Lei Complementar nº 321, de 02 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

321

2009

2 de Janeiro de 2009

“Dispõe sobre a reestruturação Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Social - SEMDES e dá outras providências”.

a A
Vigência entre 2 de Janeiro de 2009 e 1 de Agosto de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 321, de 02 de janeiro de 2009
“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Social - SEMDES e dá outras providências”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.



    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte:



    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Social – SEMDES, da Estrutura Organizacional do Município de Porto Velho, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo – SEMDESTUR.
          Art. 2º. 
          A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo – SEMDESTUR passa a ser a seguinte:
            I – 
            Nível de Direção Superior:
              a) 
              Secretário Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo;
                b) 
                Secretário Municipal Adjunto de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo.
                  II – 
                  Nível de Deliberação Colegiada:
                    a) 
                    Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico;
                      b) 
                      Conselho Municipal de Turismo;
                        c) 
                        Conselho Municipal do Trabalho.
                          III – 
                          Nível de Assessoramento:
                            a) 
                            Assessoria Técnica
                              IV – 
                              Nível de Execução Programática:
                                a) 
                                Coordenadoria de Turismo;
                                  b) 
                                  Departamento do Trabalho e Qualificação;
                                    c) 
                                    Departamento de Geração de Renda e Fomento a Economia Solidária.
                                      Art. 3º. 
                                      Compõem a Assessoria Técnica:
                                        a) 
                                        Divisão de Apoio Técnico;
                                          b) 
                                          Divisão de Apoio Administrativo;
                                            Art. 4º. 
                                            Compõem a Coordenadoria de Turismo:
                                              a) 
                                              Divisão de Gestão de Projetos Turísticos;
                                                b) 
                                                Divisão de Promoção Turística;
                                                  c) 
                                                  Divisão de Informações, Estudos e Pesquisa em Turismo.
                                                    Art. 5º. 
                                                    Compõem o Departamento do Trabalho e Qualificação:
                                                      a) 
                                                      Divisão de Preparação de Mão-de-obra;
                                                        b) 
                                                        Divisão de Atendimento ao Trabalhador.
                                                          Art. 6º. 
                                                          Compõem o Departamento de Geração de Renda e Fomento a Economia Solidária:
                                                            a) 
                                                            Divisão de Microfinanças Solidárias;
                                                              b) 
                                                              Divisão de Apoio a Ciência e Tecnologia
                                                                c) 
                                                                Divisão de Organização e Apoio a Grupos da Economia Solidária.
                                                                  d) 
                                                                  Divisão de Concessão de Uso de Espaços Públicos;
                                                                    Art. 7º. 
                                                                    A composição dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da estrutura básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo - SEMDESTUR encontra-se descrita no Anexo I e II, desta Lei Complementar.
                                                                      Art. 8º. 
                                                                      Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as atribuições e competências inerentes ao funcionamento desta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo - SEMDESTUR, não estabelecidas nesta Lei Complementar.
                                                                        Art. 9º. 
                                                                        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                                                                           

                                                                            ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                                                            Prefeito do Município


                                                                            MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                                                                            Procurador Geral do Município
                                                                               
                                                                                Anexo I

                                                                                CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                Secretário Municipal de Desenvolvimento Sócio Econômico e Turismo

                                                                                01

                                                                                Secretário Municipal Adjunto de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo

                                                                                01

                                                                                Chefe de Assessoria Técnica

                                                                                01

                                                                                Coordenador da Coordenadoria Municipal de Turismo

                                                                                01

                                                                                Diretor do Departamento do Trabalho e Qualificação

                                                                                01

                                                                                Diretor do Departamento de Geração de Renda e Fomento a Economia Solidária

                                                                                01

                                                                                Chefe de Divisão de Gestão de Projetos Turísticos

                                                                                01

                                                                                Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                                                                                01

                                                                                Chefe de Divisão de Apoio Técnico

                                                                                01

                                                                                Chefe de Divisão de Promoção Turística

                                                                                01

                                                                                Chefe de Divisão de Preparação de Mão de Obra

                                                                                01

                                                                                Chefe de Divisão de Atendimento ao Trabalhador

                                                                                01

                                                                                Chefe de Divisão de Informações, Estudos e Pesquisas em Turismo

                                                                                01

                                                                                Chefe de Divisão de Concessão de Uso de Espaço Público

                                                                                01

                                                                                Chefe de Divisão de Micro Finanças Solidárias

                                                                                01

                                                                                Chefe de Divisão de Apoio a Ciência e a Tecnologia

                                                                                01

                                                                                Chefe de Divisão de Organização e Apoio a Grupos de Economia Solidária

                                                                                01

                                                                                Secretária Executiva

                                                                                01

                                                                                Assessor

                                                                                01

                                                                                TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                19

                                                                                  Anexo II

                                                                                  FUNÇOES DE CONFIANÇA

                                                                                  Secretária

                                                                                  01

                                                                                  Responsável pelo Protocolo

                                                                                  01

                                                                                  TOTAL DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                  02