Lei Complementar nº 285, de 25 de maio de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 550, de 27 de novembro de 2014
Vigência a partir de 27 de Novembro de 2014.
Dada por Lei Complementar nº 550, de 27 de novembro de 2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Dada por Lei Complementar nº 550, de 27 de novembro de 2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º.
Fica criada na Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal
de Porto Velho, a Secretaria Municipal Extraordinária de Programas Especiais – SEMEPE, com
a finalidade de coordenar, desenvolver e executar projetos especiais a nível municipal,
considerando as especificidades econômicas, culturais e sócio ambientais no que se destina as
melhorais nas funções sociais e a reforma urbana.
Art. 2º.
A Secretaria Municipal Extraordinária de Programas Especiais –
SEMEPE, terá a seguinte estrutura organizacional básica:
Art. 3º.
A composição dos cargos comissionados e funções gratificadas, da
estrutura básica da Secretaria Municipal Extraordinária de Programas Especiais - SEMEPE, será
aquela descrita no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as atribuições e
competências inerentes ao funcionamento desta Secretaria, não estabelecidas nesta Lei
Complementar.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fixar, para o exercício de 2007, no
prazo de 30 dias, o Detalhamento da Programação Orçamentária da Despesa das Unidades
Administrativas e Orçamentárias criadas por esta Lei Complementar.
Art. 6º.
O quadro de servidores efetivos desta Secretaria será definido e
regulamentado no prazo de 60 dias.
Art. 7º.
Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo I
Cargos em Comissão:
Secretário Municipal Extraordinário de Programas Especiais | 01 |
Coordenadoria Municipal de Projetos Especiais; | 01 |
Coordenadoria Municipal de Desenvolvimento Sócio Ambiental. | 01 |
Assessor Executivo Especial | 07 |
Assessor Executivo Nível I | 07 |
Chefe de Assessoria Técnica | 01 |
Secretária Executiva | 03 |
TOTAL | 21 |
Função de Confiança
Responsável pelo Protocolo | 01 |