Decreto nº 13.397, de 07 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

13.397

2014

7 de Fevereiro de 2014

“Dispõe sobre os critérios e procedimentos para aferição da Gratificação de Produtividade Especial para Agentes Municipais de Trânsito e dá outras providências”..

a A
Vigência a partir de 23 de Novembro de 2015.
Dada por Decreto nº 14.058, de 23 de novembro de 2015
“Dispõe sobre os critérios e procedimentos para aferição da Gratificação de Produtividade Especial para Agentes Municipais de Trânsito e dá outras providências”..

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 505, de 11 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Gratificação de Produtividade Especial para Agentes Municipais de Trânsito.

    DECRETA:
       
        Art. 1º. 
        Aos servidores ocupantes do cargo de Agentes Municipais de Trânsito será concedida a pontuação máxima de 900 pontos a título de Gratificação de Produtividade Especial prevista na Lei Complementar nº 505, de 11 de dezembro de 2013, publicada no D.O.M. nº 4.626, de 13 de dezembro de 2013, não desobrigando o servidor da prática das demais funções do cargo.
          Art. 2º. 
          O Diretor do Departamento de Fiscalização e Operação de Trânsito – DFOT, deverá apresentar à Divisão de Apoio Administrativo – DIAA/SEMTRAM, relatório de avaliação de desempenho individual de cada servidor até o 2º dia útil do mês subsequente.
            Art. 3º. 
            Serão somadas para avaliação de desempenho os pontos a que se referem as condutas indicadas no Anexo I deste Decreto.
              Art. 4º. 
              Os servidores ocupantes do cargo de Agente Municipal de Trânsito, quando colocados à disposição ou cedidos à outros poderes, órgão da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual ou Municipal, não farão jus à Gratificação de Produtividade de que trata este Decreto.
                Art. 5º. 
                As condutas constantes do anexo I, poderão ser atualizadas a qualquer tempo pelo Poder Executivo, mediante proposta devidamente justificada da SEMTRAN – Secretaria Municipal de Transportes.
                  Art. 6º. 
                  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                     
                      Anexo I
                      ANEXO I – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

                      DECRETO Nº 13.397, DE 07/02/2014

                      DISCRIMINAÇÃO

                      UNIDADE

                      PONTOS

                      01


                      Presteza na execução das tarefas apresentando-se para o serviço com o uniforme previsto e em bom estado

                      Mês

                      150

                      02


                      Cumprir o PB (Ponto Base) no qual está escalado

                      Mês

                      300

                      03


                      Estar pronto para o serviço no horário estabelecido e cumprir integralmente o turno de serviço

                      Mês

                      100

                      04


                      Entregar no DFOT em até 48 horas os AIT's preenchidos, salvo os das sextas-feiras que deverão ser entregues na Segunda-feira seguinte

                      Mês

                      50

                      05


                      Comportar-se e portar-se de maneira adequada no desempenho das funções visando a colaboração e trabalho em equipe

                      Mês

                      100

                      06


                      Conservar adequadamente os equipamentos materiais destinados ao serviço, sob sua guarda (viaturas,equipamento de rádio,cones etc...)

                      Mês

                      100

                      07


                      Tratar com urbanidade seus pares, superiores, parceiros (PM, DETRAN, Outros) e os condutores durante a abordagem

                      Mês

                      100