Lei Complementar nº 430, de 13 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

430

2011

13 de Setembro de 2011

“Revoga o § 2º do artigo 3º e altera o parágrafo único do artigo 5º, todos da Lei Complementar nº 130, de 26 de dezembro de 2001; altera §3º do artigo 23, inclui os §§3º e 4º ao artigo 71, altera o §4º do artigo 73, altera o §1º do artigo 87, altera o art. 116, revoga o parágrafo único do artigo 126, inclui o inciso VIII-A ao artigo 141, todos da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010; altera os Anexos I e V da Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010; altera o Anexo II da Lei Complementar nº. 428, de 02 de agosto de 2011; altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo – SEMDESTUR e dá outras providências”.

a A
“Revoga o § 2º do artigo 3º e altera o parágrafo único do artigo 5º, todos da Lei Complementar nº130, de 26 de dezembro de 2001; altera §3º do artigo 23, inclui os §§3º e 4º ao artigo 71, altera o §4º do artigo 73, altera o §1º do artigo 87, altera o art. 116, revoga o parágrafo único do artigo 126, inclui o inciso VIII-A ao artigo 141, todos da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010; altera os Anexos I e V da Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010; altera o Anexo II da Lei Complementar nº. 428, de 02 de agosto de 2011; altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo – SEMDESTUR e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 65, §1º, II, e 87, III, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,


    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
         Fica revogado o §2º do artigo 3º da Lei Complementar nº 130, de 26 de dezembro de 2001.  
          § 2º   (Revogado)
          Art. 2º. 
          . O Parágrafo único do Artigo 5º da Lei Complementar nº 130, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação
            Parágrafo único   O número de contratados, nos moldes previstos nesta lei, não poderá exceder a 10% (dez por cento) do quadro efetivo de servidores públicos municipais, nem as despesas relativas à remuneração dos mesmos poderão superar 10% (dez por cento) do valor total da folha de pagamento da Administração direta, autárquica e fundacional do Município.
            Art. 3º. 
             O § 3º do Artigo 23 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: 
              § 3º   O servidor em estágio probatório poderá exercer cargo em comissão ou função de confiança no âmbito do Município.
              Art. 4º. 
              Fica incluído os §§ 3º e 4º ao artigo 71 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, que passa a vigorar com seguinte redação: 
                § 3º    A gratificação de representação de caráter indenizatório de que trata o §1º deste artigo será computada para fins de gratificação natalina e adicional de férias. 
                § 4º   O servidor municipal, ocupante de cargo efetivo, no exercício de cargo em comissão, função de confiança ou cedido, fará jus a todas as vantagens do cargo efetivo, como se em exercício estivesse.  
                Art. 5º. 
                O § 4º do Artigo 73 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: 
                  § 4º   O servidor que obtiver 30 (trinta) faltas consecutivas ou mais nos 12 (doze) meses anteriores a data de seu aniversário, perderá o direito à antecipação da gratificação natalina bem como ao pagamento no mês de seu aniversário, devendo ser paga somente no mês de dezembro.
                  Art. 6º. 
                  O § 1º do Artigo 87 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: 
                    § 1º    O Prefeito, em caráter excepcional, mediante prévia justificativa da unidade administrativa interessada e comprovação da disponibilidade orçamentário-financeira, por tempo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, poderá acrescer o número de horas de que trata o caput deste artigo até o limite máximo de 04 (quatro) horas por jornada. 
                    Art. 7º. 
                     O artigo 116, caput, da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
                      Art. 116.   O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro ente ou entidade do Poder do Município, dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de outro Município inclusive nas seguintes hipóteses:
                      Art. 8º. 
                      Fica revogado o Parágrafo único do artigo 126, da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010. 
                        Parágrafo único   (Revogado)
                        Art. 9º. 
                        Fica acrescentado o inciso VIII – A, ao artigo 141 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: 
                          VIII-A  –  deixar de comparecer no prazo, local e horário, quando oficialmente solicitado pela autoridade administrativa municipal competente.
                          Art. 10. 
                          Os Anexos I e V da Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010, alterados pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 409, de 27 de dezembro de 2010, Anexo III da Lei Complementar nº 416, de 14 de abril de 2011 e Anexo I da Lei Complementar nº 428, de 02 de agosto de 2011, passam a vigorar na forma do Anexo I e II desta lei
                            Anexo I

                            NIVEL FUNDAMENTAL

                            Cargos

                            Especialidades

                            Carga Horária

                            Quantitativo

                            Agente de Limpeza Escolar

                            40

                            800

                            Agente de Manutenção e Infra-estrutura Escolar

                            40

                            430

                            Artífice Especializado

                            Ajudante de Pedreiro

                            40

                            220

                            Borracheiro

                            40

                            Carpinteiro

                            40

                            Cabeleireiro

                            40

                            Corte e Costura

                            40

                            Cozinheiro

                            40

                            Doces e Salgados

                            40

                            Eletricista

                            40

                            Encanador

                            40

                            Manicura e Pedicura

                            40

                            Panificação

                            40

                            Pedreiro

                            40

                            Serigrafia

                            40

                            Soldador

                            40

                            Pintor

                            40

                            Mecânico de Automóvel

                            40

                            Mecânico de Máquinas pesadas

                            40

                            Auxiliar Administrativo

                            40

                            269

                            Auxiliar de Enfermagem

                            40

                            300

                            Auxiliar de Farmácia

                            40

                            50

                            Auxiliar de Laboratório

                            40

                            250

                            Auxiliar de Odontologia

                            40

                            200

                            Auxiliar de Serviços Gerais

                            40

                            1000

                            Auxiliar de Serviço de Saúde

                            40

                            310

                            Auxiliar de Serviços Sociais

                            40

                            210

                            Auxiliar de Serviços Veterinários

                            40

                            80

                            Comandante Fluvial

                            40

                            10

                            Contra Mestre Fluvial

                            40

                            5

                            Coveiro

                            40

                            20

                            Cozinheiro

                            40

                            15

                            Cozinheiro Fluvial

                            40

                            5

                            Encarregado de Serviços Gerais

                            40

                            36

                            Gari

                            40

                            1200

                            Marceneiro Naval

                            40

                            5

                            Marinheiro Auxiliar Fluvial

                            40

                            30

                            Marinheiro Fluvial

                            40

                            20

                            Mecânico de Automóveis

                            40

                            19

                            Merendeira Escolar

                            40

                            1180

                            Mestre de Obras

                            40

                            10

                            Motorista

                            De Veículos de Passeio e Duas Rodas

                            40

                            380

                            De Veículos de

                            40

                            De Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros

                            40

                            De Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros

                            40

                            Operador de Máquinas Impressas

                            40

                            02

                            Operador de Máquinas Pesadas

                            Escavadeira hidráulica

                            40

                            150

                            Motoniveladora

                            40

                            Pá Carregadeira

                            40

                            Patrol

                            40

                            Retroescavadeira

                            40

                            Trator e Trator de Esteira

                            40

                            Operador de Sistemas

                            40

                            19

                            Vigia

                            40

                            200



                            NÍVEL SUPERIOR

                            Cargos

                            Especialidades

                            Carga Horária

                            Quantitativo

                            Administrador

                            40

                            10

                            Administrador Hospitalar

                            30

                            20

                            Advogado

                            40

                            03

                            Advogado TNS

                            40

                            05

                            Analista de Suporte

                            40

                            05

                            Analista de Aplicação

                            40

                            05

                            Analista de Tecnologia da Informação

                            Análise de Sistemas

                            40

                            100

                            Ambiente Operacional

                            40

                            Análise de Produção

                            40

                            Banco de Dados

                            40

                            Comunicação – Designer Gráfico

                            40

                            Construção de Sistemas

                            40

                            Desenvolvimento de Sistemas

                            40

                            Projetos de TI

                            40

                            Rede

                            40

                            Web Designer

                            40

                            Arquiteto

                            40

                            50

                            Arquivologista

                            40

                            10

                            Assistente Social

                            30

                            200

                            Auditor

                            40

                            18

                            Auditor do Tesouro Municipal

                            40

                            80

                            Assistente de Arrecadação

                            40

                            43

                            Biólogo

                            30

                            10

                            Biomédico

                            30

                            200

                            Bioquímico

                            30

                            200

                            Contador

                            40

                            20

                            Economista

                            40

                            05

                            Enfermeiro

                            30

                            400

                            Enfermeiro do trabalho

                            30

                            05

                            Engenheiro Ambiental

                            40

                            05

                            Engenheiro Agrimensor

                            40

                            05

                            Engenheiro Agrônomo

                            40

                            10

                            Engenheiro Civil

                            40

                            100

                            Engenheiro De Segurança do Trabalho

                            40

                            05

                            Engenheiro Eletricista

                            40

                            10

                            Engenheiro Florestal

                            40

                            05

                            Engenheiro Mecânico

                            40

                            05

                            Engenheiro Produção

                            40

                            05

                            Engenheiro de Tráfego

                            40

                            10

                            Engenheiro Sanitarista

                            40

                            05

                            Especialista em Educação

                            Orientador Educacional

                            20

                            25

                            30

                            e

                            40

                            1.200

                            Supervisor Educacional

                            Direção ou Administração e Planejamento Educacional

                            Nutricionista

                            Psicólogo

                            Técnico em Informática


                            Farmacêutico

                            30

                            200

                            Fisioterapeuta

                            30

                            45

                            Fonoaudiólogo

                            30

                            20

                            Fiscal Municipal do Meio Ambiente

                            40

                            20

                            Fiscal Municipal de Obras

                            40

                            30

                            Fiscal Municipal de Posturas

                            40

                            80

                            Fiscal Municipal de Transportes

                            40

                            60

                            Fiscal Municipal de Tributos

                            40

                            60

                            Fiscal Municipal de Vigilância Sanitária

                            40

                            60

                            Geógrafo

                            40

                            05

                            Médico

                            Anestesiologista

                            20

                            E

                            DE

                            40

                            800

                            Angiologista

                            Cardiologista

                            Clinico Geral

                            Dermatologista

                            Do Trabalho

                            Endocrinologista

                            Fisiatra

                            Gastroenterologista

                            Geriatra

                            Ginecologista/Obstetra

                            Infectologista

                            Mastologista

                            Nefrologista

                            Neurologista

                            Oftalmologista

                            Oncologista

                            Ortopedista

                            Otorrinoralingologista

                            Pediatra

                            Pneumologista

                            Psiquiatra

                            Radiologista

                            Traumatologista

                            Urologista

                            Médico

                            20

                            E

                            DE

                            40

                            Médico Veterinário

                            20

                            40

                            Nutricionista

                            30

                            25

                            Odontólogo

                            30

                            150

                            Procurador

                            40

                            50

                            Professor

                            20

                            25

                            30

                            e

                            40

                            7.000

                            Psicólogo

                            Escolar/Educacional

                            30

                            100

                            Hospitalar

                            30

                            Social

                            30

                            Técnico de Controle Interno

                            40

                            10

                            Técnico de Nível Superior

                            40

                            06

                            Técnico de Regulação

                            40

                            05

                            Técnico em Planejamento e Operação de Transporte Multimodal

                            40

                            05

                            Terapeuta Ocupacional

                            30

                            10

                            Turismólogo

                            40

                            10

                            Zootecnista

                            30

                            05

                            NIVEL FUNDAMENTAL

                            Empregos Públicos

                            Carga Horária

                            Quantitativo

                            Agente Comunitário de Saúde

                            40

                            800

                            Agente de Combate as Endemias

                            40

                            300

                            Anexo V

                            SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

                            LOCALIZAÇÃO

                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                            Nº DE PONTOS

                            REQUISITOS

                            No âmbito da Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos

                            04

                            400

                            Ensino Médio Completo

                            02

                            500

                            Ensino Médio Completo

                            02

                            800

                            Ensino Médio Completo

                            Divisão de Folha de Pagamento

                            20

                            800

                            Ensino Médio Completo

                            Divisão de Cadastro de Servidores

                            20

                            800

                            Ensino Médio Completo

                            Divisão de Atendimento ao Servidor

                            04

                            800

                            Ensino Médio Completo

                            No âmbito da Secretaria Municipal de Administração

                            20

                            200

                            Ensino Médio Completo

                            20

                            800

                            Ensino Médio Completo

                            Divisão de Cargos e Salários

                            02

                            500

                            Ensino Médio Completo

                            Divisão de Seleção e Recrutamento

                            02

                            500

                            Ensino Médio Completo

                            Divisão de Perícia Médica

                            02

                            400

                            Ensino Médio Completo

                            Comissão Política de Administração da Secretaria Municipal de Administração.

                            04

                            400

                            Indicadas pelo Executivo

                            03

                            400

                            Indicadas pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos.


                            SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

                            LOCALIZAÇÃO

                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                            Nº DE PONTOS

                            REQUISITOS

                            Departamento Administrativo e Financeiro

                            04

                            600

                            -

                            Departamento de Licenciamento

                            05

                            1000

                            Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                            SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÂO

                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                            Nº DE PONTOS

                            REQUISITOS

                            04

                            1000

                            Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                            04

                            600

                            -

                            24

                            400

                            -

                            SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS

                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                            Nº DE PONTOS

                            01

                            400

                            SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS

                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                            Nº DE PONTOS

                            REQUISITOS

                            43

                            1000

                            Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

                            06

                            400

                            -

                            01

                            600

                            -

                            SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO

                            REQUISITOS

                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                            Nº DE PONTOS

                            REQUISITOS

                            04

                            1000

                            Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                            23

                            400

                            -

                            01

                            600

                            -

                            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                            LOCALIZAÇÃO

                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                            Nº DE PONTOS

                            No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde

                            75

                            150

                            68

                            300

                            Fundo Municipal de Saúde - FMS

                            05

                            300

                            Departamento Administrativo

                            05

                            300

                            Divisão e Orçamento e Finanças

                            05

                            300

                            Divisão de Contabilidade

                            05

                            300

                            Divisão de Material e Patrimônio

                            12

                            300

                            Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso III da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família..

                            135

                            200

                            Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso II da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

                            130

                            110

                            Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso I da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

                            100

                            60



                            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                            Nº DE PONTOS

                            REQUISITOS

                            04

                            1000

                            Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto



                            SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS

                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                            Nº DE PONTOS

                            REQUISITO

                            04

                            400

                            -

                            10

                            800

                            Nomeado pelo Chefe do Executivo para compor a Comissão de Especial Permanente de Fiscalização da Concessão Pública



                            SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                            Nº DE PONTOS

                            22

                            200

                            PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                            Nº DE PONTOS

                            03

                            600



                            SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                            LOCALIZAÇÃO

                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                            Nº DE PONTOS

                            REQUISITO

                            No âmbito doDepartamento Administrativo

                            02

                            200

                            Ensino Fundamental Completo

                            23

                            800

                            Ensino Médio Completo

                            Departamento de Educação

                            05

                            800

                            Ensino Médio Completo

                            Departamento de Engenharia

                            02

                            800

                            Ensino Médio Completo

                            04

                            1000

                            Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

                            Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino

                            05

                            800

                            Ensino Médio Completo

                            Departamento Apoio ao Educando

                            05

                            800

                            Ensino Médio Completo

                            Assessoria Técnica

                            05

                            800

                            Ensino Médio Completo



                            SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                            Nº DE PONTOS

                            REQUISITOS

                            04

                            1000

                            Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                            Art. 11. 
                            A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo – SEMDESTUR passa a ser a seguinte: 
                              I – 
                              Nível de Direção Superior: 
                                a) 
                                Secretário Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo;
                                  b) 
                                  Secretário Municipal Adjunto de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo. 
                                    II – 
                                     Nível de Deliberação Colegiada:  
                                      a) 
                                      Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico; 
                                        b) 
                                        Conselho Municipal de Turismo; 
                                          c) 
                                          Conselho Municipal do Trabalho;  
                                            III – 
                                            Nível de Assessoramento:  
                                              a) 
                                              Assessoria Técnica.  
                                                IV – 
                                                 Nível de Execução Programática: 
                                                  a) 
                                                  Coordenador da Coordenadoria Municipal de Turismo; 
                                                    b) 
                                                    Coordenador Municipal de Gestão dos Espaços Públicos; 
                                                      c) 
                                                      Coordenador Municipal de Qualificação e Trabalho;  
                                                        d) 
                                                        Departamento de Desenvolvimento Socioeconômico. 
                                                          Art. 12. 
                                                           Compõe a Assessoria Técnica:  
                                                            a) 
                                                            Divisão de Apoio Administrativo; 
                                                              b) 
                                                              Divisão de Apoio Técnico. 
                                                                Art. 13. 
                                                                Compõe a Coordenadoria Municipal de Turismo:  
                                                                  a) 
                                                                  Divisão de Promoção Turística; 
                                                                    b) 
                                                                    Divisão de Informações, Estudos e Pesquisas em Turismo; 
                                                                      c) 
                                                                      Divisão de Gestão de Projetos Turísticos. 
                                                                        Art. 14. 
                                                                        Compõe a Coordenadoria Municipal de Gestão dos Espaços Públicos: 
                                                                          a) 
                                                                          Divisão de Mercados, Feiras e Praças; 
                                                                            b) 
                                                                             Divisão de Concessão dos Espaços Públicos. 
                                                                              Art. 15. 
                                                                              Compõe a Coordenadoria Municipal de Qualificação e Trabalho: 
                                                                                a) 
                                                                                Divisão de Qualificação e Preparação de Mão de Obra; 
                                                                                  b) 
                                                                                  Divisão de Programas e Projetos de Qualificação;  
                                                                                    c) 
                                                                                     Divisão de Micro Finanças Solidárias;  
                                                                                      d) 
                                                                                      Divisão de Atendimento ao Trabalhador. 
                                                                                        Art. 16. 
                                                                                        Compõe o Departamento de Desenvolvimento Socioeconômico: 
                                                                                          a) 
                                                                                          Divisão de Apoio a Ciência e Tecnologia; 
                                                                                            b) 
                                                                                            Divisão de Organização e Apoio a Grupos de Economia Solidária
                                                                                              c) 
                                                                                              Divisão de Indústria e Comércio.
                                                                                                Art. 17. 
                                                                                                A composição dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da estrutura básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo - SEMDESTUR encontra-se descrita no Anexo III e IV, desta lei.
                                                                                                  Art. 18. 
                                                                                                  Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as atribuições e competências inerentes ao funcionamento desta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo - SEMDESTUR, não estabelecidas nesta Lei Complementar.  
                                                                                                    Art. 19. 
                                                                                                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
                                                                                                      Art. 20. 
                                                                                                      Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº. 321, de 02 de janeiro de 2009, o artigo 3° e o Anexo II da Lei Complementar nº. 428, de 02 de agosto de 2011.
                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                        a)   (Revogado)
                                                                                                        b)   (Revogado)
                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                        a)   (Revogado)
                                                                                                        b)   (Revogado)
                                                                                                        c)   (Revogado)
                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                        a)   (Revogado)
                                                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                                                        a)   (Revogado)
                                                                                                        b)   (Revogado)
                                                                                                        c)   (Revogado)
                                                                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                        a)   (Revogado)
                                                                                                        b)   (Revogado)
                                                                                                        Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                        a)   (Revogado)
                                                                                                        b)   (Revogado)
                                                                                                        c)   (Revogado)
                                                                                                        Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                        a)   (Revogado)
                                                                                                        b)   (Revogado)
                                                                                                        Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                        a)   (Revogado)
                                                                                                        b)   (Revogado)
                                                                                                        c)   (Revogado)
                                                                                                        d)   (Revogado)
                                                                                                        Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                        Anexo I
                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                        Anexo II
                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                        Anexo II
                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                         

                                                                                                          ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                                                                                          Prefeito do Município

                                                                                                          MARIO JONAS FREITAS GUTERRES
                                                                                                          Procurador Geral do Município 
                                                                                                             
                                                                                                              Anexo I

                                                                                                              NIVEL FUNDAMENTAL

                                                                                                              Cargos

                                                                                                              Especialidades

                                                                                                              Carga Horária

                                                                                                              Quantitativo

                                                                                                              Agente de Limpeza Escolar

                                                                                                              40

                                                                                                              800

                                                                                                              Agente de Manutenção e Infra-estrutura Escolar

                                                                                                              40

                                                                                                              430

                                                                                                              Artífice Especializado

                                                                                                              Ajudante de Pedreiro

                                                                                                              40

                                                                                                              220

                                                                                                              Borracheiro

                                                                                                              40

                                                                                                              Carpinteiro

                                                                                                              40

                                                                                                              Cabeleireiro

                                                                                                              40

                                                                                                              Corte e Costura

                                                                                                              40

                                                                                                              Cozinheiro

                                                                                                              40

                                                                                                              Doces e Salgados

                                                                                                              40

                                                                                                              Eletricista

                                                                                                              40

                                                                                                              Encanador

                                                                                                              40

                                                                                                              Manicura e Pedicura

                                                                                                              40

                                                                                                              Panificação

                                                                                                              40

                                                                                                              Pedreiro

                                                                                                              40

                                                                                                              Serigrafia

                                                                                                              40

                                                                                                              Soldador

                                                                                                              40

                                                                                                              Pintor

                                                                                                              40

                                                                                                              Mecânico de Automóvel

                                                                                                              40

                                                                                                              Mecânico de Máquinas pesadas

                                                                                                              40

                                                                                                              Auxiliar Administrativo

                                                                                                              40

                                                                                                              269

                                                                                                              Auxiliar de Enfermagem

                                                                                                              40

                                                                                                              300

                                                                                                              Auxiliar de Farmácia

                                                                                                              40

                                                                                                              50

                                                                                                              Auxiliar de Laboratório

                                                                                                              40

                                                                                                              250

                                                                                                              Auxiliar de Odontologia

                                                                                                              40

                                                                                                              200

                                                                                                              Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                              40

                                                                                                              1000

                                                                                                              Auxiliar de Serviço de Saúde

                                                                                                              40

                                                                                                              310

                                                                                                              Auxiliar de Serviços Sociais

                                                                                                              40

                                                                                                              210

                                                                                                              Auxiliar de Serviços Veterinários

                                                                                                              40

                                                                                                              80

                                                                                                              Comandante Fluvial

                                                                                                              40

                                                                                                              10

                                                                                                              Contra Mestre Fluvial

                                                                                                              40

                                                                                                              5

                                                                                                              Coveiro

                                                                                                              40

                                                                                                              20

                                                                                                              Cozinheiro

                                                                                                              40

                                                                                                              15

                                                                                                              Cozinheiro Fluvial

                                                                                                              40

                                                                                                              5

                                                                                                              Encarregado de Serviços Gerais

                                                                                                              40

                                                                                                              36

                                                                                                              Gari

                                                                                                              40

                                                                                                              1200

                                                                                                              Marceneiro Naval

                                                                                                              40

                                                                                                              5

                                                                                                              Marinheiro Auxiliar Fluvial

                                                                                                              40

                                                                                                              30

                                                                                                              Marinheiro Fluvial

                                                                                                              40

                                                                                                              20

                                                                                                              Mecânico de Automóveis

                                                                                                              40

                                                                                                              19

                                                                                                              Merendeira Escolar

                                                                                                              40

                                                                                                              1180

                                                                                                              Mestre de Obras

                                                                                                              40

                                                                                                              10

                                                                                                              Motorista

                                                                                                              De Veículos de Passeio e Duas Rodas

                                                                                                              40

                                                                                                              380

                                                                                                              De Veículos de

                                                                                                              40

                                                                                                              De Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros

                                                                                                              40

                                                                                                              De Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros

                                                                                                              40

                                                                                                              Operador de Máquinas Impressas

                                                                                                              40

                                                                                                              02

                                                                                                              Operador de Máquinas Pesadas

                                                                                                              Escavadeira hidráulica

                                                                                                              40

                                                                                                              150

                                                                                                              Motoniveladora

                                                                                                              40

                                                                                                              Pá Carregadeira

                                                                                                              40

                                                                                                              Patrol

                                                                                                              40

                                                                                                              Retroescavadeira

                                                                                                              40

                                                                                                              Trator e Trator de Esteira

                                                                                                              40

                                                                                                              Operador de Sistemas

                                                                                                              40

                                                                                                              19

                                                                                                              Vigia

                                                                                                              40

                                                                                                              200

                                                                                                              NÍVEL MÉDIO

                                                                                                              Cargos

                                                                                                              Especialidades

                                                                                                              Carga Horária

                                                                                                              Quantitativo

                                                                                                              Agente de Educação Ambiental

                                                                                                              40

                                                                                                              30

                                                                                                              Agente de Secretaria Escolar

                                                                                                              40

                                                                                                              600

                                                                                                              Agente de Vigilância Escolar

                                                                                                              40

                                                                                                              350

                                                                                                              Agente Municipal de Trânsito

                                                                                                              40

                                                                                                              200

                                                                                                              Assistente Administrativo

                                                                                                              40

                                                                                                              1000

                                                                                                              Assistente de Controle interno

                                                                                                              40

                                                                                                              25

                                                                                                              Auxiliar Bibliotecário

                                                                                                              40

                                                                                                              160

                                                                                                              Auxiliar de Cirurgião Dentista Escolar

                                                                                                              40

                                                                                                              45

                                                                                                              Auxiliar de Enfermagem da Educação

                                                                                                              40

                                                                                                              100

                                                                                                              Auxiliar de Secretaria Escolar

                                                                                                              40

                                                                                                              165

                                                                                                              Auxiliar de Serviços Fiscais

                                                                                                              40

                                                                                                              07

                                                                                                              Cuidador de Alunos

                                                                                                              40

                                                                                                              100

                                                                                                              Cuidador Social

                                                                                                              40

                                                                                                              300

                                                                                                              Desenhista Cadista

                                                                                                              40

                                                                                                              50

                                                                                                              Educador Social

                                                                                                              40

                                                                                                              70

                                                                                                              Inspetor Escolar

                                                                                                              40

                                                                                                              500

                                                                                                              Recepcionista

                                                                                                              40

                                                                                                              20

                                                                                                              Instrutor de Artes

                                                                                                              Dança

                                                                                                              40

                                                                                                              700

                                                                                                              Música

                                                                                                              Teatro

                                                                                                              Programador de Aplicação

                                                                                                              40

                                                                                                              07

                                                                                                              Técnico Agrícola

                                                                                                              40

                                                                                                              05

                                                                                                              Técnico de Nível Médio

                                                                                                              40

                                                                                                              178

                                                                                                              Técnico em Computação Educacional

                                                                                                              40

                                                                                                              250

                                                                                                              Técnico em Comunicação Social

                                                                                                              40

                                                                                                              05

                                                                                                              Técnico em Enfermagem

                                                                                                              40

                                                                                                              600

                                                                                                              Técnico em laboratório

                                                                                                              40

                                                                                                              200

                                                                                                              Técnico em Radiologia

                                                                                                              40

                                                                                                              60

                                                                                                              Técnico em Higiene Dental

                                                                                                              40

                                                                                                              90

                                                                                                              Técnico em Higiene Dental Escolar

                                                                                                              40

                                                                                                              80

                                                                                                              Técnico em Mutimeio Didáticos

                                                                                                              40

                                                                                                              160

                                                                                                              Técnico em segurança do Trabalho

                                                                                                              40

                                                                                                              20

                                                                                                              Técnico Jurídico

                                                                                                              40

                                                                                                              50

                                                                                                              Técnico Óptico da Educação

                                                                                                              40

                                                                                                              15

                                                                                                              Técnico de Tecnologia da Informação

                                                                                                              Desenvolvedor

                                                                                                              40

                                                                                                              60

                                                                                                              Informática

                                                                                                              40

                                                                                                              Processos

                                                                                                              40

                                                                                                              Produção

                                                                                                              40

                                                                                                              Rede

                                                                                                              40

                                                                                                              Suporte Administrativo

                                                                                                              40

                                                                                                              Topógrafo

                                                                                                              40




                                                                                                              NÍVEL SUPERIOR

                                                                                                              Cargos

                                                                                                              Especialidades

                                                                                                              Carga Horária

                                                                                                              Quantitativo

                                                                                                              Administrador

                                                                                                              40

                                                                                                              10

                                                                                                              Administrador Hospitalar

                                                                                                              30

                                                                                                              20

                                                                                                              Advogado

                                                                                                              40

                                                                                                              03

                                                                                                              Advogado TNS

                                                                                                              40

                                                                                                              05

                                                                                                              Analista de Suporte

                                                                                                              40

                                                                                                              05

                                                                                                              Analista de Aplicação

                                                                                                              40

                                                                                                              05

                                                                                                              Analista de Tecnologia da Informação

                                                                                                              Análise de Sistemas

                                                                                                              40

                                                                                                              100

                                                                                                              Ambiente Operacional

                                                                                                              40

                                                                                                              Análise de Produção

                                                                                                              40

                                                                                                              Banco de Dados

                                                                                                              40

                                                                                                              Comunicação – Designer Gráfico

                                                                                                              40

                                                                                                              Construção de Sistemas

                                                                                                              40

                                                                                                              Desenvolvimento de Sistemas

                                                                                                              40

                                                                                                              Projetos de TI

                                                                                                              40

                                                                                                              Rede

                                                                                                              40

                                                                                                              Web Designer

                                                                                                              40

                                                                                                              Arquiteto

                                                                                                              40

                                                                                                              50

                                                                                                              Arquivologista

                                                                                                              40

                                                                                                              10

                                                                                                              Assistente Social

                                                                                                              30

                                                                                                              200

                                                                                                              Auditor

                                                                                                              40

                                                                                                              18

                                                                                                              Auditor do Tesouro Municipal

                                                                                                              40

                                                                                                              80

                                                                                                              Assistente de Arrecadação

                                                                                                              40

                                                                                                              43

                                                                                                              Biólogo

                                                                                                              30

                                                                                                              10

                                                                                                              Biomédico

                                                                                                              30

                                                                                                              200

                                                                                                              Bioquímico

                                                                                                              30

                                                                                                              200

                                                                                                              Contador

                                                                                                              40

                                                                                                              20

                                                                                                              Economista

                                                                                                              40

                                                                                                              05

                                                                                                              Enfermeiro

                                                                                                              30

                                                                                                              400

                                                                                                              Enfermeiro do trabalho

                                                                                                              30

                                                                                                              05

                                                                                                              Engenheiro Ambiental

                                                                                                              40

                                                                                                              05

                                                                                                              Engenheiro Agrimensor

                                                                                                              40

                                                                                                              05

                                                                                                              Engenheiro Agrônomo

                                                                                                              40

                                                                                                              10

                                                                                                              Engenheiro Civil

                                                                                                              40

                                                                                                              100

                                                                                                              Engenheiro De Segurança do Trabalho

                                                                                                              40

                                                                                                              05

                                                                                                              Engenheiro Eletricista

                                                                                                              40

                                                                                                              10

                                                                                                              Engenheiro Florestal

                                                                                                              40

                                                                                                              05

                                                                                                              Engenheiro Mecânico

                                                                                                              40

                                                                                                              05

                                                                                                              Engenheiro Produção

                                                                                                              40

                                                                                                              05

                                                                                                              Engenheiro de Tráfego

                                                                                                              40

                                                                                                              10

                                                                                                              Engenheiro Sanitarista

                                                                                                              40

                                                                                                              05

                                                                                                              Especialista em Educação

                                                                                                              Orientador Educacional

                                                                                                              20

                                                                                                              25

                                                                                                              30

                                                                                                              e

                                                                                                              40

                                                                                                              1.200

                                                                                                              Supervisor Educacional

                                                                                                              Direção ou Administração e Planejamento Educacional

                                                                                                              Nutricionista

                                                                                                              Psicólogo

                                                                                                              Técnico em Informática


                                                                                                              Farmacêutico

                                                                                                              30

                                                                                                              200

                                                                                                              Fisioterapeuta

                                                                                                              30

                                                                                                              45

                                                                                                              Fonoaudiólogo

                                                                                                              30

                                                                                                              20

                                                                                                              Fiscal Municipal do Meio Ambiente

                                                                                                              40

                                                                                                              20

                                                                                                              Fiscal Municipal de Obras

                                                                                                              40

                                                                                                              30

                                                                                                              Fiscal Municipal de Posturas

                                                                                                              40

                                                                                                              80

                                                                                                              Fiscal Municipal de Transportes

                                                                                                              40

                                                                                                              60

                                                                                                              Fiscal Municipal de Tributos

                                                                                                              40

                                                                                                              60

                                                                                                              Fiscal Municipal de Vigilância Sanitária

                                                                                                              40

                                                                                                              60

                                                                                                              Geógrafo

                                                                                                              40

                                                                                                              05

                                                                                                              Médico

                                                                                                              Anestesiologista

                                                                                                              20

                                                                                                              E

                                                                                                              DE

                                                                                                              40

                                                                                                              800

                                                                                                              Angiologista

                                                                                                              Cardiologista

                                                                                                              Clinico Geral

                                                                                                              Dermatologista

                                                                                                              Do Trabalho

                                                                                                              Endocrinologista

                                                                                                              Fisiatra

                                                                                                              Gastroenterologista

                                                                                                              Geriatra

                                                                                                              Ginecologista/Obstetra

                                                                                                              Infectologista

                                                                                                              Mastologista

                                                                                                              Nefrologista

                                                                                                              Neurologista

                                                                                                              Oftalmologista

                                                                                                              Oncologista

                                                                                                              Ortopedista

                                                                                                              Otorrinoralingologista

                                                                                                              Pediatra

                                                                                                              Pneumologista

                                                                                                              Psiquiatra

                                                                                                              Radiologista

                                                                                                              Traumatologista

                                                                                                              Urologista

                                                                                                              Médico

                                                                                                              20

                                                                                                              E

                                                                                                              DE

                                                                                                              40

                                                                                                              Médico Veterinário

                                                                                                              20

                                                                                                              40

                                                                                                              Nutricionista

                                                                                                              30

                                                                                                              25

                                                                                                              Odontólogo

                                                                                                              30

                                                                                                              150

                                                                                                              Procurador

                                                                                                              40

                                                                                                              50

                                                                                                              Professor

                                                                                                              20

                                                                                                              25

                                                                                                              30

                                                                                                              e

                                                                                                              40

                                                                                                              7.000

                                                                                                              Psicólogo

                                                                                                              Escolar/Educacional

                                                                                                              30

                                                                                                              100

                                                                                                              Hospitalar

                                                                                                              30

                                                                                                              Social

                                                                                                              30

                                                                                                              Técnico de Controle Interno

                                                                                                              40

                                                                                                              10

                                                                                                              Técnico de Nível Superior

                                                                                                              40

                                                                                                              06

                                                                                                              Técnico de Regulação

                                                                                                              40

                                                                                                              05

                                                                                                              Técnico em Planejamento e Operação de Transporte Multimodal

                                                                                                              40

                                                                                                              05

                                                                                                              Terapeuta Ocupacional

                                                                                                              30

                                                                                                              10

                                                                                                              Turismólogo

                                                                                                              40

                                                                                                              10

                                                                                                              Zootecnista

                                                                                                              30

                                                                                                              05

                                                                                                              NIVEL FUNDAMENTAL

                                                                                                              Empregos Públicos

                                                                                                              Carga Horária

                                                                                                              Quantitativo

                                                                                                              Agente Comunitário de Saúde

                                                                                                              40

                                                                                                              800

                                                                                                              Agente de Combate as Endemias

                                                                                                              40

                                                                                                              300

                                                                                                                Anexo II

                                                                                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

                                                                                                                LOCALIZAÇÃO

                                                                                                                Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                                Nº DE PONTOS

                                                                                                                REQUISITOS

                                                                                                                No âmbito da Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos

                                                                                                                04

                                                                                                                400

                                                                                                                Ensino Médio Completo

                                                                                                                02

                                                                                                                500

                                                                                                                Ensino Médio Completo

                                                                                                                02

                                                                                                                800

                                                                                                                Ensino Médio Completo

                                                                                                                Divisão de Folha de Pagamento

                                                                                                                20

                                                                                                                800

                                                                                                                Ensino Médio Completo

                                                                                                                Divisão de Cadastro de Servidores

                                                                                                                20

                                                                                                                800

                                                                                                                Ensino Médio Completo

                                                                                                                Divisão de Atendimento ao Servidor

                                                                                                                04

                                                                                                                800

                                                                                                                Ensino Médio Completo

                                                                                                                No âmbito da Secretaria Municipal de Administração

                                                                                                                20

                                                                                                                200

                                                                                                                Ensino Médio Completo

                                                                                                                20

                                                                                                                800

                                                                                                                Ensino Médio Completo

                                                                                                                Divisão de Cargos e Salários

                                                                                                                02

                                                                                                                500

                                                                                                                Ensino Médio Completo

                                                                                                                Divisão de Seleção e Recrutamento

                                                                                                                02

                                                                                                                500

                                                                                                                Ensino Médio Completo

                                                                                                                Divisão de Perícia Médica

                                                                                                                02

                                                                                                                400

                                                                                                                Ensino Médio Completo

                                                                                                                Comissão Política de Administração da Secretaria Municipal de Administração.

                                                                                                                04

                                                                                                                400

                                                                                                                Indicadas pelo Executivo

                                                                                                                03

                                                                                                                400

                                                                                                                Indicadas pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos.

                                                                                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

                                                                                                                LOCALIZAÇÃO

                                                                                                                Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                                Nº DE PONTOS

                                                                                                                REQUISITOS

                                                                                                                Departamento Administrativo e Financeiro

                                                                                                                04

                                                                                                                600

                                                                                                                -

                                                                                                                Departamento de Licenciamento

                                                                                                                05

                                                                                                                1000

                                                                                                                Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                                                                                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÂO

                                                                                                                Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                                Nº DE PONTOS

                                                                                                                REQUISITOS

                                                                                                                04

                                                                                                                1000

                                                                                                                Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                                                                                                                04

                                                                                                                600

                                                                                                                -

                                                                                                                24

                                                                                                                400

                                                                                                                -

                                                                                                                SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS

                                                                                                                Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                                Nº DE PONTOS

                                                                                                                01

                                                                                                                400

                                                                                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS

                                                                                                                Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                                Nº DE PONTOS

                                                                                                                REQUISITOS

                                                                                                                43

                                                                                                                1000

                                                                                                                Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

                                                                                                                06

                                                                                                                400

                                                                                                                -

                                                                                                                01

                                                                                                                600

                                                                                                                -

                                                                                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO

                                                                                                                REQUISITOS

                                                                                                                Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                                Nº DE PONTOS

                                                                                                                REQUISITOS

                                                                                                                04

                                                                                                                1000

                                                                                                                Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                                                                                                                23

                                                                                                                400

                                                                                                                -

                                                                                                                01

                                                                                                                600

                                                                                                                -

                                                                                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                                                LOCALIZAÇÃO

                                                                                                                Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                                Nº DE PONTOS

                                                                                                                No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde

                                                                                                                75

                                                                                                                150

                                                                                                                68

                                                                                                                300

                                                                                                                Fundo Municipal de Saúde - FMS

                                                                                                                05

                                                                                                                300

                                                                                                                Departamento Administrativo

                                                                                                                05

                                                                                                                300

                                                                                                                Divisão e Orçamento e Finanças

                                                                                                                05

                                                                                                                300

                                                                                                                Divisão de Contabilidade

                                                                                                                05

                                                                                                                300

                                                                                                                Divisão de Material e Patrimônio

                                                                                                                12

                                                                                                                300

                                                                                                                Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso III da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família..

                                                                                                                135

                                                                                                                200

                                                                                                                Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso II da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

                                                                                                                130

                                                                                                                110

                                                                                                                Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso I da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

                                                                                                                100

                                                                                                                60

                                                                                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                                                Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                                Nº DE PONTOS

                                                                                                                REQUISITOS

                                                                                                                04

                                                                                                                1000

                                                                                                                Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                                                                                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS

                                                                                                                Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                                Nº DE PONTOS

                                                                                                                REQUISITO

                                                                                                                04

                                                                                                                400

                                                                                                                -

                                                                                                                10

                                                                                                                800

                                                                                                                Nomeado pelo Chefe do Executivo para compor a Comissão de Especial Permanente de Fiscalização da Concessão Pública

                                                                                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

                                                                                                                Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                                Nº DE PONTOS

                                                                                                                22

                                                                                                                200

                                                                                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                                                                                                LOCALIZAÇÃO

                                                                                                                Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                                Nº DE PONTOS

                                                                                                                REQUISITO

                                                                                                                No âmbito doDepartamento Administrativo

                                                                                                                02

                                                                                                                200

                                                                                                                Ensino Fundamental Completo

                                                                                                                23

                                                                                                                800

                                                                                                                Ensino Médio Completo

                                                                                                                Departamento de Educação

                                                                                                                05

                                                                                                                800

                                                                                                                Ensino Médio Completo

                                                                                                                Departamento de Engenharia

                                                                                                                02

                                                                                                                800

                                                                                                                Ensino Médio Completo

                                                                                                                04

                                                                                                                1000

                                                                                                                Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

                                                                                                                Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino

                                                                                                                05

                                                                                                                800

                                                                                                                Ensino Médio Completo

                                                                                                                Departamento Apoio ao Educando

                                                                                                                05

                                                                                                                800

                                                                                                                Ensino Médio Completo

                                                                                                                Assessoria Técnica

                                                                                                                05

                                                                                                                800

                                                                                                                Ensino Médio Completo


                                                                                                                PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

                                                                                                                Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                                Nº DE PONTOS

                                                                                                                03

                                                                                                                600

                                                                                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

                                                                                                                Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                                Nº DE PONTOS

                                                                                                                REQUISITOS

                                                                                                                04

                                                                                                                1000

                                                                                                                Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto










                                                                                                                  Anexo III
                                                                                                                  CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                                                  Secretário Municipal de Desenvolvimento Sócio Econômico e Turismo

                                                                                                                  01

                                                                                                                  Secretário Municipal Adjunto de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo

                                                                                                                  01

                                                                                                                  Chefe de Assessoria Técnica

                                                                                                                  01

                                                                                                                  Coordenador da Coordenadoria Municipal de Turismo

                                                                                                                  01

                                                                                                                  Coordenador Municipal de Gestão dos Espaços Públicos

                                                                                                                  01

                                                                                                                  Coordenador Municipal de Qualificação e Trabalho

                                                                                                                  01

                                                                                                                  Departamento de Desenvolvimento Socioeconômico

                                                                                                                  01

                                                                                                                  Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                                                                                                                  01

                                                                                                                  Chefe da Divisão de Apoio Técnico

                                                                                                                  01

                                                                                                                  Chefe da Divisão de Promoção Turística

                                                                                                                  01

                                                                                                                  Chefe da Divisão de Informações, Estudos e Pesquisas em Turismo

                                                                                                                  01

                                                                                                                  Chefe da Divisão de Gestão de Projetos Turísticos

                                                                                                                  01

                                                                                                                  Chefe da Divisão de Mercados, Feiras e Praças

                                                                                                                  01

                                                                                                                  Chefe da Divisão de Concessão dos Espaços Públicos

                                                                                                                  01

                                                                                                                  Chefe da Divisão de Qualificação e Preparação de Mao de Obra

                                                                                                                  01

                                                                                                                  Chefe da Divisão de Programas e Projetos de Qualificação

                                                                                                                  01

                                                                                                                  Chefe da Divisão de Micro Finanças Solidárias

                                                                                                                  01

                                                                                                                  Chefe da Divisão de Atendimento ao Trabalhador

                                                                                                                  01

                                                                                                                  Chefe da Divisão de Apoio a Ciência e Tecnologia

                                                                                                                  01

                                                                                                                  Chefe da Divisão de Organização e Apoio a Grupos de Economia Solidária

                                                                                                                  01

                                                                                                                  Chefe da Divisão de Indústria e Comércio

                                                                                                                  01

                                                                                                                  Administrador de Mercado

                                                                                                                  06

                                                                                                                  Administrador de Feira

                                                                                                                  01

                                                                                                                  Assessor Executivo N III

                                                                                                                  08

                                                                                                                  Secretária Executiva

                                                                                                                  03

                                                                                                                  TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                                                  39


                                                                                                                    Anexo IV

                                                                                                                    FUNÇOES DE CONFIANÇA

                                                                                                                    Secretária

                                                                                                                    01

                                                                                                                    Responsável pelo Protocolo

                                                                                                                    01

                                                                                                                    TOTAL DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                                                    02