Lei Complementar nº 285, de 25 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

285

2007

25 de Maio de 2007

“Cria a Secretaria Municipal Extraordinária de Programas Especiais na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Porto Velho e dá outras providências”.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 550, de 27 de novembro de 2014
Vigência entre 25 de Maio de 2007 e 26 de Novembro de 2014.
Dada por Lei Complementar nº 285, de 25 de maio de 2007
“Cria a Secretaria Municipal Extraordinária de Programas Especiais na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Porto Velho e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica criada na Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal de Porto Velho, a Secretaria Municipal Extraordinária de Programas Especiais – SEMEPE, com a finalidade de coordenar, desenvolver e executar projetos especiais a nível municipal, considerando as especificidades econômicas, culturais e sócio ambientais no que se destina as melhorais nas funções sociais e a reforma urbana.
          Art. 2º. 
          A Secretaria Municipal Extraordinária de Programas Especiais – SEMEPE, terá a seguinte estrutura organizacional básica:
            I – 
            Nível de Direção Superior:
              a) 
              Secretário Municipal Extraordinário de Programas Especiais;
                II – 
                Nível de Assessoramento:
                  a) 
                  Coordenadoria Municipal de Projetos Especiais;
                    b) 
                    Coordenadoria Municipal de Desenvolvimento Sócio Ambiental;
                      c) 
                      Assessoria Técnica.
                        Art. 3º. 
                        A composição dos cargos comissionados e funções gratificadas, da estrutura básica da Secretaria Municipal Extraordinária de Programas Especiais - SEMEPE, será aquela descrita no Anexo I desta Lei Complementar.
                          Art. 4º. 
                          Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as atribuições e competências inerentes ao funcionamento desta Secretaria, não estabelecidas nesta Lei Complementar.
                            Art. 5º. 
                            Fica o Poder Executivo autorizado a fixar, para o exercício de 2007, no prazo de 30 dias, o Detalhamento da Programação Orçamentária da Despesa das Unidades Administrativas e Orçamentárias criadas por esta Lei Complementar.
                              Art. 6º. 
                              O quadro de servidores efetivos desta Secretaria será definido e regulamentado no prazo de 60 dias.
                                Art. 7º. 
                                Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                  Art. 8º. 
                                  Revogam-se as disposições em contrário.
                                     

                                      ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                      Prefeito do Município

                                      MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                                      Procurador Geral do Município

                                         
                                          Anexo I

                                          Cargos em Comissão:

                                          Secretário Municipal Extraordinário de Programas Especiais

                                          01

                                          Coordenadoria Municipal de Projetos Especiais;

                                          01

                                          Coordenadoria Municipal de Desenvolvimento Sócio Ambiental.

                                          01

                                          Assessor Executivo Especial

                                          07

                                          Assessor Executivo Nível I

                                          07

                                          Chefe de Assessoria Técnica

                                          01

                                          Secretária Executiva

                                          03

                                          TOTAL

                                          21

                                           


                                          Função de Confiança

                                          Responsável pelo Protocolo

                                          01