Lei Complementar nº 243, de 23 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

243

2005

23 de Dezembro de 2005

“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito - SEMTRAN”.

a A
Vigência a partir de 14 de Abril de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 420, de 14 de abril de 2011
“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito - SEMTRAN”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica criada na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito - SEMTRAN a Divisão de Operação de Trânsito, no Departamento de Engenharia de Tráfego.
          Art. 2º. 
          Fica criado o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Operação de Trânsito do Departamento de engenharia de Tráfego.
            Art. 3º. 
            Compõe a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Transportes e Transito - SEMTRAN:
              I – 
              Em nível de direção superior:
                II – 
                Em nível de deliberação colegiada:
                  III – 
                  Em nível de assessoramento:
                    IV – 
                    Em nível de Execução Programática:
                      Art. 4º. 
                      Compõem a Assessoria Técnica, os seguintes Apoios:
                        I – 
                        Apoio Administrativo de Serviços Gerais e Patrimônio;
                          II – 
                          Apoio Administrativo de Transportes, Protocolo e Conservação;
                            III – 
                            Apoio Administrativo de Controle Orçamentário;
                              IV – 
                              Apoio Administrativo de Pessoal.
                                Art. 5º. 
                                Compõem o Departamento de Transportes:
                                  I – 
                                  Divisão de Estudos e Programação de Transportes;
                                    II – 
                                    Divisão de Operação de Transportes Coletivos;
                                      III – 
                                      Divisão de Serviços Especiais de Transportes;
                                        IV – 
                                        Divisão de Fiscalização de Transportes.
                                          Art. 6º. 
                                          Compõem o Departamento de Engenharia de Tráfego:
                                            Art. 7º. 
                                            Compõe o Departamento de Administração, Controle de Autuação de Trânsito:
                                              I – 
                                              Divisão Finanças e Controle de Autuações;
                                                II – 
                                                Divisão de Cadastro e Licenciamento;
                                                  III – 
                                                  Divisão de Administração de Rodoviária.
                                                    Art. 8º. 
                                                    Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o remanejamento de pessoal e a relotação de cargos, objetivando o atendimento das necessidades administrativas, bem como disciplinar atribuições e competências inerentes ao funcionamento desta Secretaria não estabelecidas nesta Lei Complementar.
                                                      Art. 9º. 
                                                      A composição dos cargos comissionados da estrutura básica da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito encontra-se descrita nos Anexos I e II, desta Lei Complementar
                                                        Art. 10. 
                                                        As despesas decorrentes da estruturação e funcionamento da Secretaria Municipal de Transportes e Transito correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                                                           

                                                            ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                                            Prefeito do Município

                                                            CARLOS ALBERTO DE SOUZA MESQUITA
                                                            Procurador Geral do Município em Exercício

                                                               
                                                                Anexo I
                                                                CARGOS COMISSIONADOS

                                                                Secretário Municipal de Transportes e Transito

                                                                01

                                                                Chefe de Assessoria Técnica

                                                                01

                                                                Diretor do Departamento de Transportes

                                                                01

                                                                Diretor do Departamento de Engenharia de Tráfego

                                                                01

                                                                Diretor do Departamento de Administração, Controle de Autuação de Transito.

                                                                01

                                                                Chefe de Divisão de Estudos e Programação de Transportes

                                                                01

                                                                Chefe da Divisão de Operação de Transportes Coletivos

                                                                01

                                                                Chefe da Divisão de Serviços Especiais de Transportes

                                                                01

                                                                Chefe de Divisão de Fiscalização de Transportes

                                                                01

                                                                Chefe de Divisão de Estudos e Projetos

                                                                01

                                                                Chefe de Divisão de Sinalização

                                                                01

                                                                Chefe de Divisão de Operação de Trânsito

                                                                01

                                                                Chefe da Divisão de Treinamento e Educação para o Transito

                                                                01

                                                                Chefe de Divisão de Finanças e Controle de Autuações

                                                                01

                                                                Chefe da Divisão de Cadastro e Licenciamento

                                                                01

                                                                Chefe da Divisão de Administração Rodoviária

                                                                01

                                                                Chefe de Apoio Administrativo de Serviços Gerais e Patrimônio

                                                                01

                                                                Chefe de Apoio Administrativo de Transportes, Protocolo e Conservação.

                                                                01

                                                                Chefe de Apoio Administrativo de Controle Orçamentário

                                                                01

                                                                Chefe de Apoio Administrativo de Pessoal

                                                                01

                                                                Assessor

                                                                01

                                                                Secretária Executiva

                                                                01

                                                                TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                                                                22

                                                                  Anexo II
                                                                  FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                  Secretária

                                                                  01

                                                                  Responsável pelo Protocolo

                                                                  01

                                                                  TOTAL DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                  03