                                                                                Administrador da Usina de Asfalto

                                                                                01

                                                                                Assessor

                                                                                01

                                                                                Secretária Executiva

                                                                                01

                                                                                TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                24


                                                                                  Anexo II

                                                                                  FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                  Secretária

                                                                                  01

                                                                                  Responsável pelo Protocolo

                                                                                  01

                                                                                  TOTAL DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                  02