Lei Complementar nº 428, de 02 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

428

2011

2 de Agosto de 2011

“Acrescenta o §7º ao artigo 6º da Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010, e dá outras providencias”.

a A
Vigência a partir de 13 de Setembro de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 430, de 13 de setembro de 2011

Acrescenta o §7º ao artigo 6º da Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010, e dá outras providencias”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 65, §1º, II, e 87, III, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprova e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Fica acrescentado o §7º ao artigo 6º da Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010, com a seguinte redação:
          § 7º   A gratificação de que trata este artigo, exclusivamente para a Secretaria Municipal de Projetos e Obras Especiais – SEMPRE, estende-se aos servidores contratados em caráter emergencial e ocupantes de cargo em comissão sem vinculo efetivo.
          Art. 2º. 
          O Anexo V da Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010, alterado pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 409, de 27 de dezembro de 2010 e Anexo III da Lei Complementar nº 416, de 14 de abril de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo I desta lei.
            Anexo V

            SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

            LOCALIZAÇÃO

            Nº de GRATIFICAÇÕES

            Nº DE PONTOS

            REQUISITOS

            No âmbito da Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos

            04

            400

            Ensino Médio Completo

            02

            500

            Ensino Médio Completo

            02

            800

            Ensino Médio Completo

            Divisão de Folha de Pagamento

            20

            800

            Ensino Médio Completo

            Divisão de Cadastro de Servidores

            20

            800

            Ensino Médio Completo

            Divisão de Atendimento ao Servidor

            04

            800

            Ensino Médio Completo

            No âmbito da Secretaria Municipal de Administração

            20

            200

            Ensino Médio Completo

            20

            800

            Ensino Médio Completo

            Divisão de Cargos e Salários

            02

            500

            Ensino Médio Completo

            Divisão de Seleção e Recrutamento

            02

            500

            Ensino Médio Completo

            Divisão de Perícia Médica

            02

            400

            Ensino Médio Completo

            Comissão Política de Administração da Secretaria Municipal de Administração.

            04

            400

            Indicadas pelo Executivo

            03

            400

            Indicadas pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos.




            SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS

            Nº de GRATIFICAÇÕES

            Nº DE PONTOS

            REQUISITOS

            43

            1000

            Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

            06

            400

            -

            01

            600

            -

            SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO

            REQUISITOS

            Nº de GRATIFICAÇÕES

            Nº DE PONTOS

            REQUISITOS

            04

            1000

            Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

            23

            400

            -

            01

            600

            -


            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

            LOCALIZAÇÃO

            Nº de GRATIFICAÇÕES

            Nº DE PONTOS

            No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde

            75

            150

            68

            300

            Fundo Municipal de Saúde - FMS

            05

            300

            Departamento Administrativo

            05

            300

            Divisão e Orçamento e Finanças

            05

            300

            Divisão de Contabilidade

            05

            300

            Divisão de Material e Patrimônio

            12

            300

            Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso III da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família..

            135

            200

            Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso II da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

            130

            110

            Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso I da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

            100

            60




            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

            Nº de GRATIFICAÇÕES

            Nº DE PONTOS

            REQUISITOS

            04

            1000

            Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

            SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS

            Nº de GRATIFICAÇÕES

            Nº DE PONTOS

            04

            400

            SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

            Nº de GRATIFICAÇÕES

            Nº DE PONTOS

            22

            200

            PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

            Nº de GRATIFICAÇÕES

            Nº DE PONTOS

            03

            600

            SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

            LOCALIZAÇÃO

            Nº de GRATIFICAÇÕES

            Nº DE PONTOS

            REQUISITO

            No âmbito do Departamento Administrativo

            02

            200

            Ensino Fundamental Completo

            23

            800

            Ensino Médio Completo

            Departamento de Educação

            05

            800

            Ensino Médio Completo

            Departamento de Engenharia

            02

            800

            Ensino Médio Completo

            04

            1000

            Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

            Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino

            05

            800

            Ensino Médio Completo

            Departamento Apoio ao Educando

            05

            800

            Ensino Médio Completo

            Assessoria Técnica

            05

            800

            Ensino Médio Completo

            SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

            Nº de GRATIFICAÇÕES

            Nº DE PONTOS

            REQUISITOS

            04

            1000

            Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

            Art. 3º. 
            O anexo I da Lei complementar nº 321, de 02 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo – SEMDESTUR, passa a vigorar nos termos do anexo II desta lei.
              Anexo I

              Secretário Municipal de Desenvolvimento Sócio Econômico e Turismo

              01

              Secretário Municipal Adjunto de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo

              01

              Chefe de Assessoria Técnica

              01

              Coordenador da Coordenadoria Municipal de Turismo

              01

              Diretor do Departamento do Trabalho e Qualificação

              01

              Diretor do Departamento de Geração de Renda e Fomento a Economia Solidária

              01

              Chefe de Divisão de Gestão de Projetos Turísticos

              01

              Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

              01

              Chefe de Divisão de Apoio Técnico

              01

              Chefe de Divisão de Promoção Turística

              01

              Chefe de Divisão de Preparação de Mão de Obra

              01

              Chefe de Divisão de Atendimento ao Trabalhador

              01

              Chefe de Divisão de Informações, Estudos e Pesquisas em Turismo

              01

              Chefe de Divisão de Concessão de Uso de Espaço Público

              01

              Chefe de Divisão de Micro Finanças Solidárias

              01

              Chefe de Divisão de Apoio a Ciência e a Tecnologia

              01

              Chefe de Divisão de Organização e Apoio a Grupos de Economia Solidária

              01

              Administrador de Mercado

              04

              Secretária Executiva

              01

              Assessor

              01

              TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

              23

              Art. 4º. 
              O Anexo I da Lei Complementar nº 418, de 14 de abril de 2001, passa a vigorar nos termos do Anexo III desta lei.
                Anexo I

                Cargos

                QUANT.

                Secretario Municipal de Serviços Básicos

                01

                Secretario Municipal Adjunto de Serviços Básicos

                01

                Coordenador Municipal de Posturas

                01

                Coordenador Municipal de Limpeza Urbana

                01

                Chefe da Assessoria Técnica

                01

                Diretor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização

                01

                Diretor do Departamento de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento

                01

                Diretor do Departamento de Limpeza de Vias e Logradouros

                01

                Diretor do Departamento de Serviços Especiais

                01

                Diretor do Departamento de Resíduos Sólidos

                01

                Diretor do Departamento de Áreas Verdes

                01

                Diretor do Departamento de Urbanismo Básico

                01

                Diretor do Departamento de Infra-estrutura Viária

                01

                Chefe da Divisão de Almoxarifado

                01

                Chefe da Divisão de Águas, Esgotos e Drenagem

                01

                Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                01

                Chefe da Divisão de Apoio Técnico

                01

                Chefe da Divisão de Canais e Paisagismo

                01

                Chefe da Divisão de Cemitérios

                01

                Chefe da Divisão de Coleta e Varrição

                01

                Chefe da Divisão de Destinação Final

                01

                Chefe da Divisão de Estufas e Viveiros

                01

                Chefe da Divisão de Jardins e Vias Públicas

                01

                Chefe da Divisão de Limpeza, Poda e Pintura

                01

                Chefe da Divisão de Limpeza e Encascalhamento

                01

                Chefe da Divisão de Oficina, Garagem e Máquinas Pesadas

                01

                Chefe da Divisão de Parques e Praças

                01

                Chefe da Divisão de Pessoal

                01

                Chefe da Divisão de Resíduos Líquidos

                01

                Chefe da Divisão de Serviços Especializados

                01

                Chefe da Divisão de Vias e Logradouros – Setor 02

                01

                Chefe da Divisão de Vias e Logradouros – Setor 03

                01

                Chefe da Divisão de Vias e Logradouros – Setor 04

                01

                Chefe da Divisão de Vias e Logradouros – Setor 05

                01

                Administrador de Parque

                04

                Assessor Executivo Especial

                01

                Assessor Executivo N I

                10

                Assessor

                01

                Secretária Executiva

                01

                TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                51

                Art. 5º. 
                (Vetado).
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                     
                      ROBERTO EDDUARDO SOBRINHO 
                      Prefeito do Município 


                      MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                      Procurador Geral do Município 
                        Anexo I

                        SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

                        LOCALIZAÇÃO

                        Nº de GRATIFICAÇÕES

                        Nº DE PONTOS

                        REQUISITOS

                        No âmbito da Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos

                        04

                        400

                        Ensino Médio Completo

                        02

                        500

                        Ensino Médio Completo

                        02

                        800

                        Ensino Médio Completo

                        Divisão de Folha de Pagamento

                        20

                        800

                        Ensino Médio Completo

                        Divisão de Cadastro de Servidores

                        20

                        800

                        Ensino Médio Completo

                        Divisão de Atendimento ao Servidor

                        04

                        800

                        Ensino Médio Completo

                        No âmbito da Secretaria Municipal de Administração

                        20

                        200

                        Ensino Médio Completo

                        20

                        800

                        Ensino Médio Completo

                        Divisão de Cargos e Salários

                        02

                        500

                        Ensino Médio Completo

                        Divisão de Seleção e Recrutamento

                        02

                        500

                        Ensino Médio Completo

                        Divisão de Perícia Médica

                        02

                        400

                        Ensino Médio Completo

                        Comissão Política de Administração da Secretaria Municipal de Administração.

                        04

                        400

                        Indicadas pelo Executivo

                        03

                        400

                        Indicadas pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos.




                        SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS

                        Nº de GRATIFICAÇÕES

                        Nº DE PONTOS

                        REQUISITOS

                        43

                        1000

                        Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

                        06

                        400

                        -

                        01

                        600

                        -

                        SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO

                        REQUISITOS

                        Nº de GRATIFICAÇÕES

                        Nº DE PONTOS

                        REQUISITOS

                        04

                        1000

                        Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                        23

                        400

                        -

                        01

                        600

                        -


                        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                        LOCALIZAÇÃO

                        Nº de GRATIFICAÇÕES

                        Nº DE PONTOS

                        No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde

                        75

                        150

                        68

                        300

                        Fundo Municipal de Saúde - FMS

                        05

                        300

                        Departamento Administrativo

                        05

                        300

                        Divisão e Orçamento e Finanças

                        05

                        300

                        Divisão de Contabilidade

                        05

                        300

                        Divisão de Material e Patrimônio

                        12

                        300

                        Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso III da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família..

                        135

                        200

                        Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso II da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

                        130

                        110

                        Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso I da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

                        100

                        60




                        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                        Nº de GRATIFICAÇÕES

                        Nº DE PONTOS

                        REQUISITOS

                        04

                        1000

                        Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                        SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS

                        Nº de GRATIFICAÇÕES

                        Nº DE PONTOS

                        04

                        400

                        SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

                        Nº de GRATIFICAÇÕES

                        Nº DE PONTOS

                        22

                        200

                        PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

                        Nº de GRATIFICAÇÕES

                        Nº DE PONTOS

                        03

                        600

                        SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                        LOCALIZAÇÃO

                        Nº de GRATIFICAÇÕES

                        Nº DE PONTOS

                        REQUISITO

                        No âmbito do Departamento Administrativo

                        02

                        200

                        Ensino Fundamental Completo

                        23

                        800

                        Ensino Médio Completo

                        Departamento de Educação

                        05

                        800

                        Ensino Médio Completo

                        Departamento de Engenharia

                        02

                        800

                        Ensino Médio Completo

                        04

                        1000

                        Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

                        Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino

                        05

                        800

                        Ensino Médio Completo

                        Departamento Apoio ao Educando

                        05

                        800

                        Ensino Médio Completo

                        Assessoria Técnica

                        05

                        800

                        Ensino Médio Completo

                        SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

                        Nº de GRATIFICAÇÕES

                        Nº DE PONTOS

                        REQUISITOS

                        04

                        1000

                        Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto


                          Anexo II

                          Secretário Municipal de Desenvolvimento Sócio Econômico e Turismo

                          01

                          Secretário Municipal Adjunto de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo

                          01

                          Chefe de Assessoria Técnica

                          01

                          Coordenador da Coordenadoria Municipal de Turismo

                          01

                          Diretor do Departamento do Trabalho e Qualificação

                          01

                          Diretor do Departamento de Geração de Renda e Fomento a Economia Solidária

                          01

                          Chefe de Divisão de Gestão de Projetos Turísticos

                          01

                          Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                          01

                          Chefe de Divisão de Apoio Técnico

                          01

                          Chefe de Divisão de Promoção Turística

                          01

                          Chefe de Divisão de Preparação de Mão de Obra

                          01

                          Chefe de Divisão de Atendimento ao Trabalhador

                          01

                          Chefe de Divisão de Informações, Estudos e Pesquisas em Turismo

                          01

                          Chefe de Divisão de Concessão de Uso de Espaço Público

                          01

                          Chefe de Divisão de Micro Finanças Solidárias

                          01

                          Chefe de Divisão de Apoio a Ciência e a Tecnologia

                          01

                          Chefe de Divisão de Organização e Apoio a Grupos de Economia Solidária

                          01

                          Administrador de Mercado

                          04

                          Secretária Executiva

                          01

                          Assessor

                          01

                          TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                          23

                            Anexo III

                            Cargos

                            QUANT.

                            Secretario Municipal de Serviços Básicos

                            01

                            Secretario Municipal Adjunto de Serviços Básicos

                            01

                            Coordenador Municipal de Posturas

                            01

                            Coordenador Municipal de Limpeza Urbana

                            01

                            Chefe da Assessoria Técnica

                            01

                            Diretor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização

                            01

                            Diretor do Departamento de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento

                            01

                            Diretor do Departamento de Limpeza de Vias e Logradouros

                            01

                            Diretor do Departamento de Serviços Especiais

                            01

                            Diretor do Departamento de Resíduos Sólidos

                            01

                            Diretor do Departamento de Áreas Verdes

                            01

                            Diretor do Departamento de Urbanismo Básico

                            01

                            Diretor do Departamento de Infra-estrutura Viária

                            01

                            Chefe da Divisão de Almoxarifado

                            01

                            Chefe da Divisão de Águas, Esgotos e Drenagem

                            01

                            Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                            01

                            Chefe da Divisão de Apoio Técnico

                            01

                            Chefe da Divisão de Canais e Paisagismo

                            01

                            Chefe da Divisão de Cemitérios

                            01

                            Chefe da Divisão de Coleta e Varrição

                            01

                            Chefe da Divisão de Destinação Final

                            01

                            Chefe da Divisão de Estufas e Viveiros

                            01

                            Chefe da Divisão de Jardins e Vias Públicas

                            01

                            Chefe da Divisão de Limpeza, Poda e Pintura

                            01

                            Chefe da Divisão de Limpeza e Encascalhamento

                            01

                            Chefe da Divisão de Oficina, Garagem e Máquinas Pesadas

                            01

                            Chefe da Divisão de Parques e Praças

                            01

                            Chefe da Divisão de Pessoal

                            01

                            Chefe da Divisão de Resíduos Líquidos

                            01

                            Chefe da Divisão de Serviços Especializados

                            01

                            Chefe da Divisão de Vias e Logradouros – Setor 02

                            01

                            Chefe da Divisão de Vias e Logradouros – Setor 03

                            01

                            Chefe da Divisão de Vias e Logradouros – Setor 04

                            01

                            Chefe da Divisão de Vias e Logradouros – Setor 05

                            01

                            Administrador de Parque

                            04

                            Assessor Executivo Especial

                            01

                            Assessor Executivo N I

                            10

                            Assessor

                            01

                            Secretária Executiva

                            01

                            TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                            51