Lei Complementar nº 813, de 28 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

813

2020

28 de Fevereiro de 2020

"Altera e acrescenta dispositivos ao art. 2º da Lei Complementar nº 779 de 11 de setembro de 2019, e dá outras providências."

a A
“Altera e acrescenta dispositivos ao art. 2° da Lei Complementar n° 779 de 11 de setembro de 2019, e dá outras providências.”
    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Dá nova redação ao § 1° e acrescenta o § 3° ao artigo 2° da Lei Complementar n° 779, de 11 de setembro de 2019:
          § 1º   O ingresso no programa para fruição do benefício fiscal instituído por esta Lei Complementar deverá ser efetuado até o dia 31 de março de 2020, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.
          § 3º   Os serviços funerários no município de Porto Velho farão jus ao regime especial de consolidação, parcelamento e pagamento dos débitos.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
             
              Câmara Municipal de Porto Velho, 28 de fevereiro de 2020.

              VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
              Presidente



              Projeto de Lei nº. 1.101/2019
              Vereadores Edwilson Negreiros – PSBe Marcelo Reis – PSD