Lei Complementar nº 285, de 25 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

285

2007

25 de Maio de 2007

“Cria a Secretaria Municipal Extraordinária de Programas Especiais na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Porto Velho e dá outras providências”.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 550, de 27 de novembro de 2014
Vigência a partir de 27 de Novembro de 2014.
Dada por Lei Complementar nº 550, de 27 de novembro de 2014
“Cria a Secretaria Municipal Extraordinária de Programas Especiais na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Porto Velho e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica criada na Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal de Porto Velho, a Secretaria Municipal Extraordinária de Programas Especiais – SEMEPE, com a finalidade de coordenar, desenvolver e executar projetos especiais a nível municipal, considerando as especificidades econômicas, culturais e sócio ambientais no que se destina as melhorais nas funções sociais e a reforma urbana.
          Art. 2º. 
          A Secretaria Municipal Extraordinária de Programas Especiais – SEMEPE, terá a seguinte estrutura organizacional básica:
            Art. 3º. 
            A composição dos cargos comissionados e funções gratificadas, da estrutura básica da Secretaria Municipal Extraordinária de Programas Especiais - SEMEPE, será aquela descrita no Anexo I desta Lei Complementar.
              Art. 4º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as atribuições e competências inerentes ao funcionamento desta Secretaria, não estabelecidas nesta Lei Complementar.
                Art. 5º. 
                Fica o Poder Executivo autorizado a fixar, para o exercício de 2007, no prazo de 30 dias, o Detalhamento da Programação Orçamentária da Despesa das Unidades Administrativas e Orçamentárias criadas por esta Lei Complementar.
                  Art. 6º. 
                  O quadro de servidores efetivos desta Secretaria será definido e regulamentado no prazo de 60 dias.
                     

                      ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                      Prefeito do Município

                      MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                      Procurador Geral do Município

                         
                          Anexo I

                          Cargos em Comissão:

                          Secretário Municipal Extraordinário de Programas Especiais

                          01

                          Coordenadoria Municipal de Projetos Especiais;

                          01

                          Coordenadoria Municipal de Desenvolvimento Sócio Ambiental.

                          01

                          Assessor Executivo Especial

                          07

                          Assessor Executivo Nível I

                          07

                          Chefe de Assessoria Técnica

                          01

                          Secretária Executiva

                          03

                          TOTAL

                          21

                           


                          Função de Confiança

                          Responsável pelo Protocolo

                          01