Lei Complementar nº 46, de 10 de maio de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

46

1995

10 de Maio de 1995

“Acrescenta disposição ao Art. 9º da Lei Complementar nº 033, de 03 de novembro de 1994”.

a A
“Acrescenta disposição ao Art. 9º da Lei Complementar nº 033, de 03 de novembro de 1994”..

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica acrescentado ao art. 9º da Lei Complementar nº 033, de 03 de novembro de 1994, o § 3º, com a seguinte redação:
          § 3º   A outorga de novas autorizações ou de concessões para exploração de serviço de táxi na área urbana de Porto Velho, a partir da publicação desta Lei, estará vinculada à observância da proporção entre 1 (um) táxi para cada grupo de 1.000 (hum mil) habitantes do Município, considerando-se para efeito desses cálculos, a população e a taxa geométrica anual de crescimento demográfico abtidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no Censo de 1991”.
          Art. 2º. 
          A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.
               

                JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES
                Prefeito

                ANTONIO JORGE DOS SANTOS
                Secretário Munic. De Transportes e Trânsito.

                NILTON DANTAS DA SILVA
                Procurador Geral