Decreto nº 13.397, de 07 de fevereiro de 2014
Dada por Decreto nº 13.397, de 07 de fevereiro de 2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 505, de 11 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Gratificação de Produtividade Especial para Agentes Municipais de Trânsito.
DECRETA:
DECRETO Nº 13.397, DE 07/02/2014
Nº | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | PONTOS |
01 | Presteza na execução das tarefas apresentando-se para o serviço com o uniforme previsto e em bom estado | Mês | 150 |
02 | Cumprir o PB (Ponto Base) no qual está escalado | Mês | 300 |
03 | Estar pronto para o serviço no horário estabelecido e cumprir integralmente o turno de serviço | Mês | 100 |
04 | Entregar no DFOT em até 48 horas os AIT's preenchidos, salvo os das sextas-feiras que deverão ser entregues na Segunda-feira seguinte | Mês | 50 |
05 | Comportar-se e portar-se de maneira adequada no desempenho das funções visando a colaboração e trabalho em equipe | Mês | 100 |
06 | Conservar adequadamente os equipamentos materiais destinados ao serviço, sob sua guarda (viaturas,equipamento de rádio,cones etc...) | Mês | 100 |
07 | Tratar com urbanidade seus pares, superiores, parceiros (PM, DETRAN, Outros) e os condutores durante a abordagem | Mês | 100 |