Lei Complementar nº 352, de 13 de abril de 2009
Norma correlata
Lei Complementar nº 12, de 29 de novembro de 1993
Norma correlata
Lei Complementar nº 62, de 27 de dezembro de 1995
Norma correlata
Lei Complementar nº 284, de 18 de maio de 2007
Norma correlata
Lei Complementar nº 290, de 29 de novembro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a suspender pelo período de 06 (seis) meses, os repasses de 7% da contribuição co-participativa patronal do executivo, referente a Assistência a Saúde, a que se refere o inc. I do art. 84 da Lei Complementar nº 227 de 10 de novembro de 2005.
Parágrafo único
O Executivo Municipal fica obrigado a garantir integralmente os serviços médicos, hospitalares e laboratoriais prestados aos segurados e seus dependentes, no período estabelecido no caput deste artigo.
Art. 2º.
A suspensão de que trata o artigo anterior, poderá ser prorrogada ou revogada, mediante a apresentação de um novo estudo do equilíbrio financeiro.
Art. 3º.
Acrescenta o §3º ao art. 88 da Lei Complementar nº 227 de 10 de novembro de 2005, com a seguinte redação.
§ 3º
"Na ausência de beneficiários inscritos na Assistência à Saúde do IPAM, o pagamento do auxílio-funeral poderá ser requerido por um parente mais próximo do ex-segurado falecido, que tenha custeado o referido funeral, comprovada com a apresentação da nota fiscal.”
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.