Lei Complementar nº 513, de 26 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

513

2013

26 de Dezembro de 2013

“Dispõe sobre a Gratificação de Produtividade Especial - GPE para Operador de Máquinas Pesadas da Prefeitura do Município Porto Velho e dá outras providências”.

a A
“Dispõe sobre a Gratificação de Produtividade Especial - GPE para Operador de Máquinas Pesadas da Prefeitura do Município Porto Velho e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso III, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O artigo 6º da Lei Complementar nº 391 de 06 de julho de 2010, alterado pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 409, de 27 de dezembro de 2010, Anexo III da Lei Complementar nº 416, de 14 de abril de 2011, Anexo I da Lei Complementar nº 428, de 02 de agosto de 2011, Anexo II da Lei Complementar nº 430, de 13 de setembro de 2011, Anexo II da Lei Complementar nº 447, de 09 de abril de 2012 e Anexo IV da Lei Complementar nº 450, de 09 de abril de 2012, passa a vigorar acrescido do § 8º, com a seguinte redação:
          § 8º   "A Gratificação de que trata este artigo, estende-se aos Operadores de Máquinas Pesadas contratados em caráter temporário e ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo, para a Secretaria Municipal de Obras – SEMOB, para a Secretaria Municipal de Serviços Básicos – SEMUSB, e para a Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRIC.”
          Art. 2º. 
          O Anexo V da Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010, alterado pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 409, de 27 de dezembro de 2010, Anexo III da Lei Complementar nº 416, de 14 de abril de 2011, Anexo I da Lei Complementar nº 428, de 02 de agosto de 2011, Anexo II da Lei Complementar nº 430, de 13 de setembro de 2011, Anexo II da Lei Complementar nº 447, de 09 de abril de 2012 e Anexo IV da Lei Complementar nº 450, de 09 de abril de 2012, passa a vigorar acrescido dos quadros constantes no Anexo I desta lei.
            Anexo V

             

            SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

            LOCALIZAÇÃO

            Nº de GRATIFICAÇÕES

            Nº DE PONTOS

            REQUISITO

            No âmbito da Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos

            04

            800

            Ensino Médio Completo

            02

            500

            Ensino Médio Completo

            04

            800

            Ensino Médio Completo

            Divisão de Folha de Pagamento

            20

            800

            Ensino Médio Completo

            Divisão de Cadastro de Servidores

            20

            800

            Ensino Médio Completo

            Divisão de Atendimento ao Servidor

            10

            800

            Ensino Médio Completo

            No âmbito da Secretaria Municipal de Administração

            20

            200

            Ensino Médio Completo

            20

            800

            Ensino Médio Completo

            02

            1000

            Curso Superior em Engenharia ou Arquitetura

            Divisão de Cargos e Salários

            02

            800

            Ensino Médio Completo

            Divisão de Seleção e Recrutamento

            04

            800

            Ensino Médio Completo

            Divisão de Perícia Médica

            02

            400

            Ensino Médio Completo

            Comissão Política de Administração da Secretaria Municipal de Administração.

            04

            400

            Indicadas pelo Executivo

            03

            400

            Indicadas pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos.

             

            SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

            LOCALIZAÇÃO

            Nº de GRATIFICAÇÕES

            Nº DE PONTOS

            REQUISITOS

            Departamento Administrativo e Financeiro

            04

            600

            -

            Departamento de Licenciamento

            05

            1000

            Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

             

            SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

            Nº de GRATIFICAÇÕES

            Nº DE PONTOS

            REQUISITOS

            04

            1000

            Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

            04

            600

            -

            24

            400

            -

             

            SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS

            Nº de GRATIFICAÇÕES

            Nº DE PONTOS

            01

            400


            SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS

            Nº de GRATIFICAÇÕES

            Nº DE PONTOS

            REQUISITOS

            42

            1000

            Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

            06

            400

            -

            01

            600

            -


            SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO

            Nº de GRATIFICAÇÕES

            Nº DE PONTOS

            REQUISITOS

            04

            1000

            Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

            23

            400

            -

            01

            600

            -

             

            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

            LOCALIZAÇÃO

            Nº de GRATIFICAÇÕES

            Nº DE PONTOS

            No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde

            75

            150

            68

            300

            Fundo Municipal de Saúde - FMS

            05

            300

            Departamento Administrativo

            05

            300

            Divisão e Orçamento e Finanças

            05

            300

            Divisão de Contabilidade

            05

            300

            Divisão de Material e Patrimônio

            12

            300

            Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso III da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família..

            135

            200

            Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso II da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

            130

            110

            Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso I da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

            100

            60


            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

            Nº de GRATIFICAÇÕES

            Nº DE PONTOS

            REQUISITOS

            04

            1000

            Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

             

            SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS

            Nº de GRATIFICAÇÕES

            Nº DE PONTOS

            REQUISITO

            04

            400

            -

            10

            800

            Nomeado pelo Chefe do Executivo para compor a Comissão de Especial Permanente de Fiscalização da Concessão Pública


            SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

            Nº de GRATIFICAÇÕES

            Nº DE PONTOS

            22

            200


            PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

            Nº de GRATIFICAÇÕES

            Nº DE PONTOS

            03

            600


            SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

            LOCALIZAÇÃO

            Nº de GRATIFICAÇÕES

            Nº DE PONTOS

            REQUISITO

            No âmbito do Departamento Administrativo

            02

            200

            Ensino Fundamental Completo

            23

            800

            Ensino Médio Completo

            Departamento de Educação

            05

            800

            Ensino Médio Completo

            Departamento de Engenharia

            02

            800

            Ensino Médio Completo

            04

            1000

            Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

            Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino

            05

            800

            Ensino Médio Completo

            Departamento Apoio ao Educando

            05

            800

            Ensino Médio Completo

            Assessoria Técnica

            05

            800

            Ensino Médio Completo

             

            SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

            Nº de GRATIFICAÇÕES

            Nº DE PONTOS

            REQUISITOS

            04

            1000

            Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

            130

            55

            Desenvolvendo atividades com Pavimentação Asfáltica e Recuperação da Malha Viária asfaltada.


            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

            CARGO

            CARGA HORÁRIA

            Nº DE PONTOS

            Médico Sem Especialização

            20HS

            370

            Médico Especialista/ Ambulatório

            20HS

            520

            Médico Especialista/ Plantão

            20HS

            1050

            Médico Sem Especialização

            40HS

            780

            Médico Especialista/ Ambulatório ou PSF

            40HS

            780

            Médico Especialista/ Plantão

            40HS

            1810

             

            SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

            Nº de GRATIFICAÇÕES

            Nº DE PONTOS

            REQUISITOS

            20

            55

            Desenvolvendo atividades de abertura e recuperação de Estradas Rurais e Vicinais.



            SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

            Nº de GRATIFICAÇÕES

            Nº DE PONTOS

            REQUISITOS

            10

            200

            Operador de micro trator, operador de motor bomba, motorista de carro utilitário (carro leve) e operador de trator agrícola até 70CV desde que estejam efetivamente operando as referidas máquinas.

            20

            400

            Operador de caminhão até 6 toneladas, operador de trator agrícola com implementos acima de 70CV; operador de rolo compactador liso/corrugado desde que estejam efetivamente operando as referidas máquinas.

            30

            600

            Motorista de caminhão acima de 8 toneladas, operador de retro- escavadeira, motorista de caçamba toco/trucada/traçada, operador de pá-carregadeira, motorista de prancha, motorista de bi-trem, operador de mini-carregadeira, motorista de caminhão meloso, motorista do tatuzão, motorista de caminhão pipa, operador de trator de esteiras até 9 toneladas desde que estejam efetivamente operando as referidas máquinas.

            40

            800

            Operador e escavadeira hidráulica, operador de moto niveladora, operador de trator de esteira acima de 10 toneladas, operador de vibro acabadora desde que estejam efetivamente operando as referidas máquinas.



            SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS

            Nº de GRATIFICAÇÕES

            Nº DE PONTOS

            REQUISITOS

            10

            200

            Operador de micro trator, operador de motor bomba, motorista de carro utilitário (carro leve) e operador de trator agrícola até 70CV desde que estejam efetivamente operando as referidas máquinas.

            20

            400

            Operador de caminhão até 6 toneladas, operador de trator agrícola com implementos acima de 70CV; operador de rolo compactador liso/corrugado desde que estejam efetivamente operando as referidas máquinas.

            15

            600

            Motorista de caminhão acima de 8 toneladas, operador de retro- escavadeira, motorista de caçamba toco/trucada/traçada, operador de pá-carregadeira, motorista de prancha, motorista de bi-trem, operador de mini-carregadeira, motorista de caminhão meloso, motorista do tatuzão, motorista de caminhão pipa, operador de trator de esteiras até 9 toneladas desde que estejam efetivamente operando as referidas máquinas.

            15

            800

            Operador e escavadeira hidráulica, operador de moto niveladora, operador de trator de esteira acima de 10 toneladas, operador de vibro acabadora desde que estejam efetivamente operando as referidas máquinas.

             

            SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

            Nº de GRATIFICAÇÕES

            Nº DE PONTOS

            REQUISITOS

            05

            200

            Operador de micro trator, operador de motor bomba, motorista de carro utilitário (carro leve) e operador de trator agrícola até 70CV desde que estejam efetivamente operando as referidas máquinas.

            15

            400

            Operador de caminhão até 6 toneladas, operador de trator agrícola com implementos acima de 70CV; operador de rolo compactador liso/corrugado desde que estejam efetivamente operando as referidas máquinas.

            30

            600

            Motorista de caminhão acima de 8 toneladas, operador de retro- escavadeira, motorista de caçamba toco/trucada/traçada, operador de pá-carregadeira, motorista de prancha, motorista de bi-trem, operador de mini-carregadeira, motorista de caminhão meloso, motorista do tatuzão, motorista de caminhão pipa, operador de trator de esteiras até 9 toneladas desde que estejam efetivamente operando as referidas máquinas.

            10

            800

            Operador e escavadeira hidráulica, operador de moto niveladora, operador de trator de esteira acima de 10 toneladas, operador de vibro acabadora desde que estejam efetivamente operando as referidas máquinas.

             

            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2014.
               
                MAURO NAZIF RASUL
                Prefeito

                CARLOS DOBBIS
                Procurador Geral do Município
                   
                    Anexo I

                    SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

                    Nº de GRATIFICAÇÕES

                    Nº DE PONTOS

                    REQUISITOS

                    10

                    200

                    Operador de micro trator, operador de motor bomba, motorista de carro utilitário (carro leve) e operador de trator agrícola até 70CV desde que estejam efetivamente operando as referidas máquinas.

                    20

                    400

                    Operador de caminhão até 6 toneladas, operador de trator agrícola com implementos acima de 70CV; operador de rolo compactador liso/corrugado desde que estejam efetivamente operando as referidas máquinas.

                    30

                    600

                    Motorista de caminhão acima de 8 toneladas, operador de retro- escavadeira, motorista de caçamba toco/trucada/traçada, operador de pá-carregadeira, motorista de prancha, motorista de bi-trem, operador de mini-carregadeira, motorista de caminhão meloso, motorista do tatuzão, motorista de caminhão pipa, operador de trator de esteiras até 9 toneladas desde que estejam efetivamente operando as referidas máquinas.

                    40

                    800

                    Operador e escavadeira hidráulica, operador de moto niveladora, operador de trator de esteira acima de 10 toneladas, operador de vibro acabadora desde que estejam efetivamente operando as referidas máquinas.



                    SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS

                    Nº de GRATIFICAÇÕES

                    Nº DE PONTOS

                    REQUISITOS

                    10

                    200

                    Operador de micro trator, operador de motor bomba, motorista de carro utilitário (carro leve) e operador de trator agrícola até 70CV desde que estejam efetivamente operando as referidas máquinas.

                    20

                    400

                    Operador de caminhão até 6 toneladas, operador de trator agrícola com implementos acima de 70CV; operador de rolo compactador liso/corrugado desde que estejam efetivamente operando as referidas máquinas.

                    15

                    600

                    Motorista de caminhão acima de 8 toneladas, operador de retro- escavadeira, motorista de caçamba toco/trucada/traçada, operador de pá-carregadeira, motorista de prancha, motorista de bi-trem, operador de mini-carregadeira, motorista de caminhão meloso, motorista do tatuzão, motorista de caminhão pipa, operador de trator de esteiras até 9 toneladas desde que estejam efetivamente operando as referidas máquinas.

                    15

                    800

                    Operador e escavadeira hidráulica, operador de moto niveladora, operador de trator de esteira acima de 10 toneladas, operador de vibro acabadora desde que estejam efetivamente operando as referidas máquinas.


                    SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

                    Nº de GRATIFICAÇÕES

                    Nº DE PONTOS

                    REQUISITOS

                    05

                    200

                    Operador de micro trator, operador de motor bomba, motorista de carro utilitário (carro leve) e operador de trator agrícola até 70CV desde que estejam efetivamente operando as referidas máquinas.

                    15

                    400

                    Operador de caminhão até 6 toneladas, operador de trator agrícola com implementos acima de 70CV; operador de rolo compactador liso/corrugado desde que estejam efetivamente operando as referidas máquinas.

                    30

                    600

                    Motorista de caminhão acima de 8 toneladas, operador de retro- escavadeira, motorista de caçamba toco/trucada/traçada, operador de pá-carregadeira, motorista de prancha, motorista de bi-trem, operador de mini-carregadeira, motorista de caminhão meloso, motorista do tatuzão, motorista de caminhão pipa, operador de trator de esteiras até 9 toneladas desde que estejam efetivamente operando as referidas máquinas.

                    10

                    800

                    Operador e escavadeira hidráulica, operador de moto niveladora, operador de trator de esteira acima de 10 toneladas, operador de vibro acabadora desde que estejam efetivamente operando as referidas máquinas.