Lei Complementar nº 322, de 02 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

322

2009

2 de Janeiro de 2009

“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito - SEMTRAN e dá outras providências”.

a A
Vigência entre 2 de Janeiro de 2009 e 13 de Abril de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 322, de 02 de janeiro de 2009
“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito - SEMTRAN e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – SEMTRAN, passa a ser a seguinte:
          I – 
          Em Nível de Direção Superior:
            a) 
            Secretário Municipal de Transportes e Trânsito
              b) 
              Secretário Municipal Adjunto de Transportes e Trânsito
                II – 
                Em Nível de Deliberação Colegiada:
                  a) 
                  Conselho Municipal de Transporte
                    b) 
                    Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito
                      III – 
                      Em Nível de Assistência Imediata e Assessoramento:
                        a) 
                        Assessoria Técnica
                          IV – 
                          Em nível de Execução Programática:
                            a) 
                            Departamento de Transportes
                              b) 
                              Departamento de Engenharia de Tráfego
                                c) 
                                Departamento de Trânsito
                                  d) 
                                  Departamento de Transporte Hidroviário
                                    Art. 2º. 
                                    Compõem a Assessoria Técnica, os seguintes Apoios:
                                      a) 
                                      Divisão de Apoio Técnico
                                        b) 
                                        Divisão de Apoio Administrativo
                                          Art. 3º. 
                                          Compõem o Departamento de Transportes:
                                            a) 
                                            Divisão de Estudos e Programação de Transportes
                                              b) 
                                              Divisão de Operação de Transportes
                                                c) 
                                                Divisão de Serviços Especiais de Transportes
                                                  d) 
                                                  Divisão de Fiscalização de Transportes
                                                    Art. 4º. 
                                                    Compõem o Departamento de Engenharia de Tráfego:
                                                      a) 
                                                      Divisão de Estudos e Projetos
                                                        b) 
                                                        Divisão de Sinalização
                                                          c) 
                                                          Divisão de Operação de Trânsito
                                                            d) 
                                                            Divisão de Treinamento e Educação para o Trânsito
                                                              e) 
                                                              Divisão de Fiscalização Municipal de Trânsito
                                                                Art. 5º. 
                                                                Compõem o Departamento de Trânsito:
                                                                  a) 
                                                                  Divisão de Controle de Autuações
                                                                    b) 
                                                                    Divisão de Cadastro e Licenciamento
                                                                      Art. 6º. 
                                                                      Compõem o Departamento de Transporte Hidroviário:
                                                                        a) 
                                                                        Divisão de Atividade de Regulação
                                                                          b) 
                                                                          Divisão de Planejamento e Operação de Transporte Multimodal.
                                                                            Art. 7º. 
                                                                            Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o remanejamento de pessoal e a relotação de cargos, objetivando o atendimento das necessidades administrativas, bem como disciplinar atribuições e competências inerentes ao funcionamento desta Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito não estabelecido nesta Lei Complementar.
                                                                              Art. 8º. 
                                                                              A composição dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito encontra-se descrita nos Anexos I e II, desta Lei Complementar.
                                                                                Art. 9º. 
                                                                                Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                                                                                   

                                                                                    ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                                                                    Prefeito do Município

                                                                                    MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                                                                                    Procurador Geral do Município

                                                                                       
                                                                                        Anexo I
                                                                                        CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                        Secretário Municipal de Transportes e Transito

                                                                                        01

                                                                                        Secretário Municipal Adjunto de Transportes e Transito

                                                                                        01

                                                                                        Chefe de Assessoria Técnica

                                                                                        01

                                                                                        Diretor do Departamento de Transportes

                                                                                        01

                                                                                        Diretor do Departamento de Engenharia de Tráfego

                                                                                        01

                                                                                        Diretor do Departamento de Transito.

                                                                                        01

                                                                                        Diretor do Departamento de Transporte Hidroviário

                                                                                        01

                                                                                        Chefe da Divisão de Atividade de Regulação

                                                                                        01

                                                                                        Chefe da Divisão de Estudos e Programação de Transportes

                                                                                        01

                                                                                        Chefe da Divisão de Operação de Transportes

                                                                                        01

                                                                                        Chefe da Divisão de Serviços Especiais de Transportes

                                                                                        01

                                                                                        Chefe da Divisão de Fiscalização de Transportes

                                                                                        01

                                                                                        Chefe da Divisão de Estudos e Projetos

                                                                                        01

                                                                                        Chefe da Divisão de Sinalização

                                                                                        01

                                                                                        Chefe da Divisão de Operação de Trânsito

                                                                                        01

                                                                                        Chefe da Divisão de Treinamento e Educação para o Transito

                                                                                        01

                                                                                        Chefe de Divisão de Controle de Autuações

                                                                                        01

                                                                                        Chefe da Divisão de Cadastro e Licenciamento

                                                                                        01

                                                                                        Chefe da Divisão de Planejamento e Operação de Transporte Multimodal

                                                                                        01

                                                                                        Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal de Trânsito

                                                                                        01

                                                                                        Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                                                                                        01

                                                                                        Chefe da Divisão de Apoio Técnico

                                                                                        01

                                                                                        Administrador do Terminal Rodoviário

                                                                                        01

                                                                                        Assessor

                                                                                        01

                                                                                        Secretária Executiva

                                                                                        01

                                                                                        Coordenador Administrativo de Trânsito

                                                                                        01

                                                                                        Supervisor Municipal de Trânsito

                                                                                        03

                                                                                        TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                        29

                                                                                          Anexo II
                                                                                          FUNÇOES DE CONFIANÇA

                                                                                          Secretária

                                                                                          01

                                                                                          Responsável pelo Protocolo

                                                                                          01

                                                                                          TOTAL DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                          02