Lei nº 2.592, de 21 de maio de 2019
Altera o(a)
Lei nº 1.695, de 08 de novembro de 2006
Julga integralmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7, de 09 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
O artigo 2º § 1º, inciso I, da Lei nº 1.695, de 08 de Novembro de 2006, passa a vigorar acrescido das alíneas “f”, “g” com a seguinte redação:
- Nota de Inconstitucionalidade
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- Prefeitura
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- 14 Set 2020
Art. 2º.
O artigo 5º § 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
- Nota de Inconstitucionalidade
- •
- Prefeitura
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- 14 Set 2020
§ 2º
"Terá direito à gratuidade no uso de empresas concessionárias e
permissionárias de serviço de Transporte Coletivo Urbano no Município de Porto Velho o
acompanhante da Pessoa com Deficiência, definido no art. 2º, § 1º, inciso I e inciso II, desta
Lei”
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Nota de Inconstitucionalidade
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- Prefeitura
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- 14 Set 2020
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
- Nota de Inconstitucionalidade
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- Prefeitura
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- 14 Set 2020