Lei Complementar nº 613, de 04 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

613

2016

4 de Abril de 2016

Dispõe sobre a criação do 3º e 4º Conselho Tutelar de Porto Velho e dá outras providências.

a A
"Dispõe sobre a criação do 3º e 4º Conselho Tutelar de Porto Velho e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos incisos III e VI do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte,

    LEI COMPLEMENTAR
      Art. 1º. 
      Fica criado o 3º e o 4º Conselho Tutelar de Porto Velho, em conformidade com o que prescreve o artigo 5º, inciso X, da Lei Complementar nº 510/13.
        Art. 2º. 
        A localização geográfica para instalação das sedes administrativas do 3º e 4º Conselho Tutelar será definida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, por Resolução específica, conforme artigo 35, da Lei Complementar nº 510/13.
          Art. 3º. 
          A Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, conforme descrito no artigo 33 e 34, da Lei Complementar nº 510/13, disponibilizará a estrutura física e humana, e recursos orçamentários necessários para o funcionamento do Conselho e para o desenvolvimento das atividades dos conselheiros tutelares
            Art. 4º. 
            Fica criado na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, o cargo de Coordenador de Política Municipal de Prevenção e Combate ao Trabalho Infantil.
              Parágrafo único  
              A remuneração do cargo descrito no caput deste artigo, será o mesmo definido para o cargo de Coordenador de Proteção Social.
                Art. 5º. 
                Fica acrescentado no quantitativo do anexo I, descrito no artigo 5º, da Lei Complementar nº 451/12, o cargo em Comissão de Diretor do Centro de Referência da Assistência Social, para atender o CRAS - Theodoro Crommo - Distrito de Jaci Paraná
                  Anexo I

                  CARGOS COMISSIONADOS

                  Secretário Municipal de Assistência Social

                  01

                  Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social

                  01

                  Chefe de Assessoria Técnica

                  01

                  Coordenador de Proteção Social Básica

                  01

                  Coordenador de Proteção Social Especial

                  01

                  Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de Média Complexidade

                  01

                  Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

                  01

                  Diretor do Departamento Administrativo

                  01

                  Chefe da Divisão do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos

                  01

                  Chefe da Divisão do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família

                  01

                  Chefe da Divisão do Serviço de Acolhimento Institucional

                  01

                  Chefe da Divisão de ServiçodeProteçãoSocialaAdolescentesemMedida Socioeducativa

                  01

                  Chefe da Divisão de Programas de Transferência de Renda

                  01

                  Chefe da Divisão de Material e Patrimônio

                  01

                  Chefe da Divisão de Pessoal

                  01

                  Chefe da Divisão de Controle Orçamentário

                  01

                  Chefe da Divisão de Monitoramento de Convênios

                  01

                  Chefe da Divisão de Transporte

                  01

                  Chefe do Apoio de Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiênciae idosas

                  01

                  Chefe do Apoio de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência,Idosas e suas Famílias

                  01

                  Chefe de Apoio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

                  01

                  Chefe de Apoio do Serviço Especializado em Abordagem Social

                  01

                  Chefe de Apoio do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências

                  01

                  Chefe de Apoio do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua

                  01

                  Chefe de Apoio do Sistema de Informação, Controle e Processamento de Dados

                  01

                  Chefe de Apoio de Integração Distrital

                  01

                  Chefe de Apoio da Rede de Atendimento da Pessoa Idosa

                  01

                  Chefe de Apoio da Rede de Atendimento da Pessoa com Deficiência

                  01

                  Chefe de Apoio de Controle Patrimonial

                  01

                  Chefe de Apoio de Manutenção

                  01

                  Chefe de Apoio Pedagógico do PAIF

                  01

                  Administrador de Conselho

                  08

                  Diretor do Centro de Referência da Assistência Social

                  06

                  Diretor do Centro de Referência Especializado da Assistência Social

                  02

                  Diretor do Centro de Convivência da Pessoa Idosa

                  01

                  Diretor do Centro Integrado da Criança e do Adolescente

                  01

                  Guardião da Casa Acolhedora

                  09

                  Administrador do Restaurante Popular

                  01

                  Assessor

                  01

                  Secretária Executiva

                  02

                  TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                  61

                  Art. 6º. 
                  As despesas criadas por esta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 8º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.
                         
                          MAURO NAZIF RASUL
                          Prefeito


                          MIRTON MORAES DE SOUZA
                          Procurador Geral do Município